A Emenda Constitucional nº. 45, que foi objeto deste trabalho, representa relevante modificação de Direito Internacional, especialmente no ramo Público e quanto à aplicabilidade dos Direitos Humanos.

Em análise final, percebemos a importância da relevância atual dos direitos humanos. Estando o estado moderno mais dependente do exterior, o direito interno passa também a depender do direito global. Os direitos humanitários, antes esquecidos pelos juristas brasileiros, passam a ganhar prestígio espacial.

A modificação introduzida pela EC nº. 45/2004 não é meramente técnica, pois conota uma opção valorativa do Constituinte. É um espelho da revalorização do homem e da humanidade no centro das preocupações jurídicas. É um testemunho do início da Era a Solidariedade, como alguns pensam que pode ser batizado o século XXI.

Há que se observar, por fim, que a emenda em análise não significará o fim de todos os males jurídicos e sociais, mas um momento relevante que pode possibilitar uma reflexão, com garantia constitucional-normativa, do cenário brasileiro inserido no contexto mundial. Pois, pouco ou nada vale o direito sem a garantia e a expectativa de seu respeito e cumprimento.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAS, Vladimir. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Artigo disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/. Acesso em 05/06/2005.

BAHIA, Saulo José Casali. O tribunal penal internacional sob as perspectivas internacional e brasileira. Artigo in Revista Jurídica da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Ano 2. Nº 2.
TRF 1ª Região. Salvador, Agosto de 2003.

BRAGA, Dimisda Costa. Reforma do judiciário e moralidade democrática na nova era das finanças e da informação. Artigo in Revista do Tribunal Regional Federal Primeira Região. Nº 3. Ano 17. Brasília, Março de 2005.

BRASIL, Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.org.br. Acesso em 20 de maio de 2005.

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes de Pádua; CUNHA, Rogério Sanches. A reforma do judiciário e a caixa de pandora: parte II. Artigo in Síntese Jornal: Doutrinas e Comentários.
Janeiro/2005. Ano 8. Nº 95.

COMPARATO, Fabio Conder. Afirmação Histórica dos DireitosHumanos. 3° ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FARIAS, Fabiana Perillo. A Reforma do Poder Judiciário na perspectiva da necessidade de mudança paradigmática na mentalidade jurídica como forma de superar a hodierna crise do direito parte 1. Em pauta: O Magistrado em revista. Brasília nº. XXIX, p. 58-63, agosto/2004. 

FARIAS, Fabiana Perillo. A Reforma do Poder Judiciário na perspectiva da necessidade de mudança paradigmática na mentalidade jurídica como forma de superar a hodierna crise do direito parte 2. Em pauta: O Magistrado em revista. Brasília nº. XXX, p. 50-53, outubro/2004.

MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atas, 2001.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 6º ed. Rio de Janeiro: Max Limonad, 2004. 

________________. Princípio da complementaridade e soberania. Artigo disponível em
http:www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi_piovesan.html. Acesso em 26/05/2005.

SABÓIA, Gilberto. A criação do tribunal penal internacional. Artigo disponível em http:www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi_sabóia.html. Acesso em 26/05/2005.