RESUMO

O presente artigo científico elabora breves reflexões acerca da inovação legislativa trazida pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual inseriu no Código Civil Brasileiro uma nova modalidade de aquisição da propriedade, a Usucapião Familiar. Analisa-se, também o questionamento da culpa pela dissolução do vinculo afetivo e a função social da posse. Tal pesquisa bibliográfica visa conhecer e esclarecer as problemáticas trazidas pelo novo dispositivo fazendo uma análise geral sobre o instituto da usucapião, dando-se especial atenção à questão da culpa no abandono do lar.