Qualquer pessoa pode obter o registro da sua criação no INPI. Uma vez concedido o registro, será emitido um certificado em seu nome que lhe permitirá a exploração comercial da sua criação pelo prazo de 10 anos. Esse prazo poderá ser prorrogado por três períodos sucessivos de cinco anos cada. a) Eu posso pedir o registro de um desenho industrial que já foi divulgado? Da mesma forma que a invenção/modelo de utilidade, os desenhos industriais, para ser registrados, devem atender ao requisito de novidade. Mas a lei também abre uma exceção a essa regra. Permite que o autor de um desenho industrial já divulgado faça o registro de sua criação dentro do prazo de 180 dias seguintes à divulgação. b) O que acontece quando alguém passa a usar indevidamente um desenho industrial já registrado? A pessoa que fabricar um produto utilizando o desenho industrial registrado, sem consentimento do criador, ou fabricar um produto uti~ lizando uma imitação de desenho industrial registrado, comete crime cuja pena varia de três meses a um ano de prisão, ou multa. A pessoa que vende ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para exploração econômica, algum produto que contenha ilicitamente um desenho industrial registrado ou sua imitação também comete crime cuja pena varia de três meses a um ano de prisão, ou multa. Além da punição criminal, a pessoa fica sujeita a ter o produto apreendido e a pagar uma indenização ao autor do desenho industrial pelos danos que lhe causar. Para tanto pode ser consultadoadvogado criminal online para mais informações sobre o tema. c) O que é marca? É toda palavra, nome, emblema, símbolo ou figura usada para designar ou identificar um produto ou serviço ou para identificar vários produtos de uma mesma empresa. A marca de um produto/serviço pode ser de grande utilidade para o consumidor. Isso porque, na hora da compra, por exemplo, ele pode optar por adquirir um produto identificado por uma marca de melhor qualidade. Outras opiniões podem ser oferecidas por um advogado gratuito.