Contra eventuais abusos ou equívocos por parte do Poder Público, as punições de trânsito permitem defesa por parte do autuado. Este poderá oferecer um recurso, gratuito, mediante a Junta de Recursos de Infrações de Trânsito, provando o que teria ocorrido verdadeiramente. O recurso suspende o dever de pagar o valor da multa enquanto não for julgado, caso em que esta já tenha sido emitida.O órgão de trânsito tem o dever de julgar o recurso no máximo 30 (trinta) dias, sob pena de não mais possibilitar a punição o infrator. Mesmo que o órgão declare infundado o pedido caberá ainda mais uma instância recursal no contexto administrativo do órgão de trânsito. E se mesmo assim o recurso não for julgado procedente, o cidadão, por meio de advogado, poderá ingressar com uma ação de nulidade de ato administrativo no judiciário.

Antes de uma punição do infrator a instituição de trânsito terá que provar a ação de imprudência. Daí deriva-se a oportunidade de contestação, pois a notificação pode conter equívocos que, se não invalidem a acusação, pelo menos atingem-na de tal forma que a contradita se torne inexequível. Uma fotografia de um radar pode demonstrar reduzida nitidez técnica, inviabilizando a especificação da placa; a sinalização pode se apresentar ineficaz pela placa se encontrar oculta em relação aos condutores. Poderá ocorrer uma eventualidade de força maior, como uma mulher em trabalho de parto ou um fato criminoso, em exemplo o famoso "sequestro relâmpago". A diversidade de provas é possível: fotos, testemunhas, certidões, notas, etc., desde que se vincule ao disposto alegado pela autoridade de trânsito. As provas deverão ser plausíveis, esclarecendo as condições da prática do ato ou contestar a alegação daquela infração. Dado como exemplo, anexar um documento da oficina que o automóvel estava em retificação à época da infração. No caso de infrações que envolvam imobilização do veículo é proveitoso verificar o local que o veículo se encontrava para constatar se a sinalização estava em perfeitas condições. Em acidentes com mais de um veículo ou colisões que ocasionam lesão ou morte de vítimas, deverá haver perícia no local. Seja para fins de reconhecer o responsável para suprir o prejuízo com a apólice de seguro como para imputação administrativa, situação hipotética em que o laudo técnico poderá determinar uma falha humana passível de multa. Uma multa oriunda de uma blitz com base em elementos funcionais do veículo, tais como, farol queimado, freio defeituoso, ou seja, penalidades relativas por falha mecânica, a fé pública do suposto infrator somente poderá ser altercada por uma circunstância especial, tal como um defeito de fabricação oculto ou a indicação de atraso na emissão da carteira pelo DETRAN.