Os recursos hídricos naturalmente vêm sendo destruídos pelo que, de algum tempo para cá, chamamos de globalização (mundialização da economia), onde os produtos industrializados que tiveram seu consumo absurdamente avançado passaram a utilizar de maneira alarmante os recursos naturais, causando assim um prejuízo quase que irreparável. A qualidade de vida é hoje observada de maneira intensa, pois se sabe que o ser humano é o único capaz de destruir o próprio meio em que vive, sendo também, como coloca Pellacani (2009), a única espécie dotada de capacidade para recuperá-lo. Com isso é possível verificar que certamente a qualidade futura da vida humana dependerá de grandes avanços tecnológicos e científicos coadunando com o apoio crucial daqueles que dependem vitalmente desse líquido que com toda certeza será o bem mais valioso futuramente.

               Atualmente verificam-se os aspectos mais importantes que as águas doces superficiais representam para a humanidade quando discorremos sobre seus valores, tanto na indústria como na ciência e também sobre a desatenção e desinteresse do indivíduo como um todo, pela revitalização e pelo tratamento desse liquido tão essencial para a vida.

               “A questão que se coloca neste trabalho é como harmonizar a exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das necessidades e do bem-estar das presentes e futuras gerações, com a sua conservação no interesse das gerações futuras, utilizando os instrumentos da responsabilidade civil.” (PELLACANI, 2009, p. 16).

               Segundo o Relatório Nacional sobre o Gerenciamento de Água no Brasil, os recursos hídricos superficiais gerados no país representam 50% do total de recursos da América latina  e 11% dos recursos mundiais, totalizando 168.870 m3/s. A distribuição deles no país e durante o ano não é uniforme, destacando-se o extremo excesso de água na Amazônia  e a pouca disponibilidade no Nordeste. O volume de água da Amazônia brasileira representa 71,1% do total gerado e, portanto, 36,6% do total gerado na América do Sul e 8% no mundo. Considerando a vazão total da Amazônia dentro do território brasileiro, a proporção é de 81,1% do total nacional. Segundo este volume, o total que escoa a partir do Brasil representa 77% do total da América do Sul e 17% em nível mundial.

               Na visão de Pellacani,

(...) A forma ideal de proteger as águas doces superficiais é a prevenção, qualquer outro critério se apresenta falho ou insuficiente.Entretanto,existindo um dano ambiental, há o dever de repará-lo. Nesse caso, primeiramente deve-se buscar a reparação “in natura”, ou seja, o retorno ao “statu quo ante”. Obviamente isso nem sempre é possível, de maneira que a coletividade exige do poder judiciário que cobre ao poluidor forma de indenização pecuniária e/ou de imposição da obrigação de fazer ou não fazer. (PELLANANI, 2009, p. 125).

 

               Um dos principais pontos de sua obra gira em torno da importância desses recursos hídricos com dados estatísticos sobre sua qualidade e quantidade o que é deveras fundamental para o controle e cuidado com tais recursos bem como trata da poluição e seus conceito e tipos, onde esclarecem quais são os principais poluentes encontrados nos corpos de água doce, chegando à parte multidisciplinar do trabalho tratando de conceitos jurídicos relacionados com a poluição de águas superficiais que são consideradas, de forma evidente, danos ambientais dados pela destruição que causam aos rios e lagos de águas superficiais. E finalmente, chegando a questão da responsabilidade civil ambiental, que se referem aos danos que devem ser reparados, quando causados pela poluição de águas doces e as formas possíveis de reparação, os instrumentos dessa reparação e algumas outras questões de grande complexidade, como estimar o prejuízo causado.

               Dentro de uma ótica positivista esta tese, estudos e pesquisas sobre as águas doces superficiais se mostram importantíssimas para uma qualidade de vida futura, pois devemos passar a entender os malefícios que podemos causar ao meio ambiente como um todo, degradando e poluindo de maneira irreversível, se não houver um policiamento individual na humanidade relacionado ao tema, toda uma fauna aquática e em especial aos seres humanos. Com esse pensamento devemos exaltar o ramo do Direito que trata dessa área, tratando aqui do Direito Ambiental que busca, associado ao Direito Civil, alcançar a violação dos interesses difusos e coletivos e dos danos materiais e morais atingido, que como dano será sempre exercido em nome e pela  a sociedade.

               Portanto, o que se percebe, e não poderia ser diferente, que a disponibilidade da água no mundo, de acordo com o autor, tem diminuído por consequência dos problemas na sua qualidade. O crescimento da população, que de certa forma é desordenado, agrava mais ainda o caso por causa da redução das reservas aproveitáveis. Devemos com cautela e acima de tudo consciência, e prevendo sempre uma reposição dos recursos que são usados de maneira, podemos dizer abusiva (desperdício), tentar com essas iniciativas amenizar o grande prejuízo, até aqui causado aos rios e lagos de águas doces superficiais, consciente da necessidade imprescindível de uma nova política de combate a poluição dessas águas, pois é triste frisar que a omissão ou mesmo negligência diante desses problemas pode de maneira simples, em um pequeno espaço de tempo, desaparecer com a humanidade da face da terra, impedindo com isso que haja, se quer, um futuro a se esperar.

REFERÊNCIAS

PELLACANI, Christhian Rodrigo, POLUIÇÃO DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS & RESPONSABILIDADE CIVIL. Curitiba. Juruá Editora-4º. Reimpressão 2009.