REGIME SEMIABERTO EM COLÔNIA AGRÍCOLA

Felipe Machado Potter
Laís Marques Oliveira
Sabrina Silveira Castro
Thaynara Cristina de Sousa Pereira
Wesley Junio Silva Campos1

RESUMO
No Brasil, conforme o Código Penal e a Lei 7.210/84 (LEP) há três tipos de regime para cumprimento de pena, sendo eles aberto, o qual é uma pena mais branda destinado aos condenados trabalharem ou estudarem durante o dia, e se recolherem em casa de albergado no período noturno; semiaberto em que o apenado será encaminhado para prestar serviços em colônia agrícola, estabelecimento industrial ou similares, como cumprimento de sua pena; o fechado é o regime mais rigoroso, pois o condenado ficará retido na instituição prisional durante o período diurno e noturno, onde o trabalho só será permitido em casos específicos. Ressalta-se que no regime semiaberto há um defict de colônia agrícola, deste modo o reeducando é direcionado a cumpri-lo em regime aberto, visto que seus direitos constitucionais não podem ser lesados, logo não poderá cumprir a pena em regime mais rigoroso.

1-Introdução
O presente projeto de pesquisa, cujo tema é: Regime Semiaberto em Colônia Agrícola procurará responder, especificamente, ao seguinte problema: Existe eficácia quanto à aplicação da pena em regime semiaberto em colônia agrícola?
O regime semiaberto deverá ser cumprido em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, pelo qual o apenado se submete a trabalho durante o período diurno. Enquanto no regime aberto, o mesmo encontra-se em liberdade durante o dia, devendo trabalhar, frequentar curso, ou ainda, exercer outra atividade autorizada.
A relevância deste estudo justifica-se em função da importância da aplicação da pena em regime semiaberto, bem como da falta de estabelecimentos em colônia agrícola, para aplicação da mesma. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, o HC 100.695, determinou como hipóteses, que o apenado que não cumprir pena no regime semiaberto diante da inexistência de vagas, deverá cumprir sua sentença em regime aberto.
Nessa direção, o objetivo geral do estudo a ser feito é demonstrar a eficácia da aplicação da pena em regime semiaberto em colônia agrícola. Logo, como objetivo específico menciona-se os seguintes aspectos: Analisar os diversos tipos de regime com enfoque no regime semiaberto em colônia agrícola; Especificar quais os benefícios concedidos pela Lei de Execução Penal ao condenado para que este, efetivamente, cumpra com as exigências que lhe foram impostas na Colônia Agrícola; Considerar os procedimentos a serem executados para que o apenado cumpra sua sentença quando há déficit de colônias agrícola.
A fim de que se possa atingir essa meta, apresenta-se como hipótese a possibilidade de aplicação da pena do regime semiaberto para o aberto. No país há um déficit de colônias agrícolas para os condenados do semiaberto, haja vista, que o Estado não dispõe de condições estruturais para o reeducando cumprir sua sentença no referido regime. Portanto, não há eficácia no sistema semiaberto, uma vez que, o apenado não pode ser encaminhado para cumprimento de sua sentença em regime superior, sendo destinado a regime inferior, logo, no semiaberto haverá uma progressão ao aberto, independente da quantidade de pena a ser cumprida.