Relação entre a ética deontológica de Kant e a comunicativa de Habermas e Apel

Joaquim Fernando Pontes III ¹

Esdras Sales Braga ²

 

1. Resumo

 

O presente artigo tem a finalidade de propor uma reflexão à cerca da teoria critica sugerida por Habermas, explicitando sua interação com a Filosofia Analítica e sua três grandes correntes, à saber a sintática, a semântica e a pragmática, esta última como pressuposto formal que pretende a universalização. Entretanto, para supor a relevância dessas características será conveniente uma avaliação que pressuponha a hermenêutica como fundamento para interpretação textual, a teoria social preconizada por Karl Marx objetivando a sociedade e sua emancipação. Ainda sobre a referida temática, será abordado a Filosofia Pragmática Transcendental de Karl-Otto Apel que apresenta por condição as possibilidades para a origem do pensamento, o que para isto se faz necessário remeter a Immanuel Kant e sua teoria ética.

Palavra-Chave: Filosofia Contemporânea, Pragmática e Analítica.

 

2. Introdução

 

A Ética sofre variáveis interpretações à cerca da precisão de suas causas e sobre sua ligação direta com o campo da moral. Na exposição de um panorama sobre este tema é perceptível como diretamente relativo ao desenvolvimento da filosofia, a par também a ética insurge com questionamentos cabíveis a cada sucessão de épocas.

Com a intenção de verter por sobre os indivíduos de uma comunidade condições de comportamento e sobre a intencionalidade de dar suporte ao homem de falar sobre a realidade, a ética é objeto de discussão possuir uma múltipla atuação em diferentes áreas e decorrência nas estruturas sociais, o que impede de remeter sobre a temática sem antes fixá-la em um conjunto referencial. Os filósofos apresentados buscaram interpretar a ética conforme suas propostas de compreensão na tentativa de precisar uma teoria social que pontue não apenas problemas e descasos comunitários, mas que por uso da emancipação geste critérios para civilidade.

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1 - Aluno do Curso de Filosofia Bacharelado da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.

2 - Aluno do Curso de Filosofia Licenciatura da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.

 

3. Proposta Moral de Kant

 

A proposta moral interiorizada no âmbito transcendental tem seu início na própria teoria critica, onde a primeira questão a ser tratada distingue a moral, o direito e a política. Ora, a moral não possui um poder coercitivo, ela por si só flui segundo um consentimento, o que, portanto, se ela é seguida ou não por cada individuo não se retraí seu valor universal, sendo este o principio supremo para a moralidade. No que se direciona ao direito, deve-se antes restringir enquanto seu caráter jurídico, tendo, por conseguinte sua validade no poder coercitivo, ou seja, à força e para isto o detentor impositivo deste caráter passa a ser o Estado. A política, por sua vez, por sugerir do governo o que lhe toca a negociação pública.

O modelo ético apresentado por Immanuel Kant em sua obra, Ética do Discurso, trás sobre si mesmo no próprio título da obra a insigne de comunicação, baseando-se na moral, sendo-lhe uma superação, pois para o autor a ética e moral só poderiam ser interpretadas enquanto sinônimos,  convém antecipar que estes conceitos eram sinônimos para Kant, conquanto a diferenciação ocorrerá em Habermas, quando estas asseguram um modo de agir correto, pois o tema  em questão é a ação humana que para fins elucidativos fora formatada em normas e regras de conduta podendo ser segundo o supracitado morais, jurídicas ou política e ainda, quando transmitida tendo-se por base os costume, valores religiosos, ou seja, a tradição em sua forma mais evidente. Porém, como, então, diferenciar as regras enquanto morais, jurídicas ou políticas? Para responder esta questão faz-se necessário o uso de um critério que defina cada um destes, para apresentá-lo pressupõe-se uma subdivisão da filosofia enquanto formal e material, sendo a primeira ligada a lógica, na estruturação analítica de construção de raciocínios, conquanto é no segundo tipo que está o objeto a qual se quer definir, tendo por precedência a natureza natural, ou seja, algo teórico que usa da razão como objeto para conhecer a realidade e posteriormente a moral como razão prática como faculdade que orienta a ação humana. Ora, o estudo da razão no ponto de vista teórico, Kant a demonstrou em sua filosofia transcendental na obra a Crítica da Razão Pura e a razão prática na Metafísica dos Costumes, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes e na Crítica da Razão Prática, sendo o critério utilizado para culminar na diferenciação destes modelos os dados empíricos. Logo, estamos diante de uma fundamentação que busca pela legitimação de critérios que dela própria se originam tendo por uma base justificativa. Porém, valores considerados heterônimos, aqueles que são exercidos em ações empíricas por normas morais concretas moldados por parâmetros religiosos e por costumes, algo estruturalmente tradicional. Este critério que se quer demonstrar está retratado enquanto normativo, pois a ação estaria explicada enquanto uso de princípios racionais, tendo em vista que o autor mantém a tradição iluminista de supor as vertentes de jus naturalismo (legislação natural), empirismo (utilitarismo) e autonomia (razão).

Para Kant, a ação humana compreende a utilização de máximas (normas ou regras) que utilizam a obrigatoriedade de um imperativo acrescendo-lhe de um principio de universalização da ação pessoal. O autor subdivide em dois tipo de imperativos um como sendo categórico, onde a lei é exercida em seu modo mais puro, abstraindo de toda forma de intencionalidade, sendo uma ordem que não contradiz a se própria, e, o outro como sendo circunstancial, onde o momento define por avaliação individual o que venha a ser praticado. Ora, uma máxima passa a ser válida enquanto faz-se a se mesma universal, um critério simétrico e para assim ser processada torna-se imprescindível o conflito, tornando as leis como existentes. Logo, o principio supremo para a moralidade segundo o pensador moderno é válido por si próprio, e por transmitir o ideário de sua época transmite a liberdade humana, perfazendo assim a autonomia como conseqüência do esclarecimento, a saída da menoridade para a maioridade.

 

 

 

2. Fundamentação Ética

 

 

As noções de universalização do critério moral apresentado por Kant foram retomadas por Apel, convém discriminar esta consideração dividindo esta filosofia em teórica descreve o ser, o que é a coisa, ou seja, o ente enquanto ente, entretanto a prática descreve o mundo, a ação humana e o dever ser, sendo uma estrutura normativa.

 

2.1. Modelos da ética

 

Os estudos a cerca da ética estão longe de serem uma discussão recente, o primeiro modelo a ser pensado em consideração a uma ética é a clássica. Introduzida por Sócrates, como ato presente em cada indivíduo é seguida pelo homem político sugerido por Aristóteles, este emprega a virtude em seu sentido qualitativo como meio entre dois extremos para conduzir o homem a uma vida boa e feliz. Logo, busca-se um fim como paradigma estabelecendo a felicidade como um fim, algo que deve ser conseqüente de toda atividade humana. Porém, não são definidos meios e normas para ser feliz o que se postula uma ação autoritária. Esta postura de ideário de bem a ser almejado vigora por cerca de dois mil anos.

Com o advento da modernidade uma nova ética é segmentada por Kant, onde o pressuposto e o conjunto de referência passam a ser a universalidade. A cisão com o paradigma anterior é perceptível quando os fatores empregados partem da intencionalidade. A esta nova fase da ética dá-se o nome de deontológica, por estar ligada ao dever, ao que se pretende fazer, portanto ao filósofo não cabe a definição de normas, a este privilégio deve-se concessão as comunidades históricas que o constituíram. A explicação de modo eficaz remete o uso da justiça para a elaboração precisa de máximas podendo estas serem válidas ou não, baseadas em princípios ou normas que da mesma forma podem estar corretas ou não. São estas proposições que segundo Kant demonstram que se algo é moral é por que ele se dá de modo a priori (puro) e racional, a ética teria caráter de válida enquanto estivesse em comum e universal. Segue-se dessa lógica, que a ética se torna fluida e sem critérios que a validem quando subjetiva e terá a vigor da universalidade quando objetiva.

Por quanto, um modelo busca açambarcar os dois anteriores, sendo formulado por Platão, seguido pelos medievais Proclo e Plotino e na contemporaneidade por Hegel. Estes fatores leva-nos a assimilar a proposta ética de Kant sob a perspectiva de um modelo antigo.

A vanguarda da ética atual fora sugerida por Apel e Habermas, a qual deu-se o nome de discursiva em favor de suas considerações comunicativas, o que vem a ser uma superação da proposta kantiana através da conservação de algumas proposta e realizando um diálogo sob o primas das três outras correntes, avaliando-as enquanto certo ou errado.

 

2.2. Ação Moral

 

A ética é instituída na prática de ações humanas e faz uso da razão como modo puro de agir. Esta conjectura é influenciada por fatores externos dos sentidos como sendo inclinações naturais, a saber, as paixões ou mesmo os próprios sentimentos. Necessário se faz uma verificação à cerca de quais fatores influenciam as questões morais partindo das noções finitude do homem tornando-o um ser determinado e capaz de usar de sua boa vontade.

A ação moral é incondicionalmente boa e para que suas conseqüências sejam similares a sua intenção esta por sua vez não deve ser decidida por inclinações. As medidas a serem observadas são: dever, atividade inerente a obrigatoriedade de execução, sobre este a ação pode ser conforme o dever (obrigação) ou por dever (consciência de que algo é correto), querer, respeito e fazer uso das máximas que são missivas subjetivas e envolvidas de conteúdo objetos.

Kant estabelece para essas ações o estatuto de imperativo por justificarem-se segundo a autonomia humana, gestando-se de princípios e categóricos por serem leis manifestas da liberdade. A ética proposta no período iluminista tem esta centralidade: busca pela autonomia do homem a universalização de proposições morais.  Em uma analise ontológica do homem é possível perceber que em suas atividades hodiernas de algum modo mesmo que inconscientemente ele faz uso destas condições, age seguindo normas que podem ser justas ou não.

 

2.3. Ética Substancial

 

Proposta por Kant, e objeto de análise em virtude de seu modelo deontológico processa as normas como morais ou não. Trata a liberdade como processo de criação destas normas que reversivelmente retornam a si em processo circular e autônomo.

Uma especulação que é manifesta pela razão no uso prático podendo ser uma ação moral, que parte da vontade boa e é tal em si que vale por forma absoluta e incondicional, ou seja, não partindo de algo externo, ao passo que a ação justa não visa um fim, pois não busca conseqüências. Conquanto, o dever moral exige pelo respeito a lei, uma reflexão que culmina na noção de finitude do homem que um princípio centrado entre a máxima que é subjetiva, particular e contingente e pela lei moral que é objetiva, universal e necessária.

 

2.4. Ética Analítica

 

Por remeter a uma abordagem contemporânea, seus pilares estão vinculados a filosofia da linguagem norteada pelo sentido que a palavra transmite, ou seja, uma semiótica de análise da linguagem humana pelo uso dos sinais lingüísticos.

Esta ética tem intrínseca relação com os níveis que a linguagem possui sendo eles a sintaxe, que demonstra regras lingüísticas e gramaticais, a semântica que aponta o significa da palavra no mundo, o que precisamente avalia o sentido existente entre sinal e mundo e a pragmática que remete ao uso que os homens fazem dos sinais.

 

3. Proposta ética de Apel de Habermas

 

Na contemporaneidade a concepção a cerca da estruturação de uma ética passa por mudanças que precipitam a comunicação humana, através da compreensão da possibilidade de conhecimento por meio desta condição. A filosofia que por uso deste parâmetro de gesta apreende o consenso como uma condição para o uso da comunicação o que nos sugere a noção de o objeto em questão não orienta a uma verdade absoluta, mas que por meio de uma comunidade orienta a uma resultante proximal.

Karl-Otto Apel e Jürgen Habermas inauguram por uso do consenso o principio de igualdade de direito para os membros de uma comunidade de comunicação onde se tora possível o direito de justificar e levantar hipóteses pré-validas tendo por pressuposto a co-responsabilidade inerente destes membros que atuando em uma relação entre uma comunidade ideal e outra real, alcançam a formulação teóricas em uso de questões práticas.

 

3.1. Fundamentação Pragmática-transcendental

 

Kant em seus estudos sobre as condições de possibilidade ao qual se deve portar todo e qualquer conhecimento esclarece a fundamentação de regras que implicam diretamente a comunicação, caso esta se apresente como critério último para a formação de uma epistemologia. Na asserção apresentado pelos filósofos que defendem esta teoria, sugere-nos a questão sobre quais as condições de possibilidade presente no discurso sensato.

Para Apel e Habermas todo ato de fala é possível como princípio fundamental que orienta o discurso, este principio é dotado de formalidade e cabível em um conjunto procedimental, o que se enquadra na proposta que oriunda dos próprios concernidos que interessados pelo o que fora posto buscaram maneiras para a solução de problemas. Logo, trata-se de um procedimento formal semelhante ao Imperativo Categórico preconizado por Kant que se torna possível em uso de normas concretas, neste âmbito transcorre a semelhança no que objetiva a comunidade real de comunicação. Por esta conjectura se explicitará os princípios para construção de um discurso.

 

3.2. Estudo dos Princípios

 

Na comunicação são processadas de modo analítico e circunstancial palavras que se concatenam com significado, a esse fato nomeia-se por Atos de Fala que podem assumir uma dupla dimensão. A primeira descreve a realidade, por esta razão recebe o nome de Constatativa e a segunda levanta pretensões sobre os atos de fala, que envoltos de significação possuem pretensão de validade, recebendo o nome de Performativo. Este segundo caráter sugere uma partilha de sentido intersubjetivo inteligível e por contatar algo sob a pretensão de verdade, almeja ter valor de verdade. Pela comunicação em emissão de sentenças ao destinatário, torna-se ele passível de correção ou justificação o que gera por si normas que estabelecem o modo correto sob o prisma de um nível prático. Estas condições contidas nos Atos de Fala que compõem um teorema universal e necessário para a construção e eficácia de um discurso. Estes princípios adentram comunidade ideal de comunicação inserido no tempo e no espaço e possuindo condições fáticas e contra-fáticas, o que anteriormente compreendia-se que a frase era válida somente quando esta possuía valor de verdade do que fora transmitido.

 

3.2.1. Princípio do Discurso Humano

 

Este princípio didaticamente é reduzido a princípio D torna possível tratar de problemas e conflito em duas vertentes a primeira remete ao teórico onde estão contidos os problemas relativos ao conhecimento humano e a segunda trata de problemas que estão relacionados à moral, ao direito e a política.

Neste caso ocorre a divergência entre os autores, pois para Habermas ocorre uma separação entre princípio e o da universalidade por serem frutos de contingentes históricos existindo pressupostos de outras regras que relacionadas a este princípio não são normas morais, e para Apel não procede a separação entre os princípios pela própria execução do discurso que se torna revestido de caráter transcendente, não medindo as condições performativas.

 

3.2.2. Princípio da Universalidade

 

Este princípio didaticamente é reduzido a princípio U, fator de interferência ao que se configuram as normas que levam em consideração a ação humana enquanto idéia reguladora que, porém, não se realizará nunca. Por este motivo se justifica em regras e argumentações humanas.

Remeter este princípio a noção proposta por Kant sobre as máximas da ação é transmitir ao questionamento pessoal como procedimento de verificação se esta norma tende a tornar-se universal, uma tarefa que trata de um sujeito isoladamente, algo que do ponto de vista comunicativo transcorre em um método incorreto para alcançar este princípio.

Apel aponta o direito e a igualdade na medida em que os falantes emitem levantam suas pretensões, pois esta partindo da co-responsabilidade entre eles, integrados sobre regras morais e éticas.

 

3.2.3. Princípio de Complementação

 

Este princípio, didaticamente é reduzido a princípio C, tem uma proximidade com a proposta de Kant de uma ética deontológica de máximas, ou que trata dos deveres sem considerar as conseqüências na ação humana.

Trata-se de uma ética da responsabilidade que considera o conjunto de fatores que integra o homem ético permitindo-lhe uma atividade convicta. A proximidade entre a comunidade real e a ideal é possível quando existe um procedimento que necessita de uma aplicação de uma norma moral. Sendo assim, recebe este nome por age em complementação do princípio da universalidade criando condições históricas para a aplicação deste. Ele é aplicado quando ainda encontra-se a impossibilidade de uso universal.

Por consideração o uso deste princípio, transcorre a divisão dois níveis, segundo Apel, o primeiro nível recebe o nome de A que trata da fundamentação do discurso moral prático e o segundo nível, chamado de B, estabelece as condições históricas necessárias para a universalização.

 

3.3. Discurso Prático

 

Na exposição comunicativa posta o discurso apresenta-se com um teor de busca para solucionar conflitos, sendo possível através da comunicação humana, uma realização real e própria do princípio da universalidade, que considerado pertinente pelos concernidos torna-se válido.

Uma ética que privilegia a discussão deve tratar de normas concretas que por usos consecutivos querem descobrir regras formais e regulativas que levem em conta o próprio discurso, tratando-se este do ‘dever-ser’.

O princípio da universalidade, nesse caso, sugere embasar-se em condições ideais fundamentadas na comunicação que se efetivando enquanto processo permite a constatação de regras que pretendem validade, asseguradas pela igualdade de direito e co-responsabilidade de seus executores, possuindo, portanto, uma fundamentação última.

 

3.4. Discurso Teórico

 

O conhecimento, quando avaliado pelos fatores dos quais pretende a filosofia de Apel e Habermas, averigua-se uma semelhança com a comunicação por ambos estabelecerem mesmo procedimentos, pois os cientistas partem de iguais regras de condição quando os membros que se dispõem ao discurso.

Sendo que esta identidade entre ambos suporta um problema de serem objetos provisórios sejam as hipóteses que mantém a ciência ou consenso que subjaz de um discurso. A manutenção de uma Filosofia Prática sugerida por Kant não adentra um horizonte dogmático por não adotar uma postura erística, convém reportar a noção de uma busca por normas que tem sua gênese da descrição de forma metodológica e possui uma validade ao questionar sobre os critérios de validade e a descobrir procedimentos atribui se uma norma atinge um estatuto de válida ou não.

Quando se transita para o âmbito comunicativo, por uso de uma semiose, ocorre a possibilidade de ser primado o homem como fomentador do conhecimento. Ora, o conhecimento não é somente possível pela introspecção do ‘eu transcendental’ mas pelo víeis lingüístico, quando este for efetivado. O saber é possível através da linguagem apresentado como uma possibilidade para execução do conhecimento. Na ótica transcendental de Kant, o sujeito apreende por categorias ao relacionar-se com o objeto. Apel propõem a ausência de limite para a comunidade de comunicação, o que linguisticamente conflui nos três níveis de sintaxe, semântica e pragmática. Deste modo evita que os membros concernidos de uma problemática tornem-se impossibilitados de prosseguirem com a solução da temática e deste modo evita-se o relativismo ao interpretar o sentido do que fora exposto. Logo, o conhecimento é um processo de aceitação comum que os indivíduos chegam a respeito de algo.

Uma nova interpretação à cerca da epistemologia quando se retrocede a metafísica, onde o homem apreende o conhecimento como uma reprodução da essência ao qual se constitui, ou ainda quando se apresenta a modernidade na relação sujeito e objeto. Na contemporaneidade este procedimento é instanciado de modo interpretativo.

 

3.5. Hermenêutica

 

A filosofia enquanto procedimento que situa a interpretação, mais atua como anteriormente, mas passa a reproduzir as coisas. Esta formação interpretativa será possível quando os sujeitos por uso da linguagem precisam algo, ou seja, uma ação intersubjetiva que conclui um sujeito provisório.

Para Kant, em uma postura crítica de avaliação seria um resultado relativo e provisório. Com a intervenção da linguagem, neste caso, entende-se o conhecimento como o objeto que com o passar do tempo pode-se abstrair em uma atividade de distinção pessoal, pois quando orientado por esta postura não se pontua a distinção entre a essência e sua manifestação, como estabelece Kant.

 

4. Conclusão

 

Uma abordagem ética resistente ao seu primórdio de constituição teleológica, determinando uma forma de viver com um fim a ser atingido tem sua explicação no horizonte que remete a felicidade pela felicidade. Um paradigma que galgou vários anos até atingir sua contestação:

                                   Muitos séculos hão de transcorrer até que seja abalada a soberania deste paradigma de investigação moral. Tal só ocorrerá, em 1785, com a publicação de um pequeno livro intitulado Grundlegung zur Metaphysik der Sitten (Fundamentação da Metafísica dos Costumes) de Immanuel Kant. (CARMO, p.10. Grifo do Autor)

 

Uma nova interpretação passou a ser expressa sobre um ponto de vista deontológico que trata da reta intencionalidade do agir, onde o fator a ser pontificado como fundamental passa não mais a ser a virtude, restrita como mediadora entre extremos, mas a próprio dever que busca a intencionalidade de universalizar-se enquanto anteriormente máxima. Porém o uso particular incontido de uma máxima com pretensão de universalizar-se é um fator ambíguo, pois reduz a universalidade apenas um indivíduo que é o próprio agente, o que causa um erro lógico quando avaliado do ponto vista de uma comunidade com um elevado número de membros.

A ética de Kant passa a ser criticada, sendo um objeto de revisão ou mesmo de reconstrução de conceitos na busca de evitar que a universalidade seja desprovida de uma ação quando dita moral. Com esta temática, Apel introduz em seu artigo intitulado O à priori da comunidade de comunicação e os fundamentos da ética, que transmuta a ética para uma fundamentação discursiva, onde a primeira medida partiria dos próprios interessados na resolução do problema e de modo sistemático estaria proposto uma nova vertente moral embasada no linguagem em seus respectivos níveis.

 

                                      A partir daí, desenvolveram-se duas linhas de pesquisas distintas dessa teoria moral a partir o discurso: a) A ética do discurso da teoria da ação comunicativa de Habermas, e b) A ética do discurso numa versão transcendental-pragmática, levada adiante pelo próprio Apel. (CARMO, p.11)

 

 

5. Referências Bibliográficas

5.1. Bibliografia Básica

 

APEL, Karl-Otto. Estudos de Moral Moderna; Tradução: Benno Dischinger. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

HABERMAS, Jürgen. Conhecimento e Interesse. Tradução: Maurício Tragtenberg. In Os Pensadores; São Paulo, SP: Abril cultura, 1980.

__________________. Técnica e Ciência Enquanto “Ideologia”. Tradução: Zelijko Loparié e Andréa Maria Altino de campos Loparié. In Os Pensadores; São Paulo, SP: Abril cultura, 1980.

__________________. Teoria Analítica da Ciência Dialética. Tradução: Maurício Tragtenberg. In Os Pensadores; São Paulo, SP: Abril cultura, 1980.

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Tradução: Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger. In Os Pensadores; São Paulo, SP: Abril cultura, 1980.

_______________. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução: Paulo Quintela. In Os Pensadores; São Paulo, SP: Abril cultura, 1980.

 

5.2. Bibliografia Complementar

 

CARMO, L. A. Dias do. Fundamentação pragmático-transcendental da ética do discurso; Tese de doutorado. São Paulo, 2009.

MARCONDES, Danilo. A pragmática na filosofia contemporânea; Coleção: Filosofia passo-a-passo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica; Coleção: Filosofia passo-a-passo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.