O presente paper tem o escopo de tratar sobre a regra matriz de incidência tributária na visão do construtivismo lógico semântico da doutrina de Paulo de Barros Carvalho, abordando para tanto os critérios identificadores do fato, que caracterizam a informação mínima fundamental para que se reconheça o fato jurídico, e que formam a hipótese da norma jurídica tributária, quais sejam: material, espacial e temporal. Será explicado também a configuração do fato jurídico e a incidência da norma jurídica tributária relacionando esses itens aos seus efeitos e reflexos no Ordenamento Jurídico.