RESENHA

Riscos em Instituições Financeiras: Um Enfoque no Acordo de Basileia III

EMIDIO, Mariana; HUPPES, Cristiane; NORILLER, Rafael; SOPRANE, Glenda. Riscos em instituições financeiras: Um enfoque no Acordo de Basileia III. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2017.

Taylon Róger Souza Santos*

 

O artigo Riscos em Instituições Financeiras: Um Enfoque no Acordo de Basileia III, apresentado no Congresso de contabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em 2015 tem como principal objetivo apresentar as mudanças incorporadas pelo Acordo de Basileia III, fazendo uma comparação com os Acordos de Basileia I e II.

Em 1930 foi criado o BIS (Bank for International Settlements), o Banco de Compensações Internacionais. O BIS é considerado o banco dos bancos centrais, ou seja, ele realiza compensações quando os bancos centrais necessitam.

O Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia criado em 1975 para estabelecer um discursão sobre quais eram as melhores práticas de regulação bancária. Esse comitê divulgou em julho de 1998 o Acordo de Basileia I.

Basileia I pretendia reduzir o risco de fracasso dos bancos, garantir a liquidez e solvência das instituições financeiras, regulamentar as normas de supervisão bancária e também estabelecer limites operacionais para os bancos que possuem atuação internacional.

Esse acordo estabeleceu duas categorias de capitais: capital básico que é composto pelo capital contábil e de reservas; e o capital suplementar composto por reservas ocultas do sistema contábil. O capital básico tem que ser de no mínimo 50% de todo o capital da instituição financeira.

Em 2004 foi divulgado o Acordo de Basileia II que aumentou a exigência de liquidez em relação à Basileia I, e procurou estabelecer uma regulamentação que capitasse os diferentes riscos de cada instituição financeira.

Basileia II tinha três pilares, o pilar 1 se referia aos requerimentos de capital; o 2 pilar tratava da revisão, supervisão e da adequação de capital para cada instituição; já o 3 pilar abordava a importância da transparência de informações sobre a saúde financeira dos bancos e também de sua divulgação.

O Acordo de Basileia III foi criado como uma resposta à crise do subprime dos anos 2008/9 e traz modificações relevantes em relação aos dois primeiros acordos. Basileia III “agrega o conjunto de medidas que têm como objetivo dimensionar o capital das instituições financeiras de acordo com os riscos de crédito, de mercado e operacional a que estão sujeitas no decorrer da sua atividade.” (EMIDIO, HUPPES, NORILLER, 2015).

Basileia III divide o capital regulamentar em dois níveis, o nível 1 se subdivide em capital principal que deve ser pelo menos 4,5% dos ativos ponderados pelo risco, e capital adicional que deve ser de no mínimo 1,5% dos ativos ponderados pelo risco; o capital de nível 2 é um capital contingente, que pode se tornar capital efetivo em caso de insolvência , esse capita tem que ser pelo menos 2% dos ativos ponderados pelo risco. Este acordo também estabeleceu um índice mínimo de 3% alavancarem em relação ao capital de nível 1 , para evitar o processo de desalavancagem que pode desestabilizar a economia.

Em períodos de normalidade, além do capital regulamentar os bancos devem manter buffers (amortecedores) de capital de conservação que serve para as intuições financeiras acumulem reservas que podem ser usadas em momentos de estresse financeiro. Este acordo também estabeleceu um índice de 3%

Neste artigo é possível perceber a importância da regulamentação bancaria para que o sistema financeiro internacional se mantenha sólido e transparente, com isso, o Acordo de Basileia III diminui o risco operacional, de mercado e de crédito causados por uma estrutura de capital pouco estável das instituições financeiras.