Procuramos com esse artigo ajudar aqueles que desejam entrar com o Recurso Contra Penalidade Multa “recurso de multa de trânsito”, e não sabem como fazer isto, portando, damos aqui algumas dicas de como fazer.

O recurso contra penalidade de multa é o meio utilizado pelo proprietário ou o condutor infrator que discordando da decisão do órgão autuador na defesa prévia, recorre para instância superior com o propósito de pedir o cancelamento ou a modificação de uma penalidade imposta.

Porém, é bom saber-se que em muitos casos o recurso de multas de trânsito é o primeiro passo adotado por muitos, que desejam contestar a autuação do agente trânsito ou equipamento eletrônico “radar”, deixando de fazer em primeiro lugar a defesa prévia.

Por que recorrer? Primeiramente todo cidadão tem garantido pela Constituição Federal o direito de defender-se das acusações feitas contra si, conforme artigo 5º, inciso XXXIV, letra “a” no inciso LV.

Como se sabe, uma autuação pode conter irregularidades, arbitrariedades ou dúvidas no seu procedimento com relação à autuação da infração, contrariando as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do Contran e portarias do Denatran, que normalizam a fiscalização e os procedimentos na autuação do órgão administrativo.

Para se elaborar um o recurso deve se analisar o ato praticado pela autoridade ou de seu agente do órgão de trânsito, como também as circunstâncias que constatou a infração.

Aqui estão algumas dicas de como fazer! O primeiro passo é observar a data de término para apresentação do recurso de trânsito que são de 30 dias, é muito importante apresentar o recurso dentro do prazo estipulado pelo órgão autuador, embora, possa entrar-se com o recurso intempestivamente, ou seja, fora do prazo.

O segundo passo é observar se os dados que constam na notificação de penalidade, não foram elaborados com erros ou incompletos, descumprindo o que determina o art. 280 e seus incisos de I a VI  do Código Trânsito Brasileiro, que estabelece: tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração, caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração, assinatura do infrator, sempre que possível. Na falta de qualquer uma dessas informações o proprietário ou o condutor poderá requerer o cancelamento ou a nulidade da penalidade de multa.

Não havendo erros na notificação o passo seguinte são as observações na forma da autuação quando feita por agente ou equipamento eletrônico “radar”. 1) Quando feita por agente em flagrante se contraria o artigo 280 e incisos I a VI. 2) Determinadas autuações necessita-se de meios apropriados e específicos para a autuação, 3) Se existe o descumprimento do prazo de 30 dias da data da infração para notificar o infrator, 4) Se descumpre o artigo 258 do CTB que diz: infrações de natureza leve não havendo reincidência, poderá ser imposta a penalidade de advertência, considerando-se o prontuário do condutor.

Quando a autuação é feita por equipamentos eletrônicos “radar”, deverá observar-se as seguintes informações: 1) Se há falta de inspeção no equipamento radar nos últimos 12 meses, 2) Se foi cumprido o que determina o artigo 4º e §§ 2º, 3º,4º e 5º da resolução 396/11 Contran, a realização de estudo técnico para determinar a necessidade da instalação e operação do equipamento, 3)  Se no local onde se deu a autuação existe falta da devida sinalização ou, está irregular ou, se a mesma existe mas está deficiente.

Estas são algumas dicas que poderão ajudar aqueles que desejam realizar o recurso de multa de trânsito, não esqueça, defender-se das acusações é direito seu garantido pela Constituição Federal.