Sempre estamos nos deparando com notícias que apontam os elevados índices de violência no Brasil, embora os numerosos recursos financeiros que são disponibilizados para essa área tão crítica e relegados por um bom tempo pelos políticos, até que a violência se tornou insustentável, de modo a afetar a qualidade de vida dos brasileiros. A violência saiu dos grandes centros urbanos e migrou para o interior do país, de modo organizado e desorganizado, aproveitando-se da desestrutura dos aparelhos repressivos da união e dos estados.

            Segundo o art. 144, caput, CF, “A segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública  e da incolumidade  das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos : I. polícia federal; II .polícia rodoviária federal; III. polícia ferroviária federal; IV. polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares”.

            Se de um lado os constituintes delimitaram as atribuições das polícias, de outro provocou uma cisão dentro do próprio sistema de segurança pública, com policias respondendo a comandos distintos e defendendo seus interesses, em detrimento do bem comum da população, que é uma segurança pública eficiente e que atenda os anseios dos que dela necessita, principalmente os menos favorecidos. É certo que teoricamente o sistema hierarquiza as competências de modo lógico e sistemático, mas na prática vemos que carece de harmonia, resultado disso é o crescente aumento da violência e a indiferença no aparelho estatal para alcançar um índice satisfatório para justificar seus esforços.

            O que na prática vemos são distintas forças policiais defendendo seus interesses e salários desiguais, o que naturalmente instiga vaidades pessoais que acabam afetando a operacionalidade e provocando uma desorganização das forças de segurança pública, que deveriam falar a mesma língua e porque não dizer responder a um único comando, em detrimento do aumento do crime organizado, o qual aproveita a extensa área territorial do país para implementar novas ações criminosas. A criminalidade vem aumentado, e crimes como furto, roubo, roubo seguido de morte (latrocínio), homicídio, assustam a população que se sente como medo e insegura. O Estado tem se esforçado para dar uma resposta eficaz a essas questões, mas por motivos de ordem econômica e um melhor relacionamento entre os diversos órgãos policiais, a sociedade não se sente satisfeita com os serviços de segurança pública.

             Discussões já trouxeram a possibilidade da segurança pública ser reforçada com o patrulhamento das ruas pelo Exército Brasileiro, sendo inclusive aprovado pela população, que desconhece as razões de direito que impede sua utilização como segurança pública. Dessa forma, a função das Forças Armadas é diversa das atividades desenvolvidas pelas Forças Policiais. Os militares federais são treinados para a manutenção da segurança nacional, defesa  da Pátria, e do território brasileiro em toda a sua extensão, espaço aéreo, mar territorial (12 milhas), e fiscalização da área de controle brasileiro (24 milhas), e não para o relacionamento Estado-Administração-cidadão.

            Não quero aqui entrar no mérito da justiça criminal, a qual se mantém isolada e intocável com os seus poderes como se não fizesse parte da segurança da sociedade, mas convém lembrar que a segurança pública é responsabilidade de todos e não apenas de um poder isolado, principalmente nos níveis de violência que enfrentamos.  

            No próprio art. 144 em seu parágrafo 7º prescreve: “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Contudo, esse artigo não foi regulamentado, o que provoca uma fragmentação das Forças Policiais no exercício de suas atividades, o que leva em algumas situações a um conflito de competências, como defende Álvaro Lazzarini, em sua obra Temas Atuais de Direito Administrativo. Consequentemente, o trabalho de uma polícia fica incompleto e dependendo de outra para finalizá-lo e finalmente enviar para a justiça.

            O que precisamos é uma polícia que faça o ciclo completo de policiamento para se garantir a ordem e a paz social, com o objetivo único da eficiência do serviço público. Uma policia realmente integrada, que garanta os serviços ostensivo, preventivo, investigativo e judicial. Uma polícia civilizada: mais ostensiva e menos repressiva; mais preventiva e menos restritiva, enfim, precisamos repensar nosso sistema de segurança pública.

 

Fontes:

Constituição Federal de 1988

LAZZARINI, ALVARO. Temas de Direito Administrativo. 2ª edição