- Redução do IPVA 2010 –

Benevolência pós-natalina ou mero efeito da crise mundial ?

Corroborando com a previsão de especialistas na área tributária, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, divulgou na última semana a redução do tributo sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a frota de veículos estabelecidos no Estado, fato tendente a ser estendido a outros estados da Federação.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do órgão acima aludidopara o ano vindouro, a queda média do imposto em comento será de 9,3%.

Utilizando-se de dados apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), cuja apuração de valores de mercado levou em consideração o preço médio dos automóveis praticado durante o mês de Setembro do ano corrente, período em que ainda vigorava a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre os veículos automotores, medida esta instituída pelo governo federal, visando atenuar os efeitos negativos oriundos da crise mundial, o Fisco Paulista, ao final, chegou a seguinte conclusão:

Para os carros de passeio e motocicletas (que juntos representam aproximadamente 85% dos cerca de 13 milhões de veículos automotores que pagam o tributo no Estado) o barateamento será ainda maior, consubstanciando redução de 12,2% e 9,8%, respectivamente. No tocante aos preços dos caminhões a retração chegou à monta de 7,7%, enquanto que os utilitários ficaram 7,5% abaixo do apurado em 2008, restando aos ônibus e microônibus a queda dos preços em de 4,1%.

Impende salientar, oportunamente, que a redução anunciada corresponde tão somente a uma queda nos valores venais dos veículos automotores, visto que a exemplo de anos anteriores, não ocorreu qualquer alteração de alíquotas do referido imposto.

Diante de tal conjuntura, na euforia dos acontecimentos, alguns veículos de mídia, inadvertidamente, têm noticiado a aludida redução tributária como "um belo presente para 2010" aos contribuintes do tributo em questão!!! Talvez para realçar o desiderato do contribuinte...

Neste contexto, insta ressaltar que ao contrário do que eventualmente se pretende propagar em alguns veículos de comunicação, a aduzida redução não guarda qualquer caráter altruísta do Estado em relação aos seus contribuintes, considerando que os preços dos carros usados no Brasil sempre foram alçados a elevados patamares.

A verdade é que os efeitos da malfadada crise econômica pura e simplesmente obrigou o ente estatal a colocar esses bens de consumo num patamar de valores mais condizentes e adequados a uma economia considerada estável.

Sob este contexto, não há a necessidade de ser especializado em economia para concluir que os proprietários de veículos automotores usados jamais conseguirão recuperar os efeitos decorrentes da tributação alçada ao IPVA correspondente ao exercício de 2009, à medida que o recolhimento fora calculado com base no mês de Setembro de 2008, ocasião em que a economia ainda se encontrava em pleno aquecimento, ainda que o referido imposto tenha sido reduzido para 2010. Isto porque, perdas só são compensadas com ganhos.

Ademais, a legislação vigente não faz alusão à compensação de valores, em contra-senso, prevê um ajuste da tabela quando houver uma queda relevante de preços entre o momento da pesquisa e o da cobrança do IPVA.

Se servir de consolo, me parece que em 2010, enfim, o sujeito passivo (contribuinte do IPVA) recolherá valores mais justos!

SP, 17/11/2009

Carlos Renato Simões Mariano

Advogado em São Paulo/SP