Relativização da coisa julgada em direito tributário
Publicado em 02 de fevereiro de 2012 por Eduardo Luis Souza de Oliveira
Resumo
Este artigo procura demonstrar se há necessidade da relativização da coisa julgada com ênfase no direito tributário, a partir do método geral para o específico, sendo este um tema amplamente discutido pelos estudiosos do direito é um tema que atinge todos os ramos do direito, fazer com que algo imutável possa ser rediscutido e alterado após os dois anos de transito em julgado da sentença, pesquisa a incidência de julgamento pelos tribunais superiores acerca do tema, extraindo a conclusão ser desnecessária a relativização da coisa julgada em matéria tributária, sendo aceita, somente favorecerá ao Estado na cobrança de tributos que antes foram julgados inconstitucionais e agora declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.