Está em discussão, a PEC 231/95 (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e prevê o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada. Esta proposta foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara e está gerando calorosos debates.

Discute-se, principalmente, o impacto das alterações nas empresas, consequentemente, na economia. A matéria tem grande importância a advogados trabalhistas, juízes, setor de RH, empresários e sindicatos.

Os que visam os benefícios aos trabalhadores, alegam que se trata de um grande avanço, gerando a abertura de novas vagas no mercado de trabalho e mais qualidade de vida de vida aos empregados.

Os que defendem as empresas, argumentam que o setor produtivo será afetado e haverá redução de vagas, pois os custos das empresas seriam aumentados, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros. Ressaltam a preocupação com a necessidade de mão-de-obra qualificada para atender à nova demanda, pois já há uma grande dificuldade de encontrar pessoal capacitado.

A CNI ressalta que a proposta representará mais um obstáculo às contratações. Acrescenta que a criação de emprego depende de diversos fatores, mormente de investimentos na produção, aumento do consumo, crescimento sustentado e educação de boa qualidade. Acredita também que a livre negociação é o caminho possível e sustentável para a redução da jornada de trabalho.

Para Mário Rodarte, presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Fiemg, longas jornadas de trabalho trazem dificuldades para o convívio social e familiar e fazem crescer os problemas de saúde como o estresse e a depressão. O Sebastião Helvécio, deputado estudual/MG afirma que há estudos demonstrando que a redução da jornada de trabalho pode gerar 2,5 milhões de empregos.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, desembargadora Eneida Melo, defendeu que a proposta é positiva para trabalhadores, empregadores e para o Estado. Afirmando:

"Na realidade a redução da jornada de trabalho sem reduzir os salários trará um avanço, principalmente, na questão social. Trata-se de uma mudança fundamental porque vai atender as normas do direito internacional, à Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em sua Convenção 116, passou a determinar a redução gradual das jornadas".

Como se vê, as divergências são inúmeras, justificando o grande lapso de tempo em que a proposta tramita.

Segundo o relatório da PEC 231/95, O Ministro Maurício Godinho Delgado, que representou o Tribunal Superior do Trabalho – TST, considera que "a redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito) horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada, pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades familiares, sociais, culturais etc. Disse, ademais, que todos os exemplos históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo empresariado e pela sociedade", afirma o relatório.

O relatório afirma também que o Juiz Cláudio Montesso salientou: "a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a medida."

Diante da movimentos operários, conclui-se que os sindicalistas representantes dos trabalhadores por meio das centrais sindicais, jamais esqueceram dessa matéria e são as grandes responsáveis pelo tema ter voltado à pauta da Câmara dos Deputados.

Análise à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 231-A, DE 1995
(Apensadas PEC Nº 271, de 1995, e PEC Nº 393, de 2001)


Adriano Martins Pinheiro
Bacharelando em Direito
São Paulo - SP
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