RELATÓRIO DA LEI 9.784/99
O processo administrativo no âmbito da Administração Federal

1. INTRODUÇÃO
O referido relatório tem como objetivo apresentar a definição, a importância e a contextualização da supracitada lei administrativa.

2. DEFINIÇÃO
Está explícita no seu artigo 1º quando diz: Que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.

3. IMPORTÂNCIA
Visa regulamentar e estabelecer as normas, e isto representa um enorme avanço para a administração pública federal e seus administrados, e principalmente a definição de direitos e deveres nesta relação jurídica.
Observa-se ainda que se estende sua aplicação aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário da união, quando no desempenho da função administrativa ( art.1º § 1º ).
3.1- princípios
Nota-se no artigo 2º um rol de princípios a serem observados na aplicação desta lei, inclusive de índole constitucional, que é à base de todo o ordenamento jurídico.
3.2- Início do processo
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado é o que reza o artigo 5º.
3.3 ? Competência
A regra geral é a irrenunciabilidade (deve ser exercida pelos órgãos administrativos), salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

3.4 ? Impedimento e Suspeição
Estão arrolados nos artigos 18 a 21 e visa tornar o processo revestido da imparcialidade, inerente ao Estado democrático de direito.
3.5 ? Forma, Tempo e Lugar
Está muito bem claro no artigo 22 que no processo administrativo não tem forma determinada, salvo quando a lei exigir. Porquanto são baseados no princípio do informalismo
3.6 ? Comunicação dos atos
Os artigos 26 a 28 apresentam as formalidades e como deve ser feito a comunicação dos atos no processo administrativos.
3.7 ? Da instrução
Inerente a todo processo, os artigos 29 a 47 apresenta de maneira bastante detalhada todo o procedimento referente á instrução no processo.
3.8 ? Considerações gerais
Conforme artigos 48 e 49 a administração tem o dever de emitir decisão. Já o artigo 50 informa que os atos administrativos deverão ser motivados, inclusive com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (conforme rol dos incisos I a VIII ).
Os artigos 53 a 55 tratam da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. Fica disciplinado nos artigos 56 a 65, que o processo administrativo cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art.56) e no artigo 65 diz que os processos administrativos de que resultam sanções poderão ser revistos.
Os artigos 66 e 67 regulam prazos no processo administrativo. O artigo 69 informa que os processos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-lhes subsidiariamente os preceitos desta lei. O artigo 69-A se reporta a definir a prioridade na tramitação dos processos.

4. CONCLUSÃO
Conclui-se este relatório que tem como objetivo o entendimento da lei 9784/99 e sua relevância para o direito administrativo pátrio e o fortalecimento da segurança jurídica.