Na obra, o autor inicia dizendo que o juiz está no Tribunal para impor a paz, enquanto o Ministério Público e advogados estão lá para fazer a guerra. No processo, é necessário fazer a guerra para garantir a paz. Ora, esta fórmula pode ter sabor de paradoxo; mas haverá o momento no qual poderemos saborear a verdade. A toga do acusador e do defensor significa pois que aquilo que fazem é feito a serviço da autoridade; em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cadaum despende para alcançar a justiça.

A função judiciária está ameaçada pelos opostos perigos da indiferença ou do clamor: indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos célebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha a uma veste teatral. A publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à idéia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ao seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem. Não tanto o público que enche os tribunais, mas a invasão da imprensa. As togas dos magistrados e dos advogados, assim, se perdem na multidão. Sempre mais raros são os juízes que tem a severidade para reprimir essa desordem.

O delinqüente até que não seja encarcerado, é uma outra coisa, a que o autor sente horror, mas quando eleé algemado, a fera se torna homem. Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons ou maus. Infelizmente a nossa curta visão não permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe de bem, naqueles que são chamados de maus. Basta tratar o delinqüente, antes que uma fera, como um homem, para descobrir nele a vaga chamazinha de pavio fumegante, que a pena, ao invés d e apagar, deveria reavivar.

As pessoas imaginam o advogado como um técnico, ao qual se requer um trabalho que quem o pede não teria capacidade de fazer por si mesmo. É verdade, mas não é toda ela; o restante da verdade é descoberto, sobretudo, pela experiência do encarcerado.

O encarcerado é, essencialmente, um necessitado. O encarcerado não tem necessidade de alimento, roupas, medicamentos, mas sim de amizade. As pessoasnão sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado é a dádiva da amizade antes de qualquer coisa. O nome mesmo de advogado soa como um grito de ajuda, "Advocatus, vucatus ad", chamado a socorrer. Advogado é aquele, ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente a amizade. O acusado sente ter a aversão de muita gente contra si; algumas vezes, nas causas mais graves, lhe parece que esteja contra ele todo o mundo.

O que o defensor deve possuir antes de tudo é o reconhecimento espiritual do acusado. Conhecer o espírito de m homem que dizer conhecer sua história, encontrar o fio que os liga. Tudo isto não é possível se o protagonista não abre, pouco a pouco, sua alma. Este tipo de protagonistas, que são os delinqüentes, tem a alma fechada. Ao mesmo tempo em que pedem a amizade, opõem a desconfiança. Impregnados de ódio, vêem ódio também onde não há mais que o amor.

No topo está o juiz, não há dignidade mais imponente que a sua e, frente a ele, estão as partes, logo o juiz, não é considerado parte e sim supraparte. O Ministério Público está ao lado do juiz e o defensor embaixo, ao lado do acusado. Entretanto, o juiz é um homem e por isso também deve ser parte, afinal será que os juízes também não erram?

O juiz colegiado está menos longe do que o singular daquilo que o juiz deveria ser, mas a convenção é que o colégio alcance a unidade, ou seja, , que entre os juízes singulares se estabeleça o acordo, que não significa tanto a identidade de opiniões quanto paridade de tendências para a verdade. A justiça humana não pode ser senão uma justiça parcial. Tudo aquilo que se pode fazer é buscar diminuir essa parcialidade.

O defensor é um colaborador preciosos para o juiz, mas perigoso por causa de sua parcialidade. Contrapondo-lhes está o Ministério Público que deveria ser chamado de acusador. Desenvolve-se assim, sob os olhos do juiz, aquilo que os técnicos chamam de contraditório, e é um duelo para queo juiz supere a dúvida e dê sua decisão. Não se compreende que, se o advogado fosse um racionador imparcial, não somente trairia o próprio dever, mas a sua razão de ser no processo e o mecanismo deste sairia desequilibrado.O protesto contra os advogados é o protesto contra a parcialidade do homem. Eles carregam a cruz por um outro, e essa é a nobreza deles.

As provas servem para voltar atrás para reconstituir a história. A degeneração do processo penal é um dos sintomas mais graves da civilização em crise. Não o mais grave, mas o mais visível é aquele que resguarda o respeito ao acusado que não deve ser considerado culpado até que seja condenado com uma sentença definitiva. Esta é apenas uma daquelas normas, a quais servemsomente para demonstrar a boa-fé daqueles que aelaboraram. Mas há um outro indivíduo no centro do processo penal ao lado do imputado: a testemunha. Os juristas, friamente, classificam a testemunha, junto com o documento, na categoria das provas. Mas esquecem que enquanto o documento é uma coisa, a testemunha é um homem. Todos sabemos que a prova testemunhal é a mais infiel entre as provas; a lei a cerca de muitas formalidades, querendo prevenir os perigos; a ciência jurídica chega ao ponto de considerá-la um mal necessário; a ciência psicológica regula e inventa até instrumentos para asua avaliação, ou seja, para discernir a verdade da mentira; masa melhor maneira para garantir o resultado sempre foi a de reconhecer na testemunha um homem e de atribuir-se o respeito que merece cada homem. Como a verdade pode brotar quando a testemunha é perseguida pelos fotógrafos, cercada assim até influenciá-la, por jornalistas, por guardas e pelos advogados. As pessoas estão persuadidas de que aquela que produz estes fenômenos seja uma civilização em progresso.

O homicídio não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação na sua alma. O perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgara quilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos. Há um artigo o qual obriga o juiz a ter em conta a conduta e a vida do réu, antecedentes ao delito; a conduta contemporânea e subseqüente ao delito; as condições de vida individual, familiar e social do réu. Aquilo que a lei quer é precisamente que o juiz refaça inteiramente toda a história do acusado.

Quando a absolvição se torna coisa julgada, o processo continua com a condenação. Sob um certo aspecto pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério onde o condenado é um sepultado vivo. Quando o processo termina, ou seja, quando o condenado é absolvido, mas a pena continua, ou seja, o sofrimento e o castigo. Para a sociedade, ele é sempre encarcerado, às vezes ex-encarcerado. A crueldade está em pensar que se ele foi, continua a ser.

A penitenciária não é diferente do resto do mundo, tanto, no sentido que o resto do mundo, tanto, no sentido que o resto do mundo também é uma grande casa de pena. A idéia de dentro estarem somente canalhas e fora somente honestos não é mais que uma ilusão; aliás, ilusão é acreditar que um homem possa ser todo canalha ou todo honesto.

REFERÊNCIA: CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Traduzido por José Antônio Cardinalli. 2.ed. Campinas:Bookseller, 2002.