Noções Gerais e Características

 

O registro público é um serviço estatal capaz de gerar garantia de autenticidade, segurança, eficácia e publicidade aos atos jurídicos (RODRIGUES, 2007, p.4)

No que se refere à autenticidade, pode-se dizer que é a (RODRIGUES, 2007, p.4) “a qualidade daquilo que é confirmado por ato de autoridade e deriva do poder certificante que a esta é inerente”. É importante destacar que registro cria (CENEVIVA, 2009, p. 5) uma presunção relativa de verdade, portanto pode ser retificado.

Os registro públicos geram segurança através do sistema de controle que tende “a constituir malha fina e completa de informações”. (CENEVIVA, 2009, p. 5)

Quanto à eficácia, trata-se da capacidade de produzir efeitos jurídicos, que será possível diante da segurança e na autenticidade dos negócios e declarações presentes no registro público. (CENEVIVA, 2009, p. 5)

A publicidade à terceiros garantida pelo registro é de suma importância, uma vez que com ela supõe-se a boa-fé e presumem-se verdadeiras as declarações dos que praticam atos jurídicos. (CENEVIVA, 2009, p. 5) p.

Os princípios da publicidade, força probante, legalidade, territorialidade, continuidade, prioridade, especialidade, presunção, unitariedade, inscrição e instância estão entre os que se relacionam com os registros públicos. (Loureiro Filho; LOUREIRO, 2012)

Natureza Jurídica       

 

Antes de adentrar no mérito da natureza jurídica é importante fazer analisar o conteúdo do artigo 236 da Constituição Federal quando diz que: “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.  Nesse contexto, os serviços citados no artigo em questão serão delegados à particulares aprovados em concursos públicos. (CHAVES, 2013)

Sendo assim, o exercício desses serviços é de caráter privado, contudo sua natureza jurídica é pública, pois o estado delegou à esfera privada uma atividade estatal. Foi exatamente esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2602/2002. (CHAVES, 2013)

 

Elementos

 

            Os registros públicos são compostos por dois elementos básicos: o elemento subjetivo e o elemento objetivo. Os elementos objetivos são aqueles atos que transformam o simples fato ordinário em um fato jurídico dotado de autenticidade, segurança, eficácia e publicidade. Nesse sentido, são elementos objetivos do registro público a matrícula/escrituração, averbação, retificação.

Os subjetivos seriam os elementos que dão início ao ato de registrar. Ora, só se registra algo ou por mandamento judicial, ou seja, o Estado ordena que determinado fato seja registrado para fim específico, ou um indivíduo busca o serviço oferecido pelo Estado para constituir, comprovar ou dar publicidade a um ato jurídico.

Espécies

 

            O registro público é realizado em uma serventia especial, criada por lei, que funciona sob as ordens de um servidor autorizado ao exercício da função de registrar nas respectivas comarcas. São muitos os registros públicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O legislador sempre manifestou interesse em garantir certas classes de bens. A finalidade de todos esses registros consiste em revestir de fé formalidades especiais dos bens ou direitos do cidadão, por meio da interferência do Estado, visando garantia, controle ou ambos. (Loureiro Filho; Loureiro, 2012, p .31)

Essa forma especial de garantia ou controle não é típica de nosso país; outras nações a manifestam, de uma maneira ou de outra, podendo ser citados os seguintes registros públicos: Registro de Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas, Registros de Imóveis, de Títulos e documentos, Registros de Navios e Registro de Automóveis, Juntas Comerciais, Cartórios de Protesto, Registro de Patentes e de Propriedade Industrial. (Loureiro Filho; Loureiro, 2012, p.31-32)

REFERÊNCIAS

 

CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos comentada. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Loureiro Filho, Lair da Silva; Loureiro, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Notas e registros públicos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CHAVES, Luisa Helena Cardoso. A natureza jurídica dos serviços notariais e de registros. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7474>. Acesso em: 24 out. 2013.

 

RODRIGUES, Marcelo Guimarães. Registros públicos: visão geral, aspectos

relevantes, importância para a democracia. Disponível em: <http://www.serjus.com.br/encontros/uberlandia_2007/Palestra_Dr_Marcelo_Guimaraes.pdf>. Acesso em: 24 out. 2013.

BRASIL. Lei  nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.