Recursos nos Juizados Especiais
Publicado em 25 de maio de 2017 por Gesimar A. de Aquino
Conforme as Lei 9.099/95, existe o Juizado Especial Civil, Juizado Especial Federal conforme a Lei 10.259/2001 e o Juizado Especial da Fazenda Pública conforme Lei 12.153/2009.
Nestes juizados o objetivo é a celeridade e a simplicidade para que se chegue numa solução mais rapida da lide.
Juizado Especial Civil é aquele onde as causas são entre particulares e até 40 salários minimos.
Juizado Especial Federal é aquele onde as causas sao civis entre entes federais até 60 salários minimos.
Juizado Especial da Fazenda é aquele onde as causas cíveis são com estatais estaduais e municipais até 60 salários mínimos.
A Lei 9.099/95 possui somente tres recursos : inominado,embargos de declaração e extraordinário , os recursos inominado que sao usados para impugnar a sentença, devendo ser interposto no prazo de 10 dias com efeito devolutivo.
Embargos de declaraçao no prazo de 5 dias e recurso extraordinario contra acordao do colegio recursal violar a Constituição Federal.