Regulamentação da Atual Lei do Estágio
Publicado em 10 de dezembro de 2009 por Valter Lopes
Decorridos quinze meses da vigência da nova Lei do Estágio, em vigor desde 26 de setembro/08 e da crise econômica que eclodiu na mesma época, o segmento de estágios continua fortemente atingido, a despeito da pujante recuperação da macro-economia.
O segmento contabilizava, em 2008, 1.1 milhão de Estudantes contratados sob o regime de Contratos de Estágio. Os indicadores apontam, hoje, para 900 mil Contratos em curso (ABRES). Uma redução significativa: 200 mil Estudantes continuam excluídos do mais eficiente canal de inserção de jovens no mercado de trabalho.
Para um universo de 13.4 milhões de Estudantes potencialmente contratáveis (Inep/MEC), a estatística de contratados, 6,8%, é especialmente deficitária. Já o era antes. Ficou agravada agora.
Faz-se necessário rever imediatamente alguns pressupostos laborais que, à data da tramitação da Lei, lastrearam o seu texto e que, posteriormente, demonstraram - e continuam demonstrando - as suas inaplicabilidades na prática das contratações.
Está claro e cristalizado que o fator de maior desestímulo às contratações é o limite de 6 horas/dia. O segundo mais forte inibidor é a restrição incidente sobre Estudantes do nível médio regular, limitado a 20% do número de funcionários da Empresa.
A partir da resposta inconteste e realista do mercado, e com o propósito de elevar as contratações sem comprometer a qualidade do estágio legitimamente conquistada pela nova Lei, consideramos viável e producente a adoção de duas importantes atualizações no texto da Lei:
1 – Regulamentar a Lei do Estágio possibilitando carga horária de até 7 horas/dia, 35 horas semanais. A medida não compromete a frequência do Aluno às aulas e, além de estimular significativamente as contratações, elevará, também, a remuneração do Estudante, outro ponto fundamental e negativamente afetado pela atual limitação da jornada;
2 – Manter a restrição às contratações de Alunos de nível médio regular, mas, permitir às Pequenas e Médias Empresas, com até 25 funcionários, contratarem livremente até 5 estagiários.
As alterações contemplam e consolidam a premissa de coibir os abusos, uma das plataformas da atual Legislação e ampliam consideravelmente, de forma pontual e sustentável, as perspectivas prementes de novas contratações.
Valter Lopes
Vice Presidente da ABRES – Associação Brasileira de Estágios
Diretor Executivo da Estagiarios.com Web Services