RESUMO

Este trabalho vislumbra a possibilidade de forma clara e objetiva demonstrar os benefícios do instituto da remição de parte da pena pelo trabalho ou pelo estudo do condenado com o propósito de ressocialização. Por meio do desempenho das atividades laborativas ou através do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, abreviando o tempo de duração.
Este direito está amparado na Lei de Execução Penal, beneficiando o condenado que cumpre pena no regime fechado ou semiaberto que estude ou trabalhe, e para os condenados que estão no regime aberto ou de liberdade condicional, é permitido remir parte da pena pelo estudo, desde que esteja frequentando curso de ensino regular ou de educação profissional. Portanto, o tempo remido pelo trabalho ou pelo estudo é computado como pena efetiva, ou seja, pena cumprida.
A metodologia empregada nesta obra refere-se às pesquisas bibliográficas com base na lógica indutiva, especialmente na fase de investigação. Delineando na sua composição o método cartesiano, para melhor explanar as ideias sobre o instituto da remição de pena sem, porém, olvidar as premissas da ressocialização do condenado.
PALAVRA-CHAVE: Remição; Execução Penal; Trabalho; Estudo; Ressocialização.