RELATÓRIO DA PALESTRA: MODERNOS MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL.

Data do Evento: 31 de outubro de 2013.

Local: Auditório do IBIS Hotel da Cidade de Feira de Santana – BA.

Tema: Modernos Movimentos de Política Criminal

Palestrante: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

A palestra fora proferida pelo Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira durante o V Ciclo de Debates Jurídicos da Faculdade Nobre de Feira de Santana, realizado no Auditório do IBIS Hotel da cidade de Feira de Santana – Bahia, para os estudantes e profissionais da área de Direito.

O palestrante iniciou falando sobre os modernos movimentos de política criminal, onde atualmente, os cidadãos estão perdendo a sua liberdade, para a garantia de mais segurança por parte do Estado. Apresentou sobre alguns movimentos, sendo o primeiro deles o da Lei e Ordem, onde o interesse da maioria deve prevalecer sobre o interesse da minoria (que seriam os infratores). Tal movimento consiste na exacerbação do poder da polícia em troca de segurança, punindo com mais rigor os pequenos infratores, para transmitir uma falsa sensação de segurança, pois os pequenos infratores são presos, no entanto, a criminalidade não diminui.

Também foi apresentado o conceito de Direito Penal do Inimigo, em que o cidadão faz parte do contrato social, e o indivíduo que não aceita fazer parte desse contrato social passa a ser inimigo, uma vez que não cumpre as regras, acabando por cometer crimes graves, podendo ser punido sem as garantias processuais

Já o movimento do Garantismo, para Ferrajoli[1], consiste na finalidade do Estado em diminuir a violência, com a defesa do oprimido, onde no momento do crime, há a garantia de proteção à vítima, em que toda a ação penal pode fazer sentido quando há a diminuição da violência.

Por fim, o palestrante falou sobre o Abolicionismo, onde existem outras formas de solucionar os problemas, apontando o fim da solução penal, onde apresentou o exemplo de 5 jovens que residem em uma república, e um deles quebrou o televisor. Os outros 4 apresentaram diferentes soluções: um, seria bater no jovem que quebrou o aparelho, o segundo, que quem quebrou o televisor consertasse o que fez reparando o televisor; o terceiro, reintegrar o jovem, para que ele não cometesse mais o mesmo erro; e o quarto, apresentou a solução em que pensasse porque o televisor foi quebrado – apontando fatos anteriores que culminaram na quebra do aparelho. Dessa forma, apresenta outras formas de controle social tem maior eficácia, além do conceito de Cifra Negra do Crime, em que não há a possibilidade de controle racional do crime.

O objetivo do palestrante foi o de apresentar tais movimentos criminais com a possibilidade deles poderem ser aplicados em nossa sociedade.



[1]Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e um dos principais defensores do Garantismo.