Como uma simples letra muda totalmente o sentido de uma palavra , no caso de remição e remissão no Código Processo civil, sendo estas duas palavras responsáveis pela extinção da  execução.

Remissão da dívida é o perdão da divida pelo credor conforme artigo 385 do código civil e artigo 924 do NCPC, onde acarreta a extinçao da execução.

Remição da dívida é a liberação total da execução devido a sua quitação  , sendo esta  antes da abjudicação, alienação ou arrematação ( conforme artigo 826 NCPC), onde também tem-se a extinçao da execução.

No caso da adjudicação de determinado bem, as pessoas interessadas( que têm vínculo com devedor), podem solicitar a liberação daquele determinado bem.

E também as que tem vinculo com credor ( conjuge, ascendentes etc) credores com garantia real conforme artigo  876 §5º.

No caso de haver mais de um interessado, conforme artigo 876 § 6 ,terá que ser realizada licitação, e a preferencia no caso de mesma oferta será do conjuge ou companheiro depois  ascendente e  descendentes.