Reforma Do Judiciário (emenda Constitucional Nº. 45/2004) E Direitos Humanos
Publicado em 18 de março de 2007 por Rafael Cohim
Em análise final, percebemos a importância da relevância atual dos direitos humanos. Estando o estado moderno mais dependente do exterior, o direito interno passa também a depender do direito global. Os direitos humanitários, antes esquecidos pelos juristas brasileiros, passam a ganhar prestígio espacial.
A modificação introduzida pela EC nº. 45/2004 não é meramente técnica, pois conota uma opção valorativa do Constituinte. É um espelho da revalorização do homem e da humanidade no centro das preocupações jurídicas. É um testemunho do início da Era a Solidariedade, como alguns pensam que pode ser batizado o século XXI.
Há que se observar, por fim, que a emenda em análise não significará o fim de todos os males jurídicos e sociais, mas um momento relevante que pode possibilitar uma reflexão, com garantia constitucional-normativa, do cenário brasileiro inserido no contexto mundial. Pois, pouco ou nada vale o direito sem a garantia e a expectativa de seu respeito e cumprimento.
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