MM Juiz,

Compulsando estes autos verifico que se trata de pedido de a usucapião em que a parte autora não cumpriu integralmente, em um ano,  a determinação judicial exarada às fls. .... 

A situação acima narrada tipifica esta demanda nos casos de extinção sem a apreciação de seu mérito, conforme se verifica abaixo:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

(...)
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

(...)

Isto posto, requeiro a extinção do presente feito sem a apreciação do seu mérito conforme comando do artigo 267, III do CPCB.

Recife, 


Paulo Henrique Figueiredo
Promotor de Justiça