RELATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI SIMULADO[1]

 

Mariane Pinheiro Ferreira[2]

José Cláudio Cabral Marques[3]

 

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado, decidem as causas que lhes são apresentadas.Sendo de sua competência o julgamentodos crimes dolosos contra a vida, exemplos o homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio, aborto e o feminicídio.

Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente os Tribunais possuem uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados. O Conselho de Sentença é composto por sete jurados, esses jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da causa, por definir qual das partes está com a razão.

Cada parte pode rejeitar até 3 jurados sorteados sem a necessidade de externar qualquer tipo de motivação. São as chamadas escusas absolutórias. Outras recusas deverão ser motivadas e demonstradas (exemplo: a amizade íntima do jurado com a vítima).

Em primeiro lugar é formado o Conselho de Sentença. Logo depois, o réu é interrogado. Em seguida, o juiz-presidente faz um breve relatório do processo e realiza a leitura de peças solicitadas por promotoria e defesa. Após a leitura, são interrogadas as testemunhas, e, eventualmente, a própria vítima.

Por fim, vêm os debates orais, em que acusação e defesa terão duas horas para levantar em Plenário todas as matérias de seu interesse. O debate oral é o momento em que as partes podem aduzir e sustentar suas teses, no objetivo de convencer os jurados de que estão com a razão. Findos os debates, o juiz-presidente elabora os quesitos, que serão votados pelos jurados. A tese que receber mais votos dos jurados é considerada a vencedora, decidindo-se, assim, o mérito da causa.

O Júri Simulado aconteceu no Fórum Desembargador Sarney Costa (no salão da 1ª Vara do Tribunal do Júri) no dia 20 de junho de 2017, às 16 horas, integrado pelos alunos do 9º período, vespertino e noturno, do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

Em um primeiro momento, o júri foi organizado de forma a determinar os personagens que iriam representar o caso de homicídio deTHALITA MANUELLE SERRA DOURADO, distribuídos entre os alunos dos turnos vespertinos e noturnos.Em seguida, foi dada abertura à sessão do Tribunal do Júri Simulado. O professor esteve presente durante a peçapara a avaliação bem como prestar a devida assistência aos alunos.

Deu-se início ao júri e o juiz alertou a plateia da impossibilidade de se manifestar com palmas, vaias ou risos. Em seguida o juiz anunciou o número do processo e determinou o pregão, logo após a chamada dos presentes para que prosseguisse o sorteio dos jurados.Foram sorteados 07 jurados, ocorrendo o compromisso.Recolheu-se as testemunhas em local diverso do salão do júri para não ouçam os testemunhos uns dos outros.

Depois, houve um breve relato acerca do caso em tela, no qual o acusado estava sendo julgado por homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV do Código Penal) por ter assassinado uma criança.

Foi chamada a primeira testemunha de acusação, de nome Ana Cláudia Moraes Serra (mãe da vítima). No depoimento, ela afirmou ter visto o réu na cena do crime e que este estava usando uma camisa polo vermelha e que sua filha foi alvejada pelo mesmo enquanto estava no quarto.

A segunda testemunha de acusação é Ana Regina Moraes Serra, tia da vítima. Esta afirmou que estava passeando na praça do Bacanga e que procuraram por Dejailton em um carro prata. Em seguida, ligou para irmã e em seguida se dirigiu a casa dela. A frente da casa estava cheia de pessoas e nesse momento conseguiu avistar o carro prata de outrora sendo dirigido por Ivo FerreiraGaleno. Em relação ao crime, não conseguiu ver nada.

A terceira testemunha de acusação foi Dejailton Silva Dourado (pai da vítima). Este afirmou que estava em casa no momento do crime. Sua esposa o chamou afirmando que havia um policial em sua porta o procurando. A testemunha afirma que não se tratava de um policial devido as suas roupas e o fato deste estar armado. Diz que reconheceu o réu, pois primeiro estava em sua porta e depois subiu ao telhado. Tem convicção de que foi o acusado que disparou os tiros.

Foi chamada Luciana D. Bezerra, primeira testemunha de defesa. Esta alega que o réu não estava em um carro prata e que no intervalo entre as 14h e 16h este estava com ela e seus amigos na praia. Porém, na hora do fato, por volta das 21:30 h, não estava com ele. Afirmou que é amiga do réu e que este é uma pessoa tranquila.

A segunda testemunha de defesa foi Marcos Marcelo Ribeiro. Afirmou que após a praia foram de ônibus para a casa do réu, onde ficaram bebendo até as 22 horas. Em seguida foram dormir.

Foi chamada Janete Marcele da Silva, amiga do réu. Esta afirmou que não conhece nenhum Ivo ou Alex. Que ficaram na praia até as 16h e após isso foram para casa.

Por último, foi chamado o réu, Paulo Ricardo Pereira Nunes. Este negou a acusação e afirma não conhecer as testemunhas de acusação, apenas a de defesa. Afirmou que as 21:30h estava em sua casa bebendo com seu amigo Marcos. As 22h foi dormir. Que as testemunhas de acusação estavam confusas. Alega ainda que, já ouviu que o verdadeiro culpado possui uma tatuagem de dragão, o que ele não tem e que estava trajando uma camisa branca e um short azul, na praia e que em casa estaria de pijama.

Logo em seguida, ás 18:02 h, o MM Juiz (Felipe Miranda) deu a palavra ao Ministério Público(10 min) que pugnou pela condenação do acusado, conforme os arts. 121 §2º, II e IV do Código Penal, e depois a Defesa(10 min).

Logo após o Juiz perguntou aos jurados se eles estavam aptos a julgarem a causa ou se teria algum questionamento a fazer, os jurados se deram por satisfeitos com as explanações feitas e estavam aptos a julgar. Continuando o Juiz partiu para elaboração dos quesitos conforme arts. 482 a 484, do CPP.

O juiz explicou os quesitos que compõem o veredicto final: há materialidade? Há autoria? O réu deve absolvido? Houve qualificadora?

Depois Juiz dirigiu se a sala secreta juntamente com o Concelho de Sentença, o Promotor de Justiça, assistente acusação, os advogados constituídos, assessora de administração e os oficiais de justiça. Dando prosseguimento a votação dos quesitos propostos nos termos dos arts. 486, 487, 488 do CPP, sendo lavrada a respectiva sentença declarando o Juiz e cessando a incomunicabilidade dos jurados.

Os votos vencedores foi que houve materialidade e que não houve autoria. Encerrou-se a votação.

Voltando ao salão do júri e na presença dos familiares da vítima, dos advogados, do Promotor e do assistente de acusação, o Juiz Presidente proferiu a decisão, a absolvição do Réu. Encerrado o tribunal do júri.

É o relatório.

[1]Relatório apresentado ao módulo de Processo Penal ministrado no Laboratório de Prática Jurídica no 9°período do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2]Acadêmica do 9° período vespertino do Curso de Direito da UNDB.

[3]Professor, Mestre, Orientador.