Remição e Remissão
Publicado em 25 de maio de 2017 por Gesimar A. de Aquino
Como uma simples letra muda totalmente o sentido de uma palavra , no caso de remição e remissão no Código Processo civil, sendo estas duas palavras responsáveis pela extinção da execução.
Remissão da dívida é o perdão da divida pelo credor conforme artigo 385 do código civil e artigo 924 do NCPC, onde acarreta a extinçao da execução.
Remição da dívida é a liberação total da execução devido a sua quitação , sendo esta antes da abjudicação, alienação ou arrematação ( conforme artigo 826 NCPC), onde também tem-se a extinçao da execução.
No caso da adjudicação de determinado bem, as pessoas interessadas( que têm vínculo com devedor), podem solicitar a liberação daquele determinado bem.
E também as que tem vinculo com credor ( conjuge, ascendentes etc) credores com garantia real conforme artigo 876 §5º.
No caso de haver mais de um interessado, conforme artigo 876 § 6 ,terá que ser realizada licitação, e a preferencia no caso de mesma oferta será do conjuge ou companheiro depois ascendente e descendentes.