O país está à deriva, dentro do atual quadro econômico e social tende a marchar célere para uma confrontação civil que nos tirará todas as esperanças de chegarmos a patamares que levem essa Nação ao convívio das economias do chamado primeiro mundo.

 O momento nacional é de grave apreensão e tenho a consciência de que, só pelas via político partidária, poderemos iniciar uma ofensiva contra o atual estado de coisas. E isso só depende desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e mais precisamente, na capacidade do Ministro de defender o interesse da sociedade.

 Em 2016 teremos mais uma eleição que, nos padrões atuais da administração partidária, em nada modificará o atual cenário nacional.

 O que peço ao Ministro Gilmar Mendes é uma intervenção Constitucional e legal que faça com que os Partidos exerçam sua ação política e democrática, oferecendo aos seus filiados condições plenas para o exercício da cidadania.

 Assim, coloco abaixa alguns pontos que poderão ser aplicados de imediato junto aos Partidos políticos impedindo a sistemática perpetuação de seus dirigentes e candidatos e impedindo com isso que os corruptos, os desonestos, os personalistas sejam afastados da vida política brasileira.

 Minhas sugestões:

  1. A obrigatoriedade de no mínimo três “debates” entre os pré-candidatos inscritos a cargos majoritários, num mesmo Partido político, antes do dia da Convenção que escolherá o candidato oficial do partido por meio de uma eleição direta por parte de seus filiados;
  2. Que essa “eleição” seja acompanhada por delegado do TRE local e com cédulas contendo somente os pré-candidatos a cargo majoritário.
  3. Nesta mesma Convenção serão apresentados, via cédula de votação, os pré-candidatos ao Legislativo que, antecipadamente terão expostos seus nomes na Sede do Partido Político, com antecedência de 30 dias antes da Convenção.
  4. Que seja obrigatória a aceitação, por maioria absoluta dos filiados presentes, dos nomes apresentados para concorrerem ao Legislativo. Essa “aceitação” se fará na semana anterior a Convenção partidária que aprovará o Candidato ao Executivo.
  5. Qualquer tentativa de coligação eleitoral deverá ser apresentada aos filiados do Partido e sujeita a uma prévia concordância dos mesmos por maioria absoluta dos filiados presentes a essa Reunião pré-Convenção. Essa “pré-Convenção” se dará no mesmo dia da aceitação dos candidatos aos cargos do Legislativo.
  6. Todas as reuniões e pré-Convenções acima citadas deverão ter acompanhamento de um delegado do TER e deverá, de antemão, ser protocolada no mesmo com uma antecedência de 72 horas.
  7. Caberá ao TER local ajustar os horários e dias das reuniões acima citadas, para que não haja sobreposição das reuniões entre os diversos Partidos que disputarão o pleito.
  8. Impor aos diversos Diretórios municipais, regionais e/ou Nacional, a consulta prévia e registrada por voto de seus filiados, a aceitação de novos filiados com mandato em vigor, com o fim de proteger a ideologia partidária e do programa de ação politico/administrativa do Partido.
  9. Essas ações serão impostas em todos os níveis e relacionadas a todas as eleições e sob toda e qualquer circunstância eleitoral, ou seja: Eleições municipais / estadual e Nacional.

Essas sugestões prezado Ministro Gilmar Mendes, se postas em prática, servirão de base a uma verdadeira reforma de comportamento social e impedirá com que a sociedade brasileira continue omissa as suas obrigações políticas e sociais.