Reforma Eleitoral e Partidária
Publicado em 13 de junho de 2016 por Francisco Hilário Soares brandão
O país está à deriva, dentro do atual quadro econômico e social tende a marchar célere para uma confrontação civil que nos tirará todas as esperanças de chegarmos a patamares que levem essa Nação ao convívio das economias do chamado primeiro mundo.
O momento nacional é de grave apreensão e tenho a consciência de que, só pelas via político partidária, poderemos iniciar uma ofensiva contra o atual estado de coisas. E isso só depende desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e mais precisamente, na capacidade do Ministro de defender o interesse da sociedade.
Em 2016 teremos mais uma eleição que, nos padrões atuais da administração partidária, em nada modificará o atual cenário nacional.
O que peço ao Ministro Gilmar Mendes é uma intervenção Constitucional e legal que faça com que os Partidos exerçam sua ação política e democrática, oferecendo aos seus filiados condições plenas para o exercício da cidadania.
Assim, coloco abaixa alguns pontos que poderão ser aplicados de imediato junto aos Partidos políticos impedindo a sistemática perpetuação de seus dirigentes e candidatos e impedindo com isso que os corruptos, os desonestos, os personalistas sejam afastados da vida política brasileira.
Minhas sugestões:
- A obrigatoriedade de no mínimo três “debates” entre os pré-candidatos inscritos a cargos majoritários, num mesmo Partido político, antes do dia da Convenção que escolherá o candidato oficial do partido por meio de uma eleição direta por parte de seus filiados;
- Que essa “eleição” seja acompanhada por delegado do TRE local e com cédulas contendo somente os pré-candidatos a cargo majoritário.
- Nesta mesma Convenção serão apresentados, via cédula de votação, os pré-candidatos ao Legislativo que, antecipadamente terão expostos seus nomes na Sede do Partido Político, com antecedência de 30 dias antes da Convenção.
- Que seja obrigatória a aceitação, por maioria absoluta dos filiados presentes, dos nomes apresentados para concorrerem ao Legislativo. Essa “aceitação” se fará na semana anterior a Convenção partidária que aprovará o Candidato ao Executivo.
- Qualquer tentativa de coligação eleitoral deverá ser apresentada aos filiados do Partido e sujeita a uma prévia concordância dos mesmos por maioria absoluta dos filiados presentes a essa Reunião pré-Convenção. Essa “pré-Convenção” se dará no mesmo dia da aceitação dos candidatos aos cargos do Legislativo.
- Todas as reuniões e pré-Convenções acima citadas deverão ter acompanhamento de um delegado do TER e deverá, de antemão, ser protocolada no mesmo com uma antecedência de 72 horas.
- Caberá ao TER local ajustar os horários e dias das reuniões acima citadas, para que não haja sobreposição das reuniões entre os diversos Partidos que disputarão o pleito.
- Impor aos diversos Diretórios municipais, regionais e/ou Nacional, a consulta prévia e registrada por voto de seus filiados, a aceitação de novos filiados com mandato em vigor, com o fim de proteger a ideologia partidária e do programa de ação politico/administrativa do Partido.
- Essas ações serão impostas em todos os níveis e relacionadas a todas as eleições e sob toda e qualquer circunstância eleitoral, ou seja: Eleições municipais / estadual e Nacional.
Essas sugestões prezado Ministro Gilmar Mendes, se postas em prática, servirão de base a uma verdadeira reforma de comportamento social e impedirá com que a sociedade brasileira continue omissa as suas obrigações políticas e sociais.