SUMÁRIO: Introdução; 1 Um breve histórico; 2 O bacharelismo atual; 3 Crítica ao estado crítico do ensino jurídico brasileiro; 4 Mudar, mas como?; Considerações Finais; Referências.

RESUMO: Procurando analisar a necessidade de um ensino jurídico mais consciente, coerente e lúcido, este trabalho tem como escopo dissertar sobre a busca atual e autêntica por um ensino encorpado e consistente do direito. Doravante, é necessária a explanação e análise do histórico do bacharelismo brasileiro.

Palavras-chave: Bacharelismo. Ensino jurídico brasileiro. Formalismo.

INTRODUÇÃO: O tema trazido fala da realidade do ensino jurídico atual, ainda impregnado da herança bacharelesca surgida no Brasil com a fuga da Família Real portuguesa para o país. É interessante observar que a realidade não mudou muito apesar de se passar num panorama nacional bem distinto. Assim, examina-se a precisão de mudanças e como.

1        Um breve histórico

O bacharelismo brasileiro tem sua consistência enquanto movimento a partir do Segundo Império a República Velha. (FREIRAS, 2010). Anteriormente, os filhos de cidadãos portugueses ou mesmo brasileiros saíam do país para educarem-se em Portugal, comumente formando em Direito, para a manutenção do legado português. (ANDRADE; LEITÃO). Desta forma, não se formavam apenas os futuros aristocratas da nação brasileira, mas os futuros detentores dos cargos públicos e políticos. Observa-se então a valorização daqueles que tinham acesso a formação acadêmica ainda, mais a jurídica. De certa forma, eles representavam a nobreza, o conhecimento, o poder e o futuro de uma nação.

Com a criação das Universidades brasileiras e a nacionalização do ensino jurídico, já a supervalorização do Roma e de seus profissionais, mais que nunca responsáveis pelo futuro de uma nação que se emancipava. Contudo, uma emancipação de fachada, pois, a submissão a uma questionável superioridade portuguesa existia mesmo que de forma latente. O bacharelismo tornou-se uma posição rentável, trazendo prestígio a austeridade, fazendo com que se tornasse uma colocação almejada por todos. (ALMEIDA; VERÍSSIMO; BARATA, 2006).

Ademais, a influência francesa teve imensa importância para construir a portura bacharelesca. (RODRIGUES, 2005).

2        O bacharelismo atual

Apesar dos muitos anos do surgimento do bacharelismo não somente como movimento acadêmico, mas também social, ele nunca fora tão atual. O ensino jurídico brasileiro apesar de comportar o sonho e o ímpeto de transformar a realidade, a buscar a justiça, igualdade e afins, é mais que nunca buscado e explorado por quem busca uma estável posição socioeconômica.

Aparece também o papel empenhado pelas instituições de ensino que se dispões a estruturar um curso de Direito. Anteriormente, as universidades de Direito foram criadas para atender (a priori) as necessidades burocráticas do Estado, onde os profissionais saídos dali ocupariam cargos importantes para o país. (RODRIGUES, 2005). Hoje, as instituições de ensino, com a ressalva de uma exceção ou outra, preocupam-se ais com o retorno financeiro de seu serviço prestado, sendo algumas negligentes ao escolherem seus mestres e como eles desempenharão suas funções.

A busca pelos concursos públicos, os cargos de altos salários e a tão sonhada estabilidade financeira nunca outrora esteve tão em voga. A provar isto estão os números de inscritos nos concursos públicos e alunos, mesmo com outra formação superior, nos cursos jurídicos preparatórios. Nem é necessário estender a fala sobre os cursos de ensino superior espalhados pelo Brasil, onde poucos de fato formam profissionais comprometidos com algo além do próprio bolso, lançando no mercado um aglomerado de mão de obra mal preparada. Evidência disto se faz a discrepante diferente entre o número de bacharéis em Direito que se formam todos os anos e quantos conseguem passar no exame da Ordem dos Advogados.

3        Mudar, mas como?

Infelizmente, a herança bacharelesca habita as salas de aula das universidades e faculdades de Direito de forma danosa. Por isso, talvez, o profissional jurista tenha se tornado tão vazio ao ponto de apelar a uma valorização do formalismo, de um rebuscamento desnecessário do português, de um distanciamento da atmosfera real e comum para mostrar o quão difícil é a sua área e o quão necessário ele se faz, para decifrar o caminho nebuloso do Direito.

Faz-se de extrema importância lembrar porque se faz o curso de Direito, porque se busca exercer esta profissão que lida com as mudanças sociais e a adequação do Direito com aquilo que está no mundo, para que nenhum indivíduo esteja desamparado, para diminuir distâncias e desigualdades.

Considerações finais

Após observar o histórico e motivação do movimento do bacharelismo no Brasil e a situação atual do cenário jurídico-acadêmico, mostra-se de extrema importância, primeiramente, a mudança de postura daqueles que criam e instruem os futuros profissionais, operadores, pensadores, modificadores do Direito. Para isto é mister que os próprios mestres abram mão de postura intocável, senhor de todo conhecimento jamais palpável para o mero acadêmico. Para a criação de bons profissionais como de bons cidadãos se requer uma pitada de humanidade, ainda mais quando também se trabalha com o ser humano. E aquele pedestal construído e mantido anos a fio, será destruído quando nas salas de aula acabar a mera reprodução de conhecimento, mas começar a produção do mesmo, onde o professor motive o seu acadêmico a aprimorar o direito com que vivem. (FREITAS, 2010).

Porém, como um filho que herda dos pais comportamentos natos e inatos, mas renega-os, buscando para si condutas distintas, trilhando um caminho diferente rumo a uma postura melhor, pode o acadêmico por si pensar o que lhe é passado em sala de aula e construir sua própria opinião acerca do que lhe é ensinado. Pode o acadêmico fazer a diferença dentro e fora das universidades se não se permitir sucumbir ao apelo bacharelesco e egoísta, almejando um Direito diferente.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Clarissa Costa de; VERÍSSIMO, Cassiano Lúcio Lisboa; BARATA, Marcelo Cunha. PRÁTICAS JURÍDICAS: aspectos jurídicos. Via Jus. Publicado em: 20 jun. 2006. Disponível em: <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id =464&idAreaSel=1&seeArt=yes>.  Acesso em: 03 nov. 2011.

ANDRADE, Lucas Vieira Barros de; LEITÃO, Marcell Cunha. CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA CRISE NO ENSINO JURÍDICO. Disponível em: < http://www.urca.br/ered2008/CDAnais/pdf/SD1_files/Lucas_ANDRADE.pdf >. Acesso em: 03 nov. 2011.

FREITAS, Lucas. O BACHARELISMO NO BRASIL, A BACHARELICE NO PAÍS: uma análise sócio-histórica. Conteúdo Jurídico. Disponível em: < http://www. conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.28561>. Acesso em: 03 nov. 2011.

RODRIGUES, Gisele Coutinho. FORMAÇÃO DO BACHAREL NO BRASIL E SUA CULTURA JURÍDICA DO SÉC. xix AOS DIAS ATUAIS. Boletim Jurídico.  Publicado em: 16 jun. 2005. Disponível em: < http://www.boletimjuridico.com/ doutrina/texto.asp?id=671>. Acesso em: 03 nov. 2011.