Foi com muita satisfação que recebi a notícia da Edição, pelo Conselho Federal de Administração (CFA), da Resolução Normativa nº 374/2009, onde ficou aprovado o registro profissional para Tecnólogo em Gestão.

Isso, a princípio, soou para mim como uma grande vitória para a categoria, pois Tecnólogos de outras áreas como, por exemplo, engenharia e afins, economia, química - já haviam conseguido tal registro há muito tempo nos respectivos Conselhos de Classe - Confea/Crea, Cofecon, CFQ.

Analisando um pouco mais, percebe-se que antes do registro, o profissional Tecnólogo tinha um vasto campo de atuação, pois legalmente nada o impedia de que ocupasse qualquer cargo/vaga onde o critério fosse tão somente nível superior completo.

Entretanto, com a Resolução Normativa (RN) nº 374/2009, o tecnólogo em gestão fica restrito à sua área de formação. Se, por exemplo, um graduado em Tecnologia em Gestão de RH exercer a função de gerente financeiro numa empresa, e for "apanhado" por fiscais do CFA/CRA no exercício de tal atividade, em tese, de acordo com a RN supra mencionada, estará agindo de forma irregular, podendo ser penalizado por "exercício ilegal da profissão", já que não está atuando dentro dos limites estabelecidos pela sua formação acadêmica, pois tal função ? gerente financeiro - é de competência de Administrador, Contador ou Tecnólogo em Gestão Financeira.

Outros colegas tecnólogos, em especial aqueles registrados no Confea/Crea, reclamam de que seu Conselho de Classe edita resoluções limitando seu campo de atuação, tornando-os dependentes da assinatura de engenheiros para executarem seus projetos.

Sabe-se que os Conselhos, em especial o CFA/CRA, fiscalizam os editais de concursos públicos e empresas a fim de garantir que as vagas disponíveis sejam ocupadas por profissionais legalmente qualificados e devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Assim, vagas na área administrativa somente deveriam ser ocupadas por profissionais com formação em Administração e áreas afins, como graduação tecnológica em gestão.

Por fim, fica a pergunta: será que os Conselhos ? onde é possível o registro profissional como TECNÓLOGO - estão garantindo vagas nos concursos públicos e, também, em empresas públicas e privadas A TODOS os profissionais registrados ou SOMENTE aos bacharéis em detrimento dos tecnólogos com registro? Pois em princípio ambos estariam sob a mesma responsabilidade do pagamento de anuidades e taxas, sob o mesmo Código de Ética e, ainda, sob a mesma Lei - no meu caso e demais tecnólogos em gestão - a Lei nº 4.769/1965 (profissão de ADMINISTRADOR), já que os cursos de graduação tecnológica em gestão são ramos da Administração, segundo o próprio CFA.

Se nos mobilizarmos em todo o país, seja através das associações e sindicatos onde congregam tecnólogos, seja através de mensagens aos demais tecnólogos, poderemos fazer valer nossos direitos. Um deles é pressionar nossos legisladores a aprovarem projeto(s) de lei de regulamentação da profissão de tecnólogo.

Moacir Garcia é servidor público estadual do ES, graduando em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pela UMESP, com diversos cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de Gestão, atuando há mais de 16 anos no treinamento e desenvolvimento de servidores estaduais.