UFPE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CFCH – CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

POLÍTICA EDUCACIONAL 

Trabalho do Curso de Políticas Educacionais  da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, requisito para a obtenção da nota da Segunda unidade.

Professora Orientadora: Fernanda Carvalho 

Recife - PE

 2013

UFPE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CFCH – CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

POLÍTICAS EDUCACIONAIS

POLÍTICA EDUCACIONAL:

Perspectivas para o Sec. XXI 

(Raízes da Desigualdade) 

Autor: Alexsandro Alves de Araújo

                                                   E-mail: [email protected]

Resumo: A educação no Brasil, não caminha lado a lado com o seu desenvolvimento. Ela sempre foi símbolo excludente do: “Apartheid Escolar”. A teoria do conflito de Marx reflete muito bem as dificuldades ainda existentes, em se tratando da educação brasileira, onde existem duas classes sociais lutando entre si pela ascensão ou permanência no poder (status social). A educação seria o meio por onde as pessoas que não tinham terras ou títulos de nobreza poderiam ascender socialmente e se igualar as outras. Esse é um fator chave que permite a aceitação das diferenças, pois, se sabe que qualquer um conseguiria mudar o seu estado social pelos estudos. Cada um vai cuidar de se esforçar para estudar e alcançar os seus objetivos, no entanto, na pratica não é bem assim. O ensino no Brasil sempre foi diferenciado. Enquanto que as pessoas que tinham mais condições financeiras estudavam as ciências naturais e sociais as pessoas consideradas pobres  aprendiam para desenvolver um trabalho braçal. As Leis de Diretrizes e Base (LDB), de certa forma legitima essa condição. Por causa da industrialização se fez necessário que se dispusesse rapidamente de uma mão de obra eficaz que pudesse atender as demandas geradas pelo Capitalismo, assim acaba quase que naturalmente se dividindo as tarefas (os pobres com trabalhos braçais e os ricos com trabalhos intelectuais)..

OBJETIVO: O trabalho tentará mostrar as diferenças na educação causadas pela Industrialização, mesmo com a criação da LDB, desenvolveu-se para a Apartheid educacional colocando-se impossibilidades de ascensão para as classes pobres através do ensino.

Palavras chave: Educação, Industrialização, LDB

 

  1. 1.  Fatores atuantes na evolução do sistema educacional 

A educação no Brasil no período da era Vargas, enfrentou muitos problemas, pois, o poder era centralizado. [...] A vitoria dos princípios federalistas que consagrou  a autonomia dos poderes estaduais, fez com que o Governo Federal, reserva-se uma parte da tarefa de proporcionar educação à nação, e não interferisse de modo algum nos direitos de autonomia reservados aos Estados. Não existia um padrão de ensino na época, isso fez com que fosse gerada uma desorganização na construção do sistema de educação.

A primeira republica tentou varias vezes resolver os problemas iniciais mais graves, mas não obteve êxito.  Imaginou-se que seria uma boa idéia substituir o currículo acadêmico por um enciclopédico, com inclusão de disciplinas cientificas; inaugurou o ensino seriado, melhorou a organização do sistema educacional, alcançado a escola primaria e secundaria (através da reforma do Distrito Federal), também o ensino em todo o País (Superior Artístico e Técnico).

Depois da vitoria do federalismo, os as confederações ganharam independência, no entanto, ouve uma grande disparidade no ensino, por causa das diferenças econômicas dos Estados. Entendamos: se um estado participa diretamente do comando político e econômico, vai gozar de privilégios  e recursos, pois, poderão se equipar com melhores recursos de educação, enquanto que os mais pobres não vão ficar em pé de igualdade com eles, e ficam a favor da própria sorte. Sendo assim a educação ganha força no sul e sudeste, por causa da participação política e econômica.

O liberalismo político  e econômico se transforma em liberalismo educacional, e contribui bastante para e diminuição das diferenças socioeconômicas e culturais nos Estados brasileiros do Sul, em seguidas os outros estados.

E educação era vista como um instrumento de ascensão social. A constituição da republica em 1891, descentralizou o ensino e deu direito de criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados, no entanto, cabia a nação criar e controlar os cursos de nível secundário acadêmico; e aos Estados, dava-lhes liberdade para eles atuarem sobre a educação primaria e profissional, que na época, as moças estudavam no ensino médio normal e os rapazes em cursos técnicos profissionalizantes.

Partia dai as disputas sociais, através da educação, que por sua vez, segregava as pessoas colocando diferenças entre elas, a burguesia e classe média “freqüentavam o ensino acadêmico superior”, enquanto que aos pobres era reservada uma educação de ensino médio/ técnico profissionalizante, por causa da industrialização, São criadas as leis orgânicas de ensino: 6 decretos leis ( ensino primário, secundário, industrial, comercial, normal e agrícola); consistia a elite, classe media e classes populares na seqüência: 

  • Primário, Ginásio e Superior;
  • Primário, Normal e Superior (Filosofia);
  • Primário, profissionalizante e Superior (área técnica).

É encaminhada para o Congresso Nacional a lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBDEN), aprovada somente em 1948.

2.  A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

A industrialização exigia cada vez mais uma mão de obra qualificada e eficaz, que atendesse a demanda gerada pelo capitalismo; o governo por sua vez, tentando se alinhar às necessidades incluiu no sistema de educação, o ensino técnico e profissionalizante junto com sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SENAR e SEST), como forma de criar uma mão de obra na reserva para uma possível emergência, caso fosse necessário o aumento na produção,  no entanto, isso cria uma disparidade enorme no ensino.

De acordo com MARIA ISABEL: (...) a lei de Diretrizes e Base da educação Nacional, aprovada em 20 de dezembro de 1996, esclarece que entende por educação os processos formativos que se desenvolvem formal ou informalmente, nas varias instituições sociais. (...) Entende-se que a educação objetiva-se ao disciplinamento educativo escolar, e essa por sua vez deverá vincular-se ao “mundo do trabalho e a pratica social”.

Dessa forma prejudica o sistema educacional e o reduz a uma moeda de troca, onde as pessoas irão estudar para conseguir um emprego e não para aprender realmente. Em 1888 alcançamos direitos jurídicos com a abolição dos escravos, no entanto, foram retirados os direitos de competir igualmente entre as oportunidades de emprego por causa da divisão do ensino, pois, a educação da escola publica era diferente da escola particular. As pessoas de classe pobre não tinham ensino de conhecimentos específicos das ciências naturais e sociais requeridos ao acesso do ensino superior, e sim a uma educação que os capacitava apenas à execução das tarefas manuais; dessa forma não podiam concorrer a uma vaga em uma Universidade como as pessoas que estudavam em escola particular, além do que os trabalhos manuais eram considerados impróprios para as camadas mais favorecidas. Um verdadeiro apartheid, segundo MARIA ISABEL, (...) o ensino vocacional e profissional, destinado às classes menos favorecidas foi considerado na Constituição Federal de 1934 (Art. 129), o primeiro dever do Estado e era assim previsto principalmente porque, a partir de 1930, a Industria nacional começava a se formar e a expandir... Dessa forma atrasou expressivamente o ensino educacional para as classes menos favorecidas. Após a segunda Guerra Mundial as exigências por parte dos trabalhadores fizeram pressões no sistema, no entanto, a “resposta não foi nada satisfatória”; uma critica a esse sistema educacional foi que nos países industrializados da Europa, não se faziam somente necessário os conhecimentos técnicos e sim um conhecimento de todas as ciências necessárias para o entendimento da leitura, matemática etc. MARIA ISABEL apud GERMANO (1993, p. 185):

afirma  enfaticamente que a Lei nº 5.692 representou “uma opção caduca na medida em que tomou uma direção contraria as tendências que ocorriam [...] nos países de economia capitalista, com relação a qualificação da força de trabalho”, uma vez que o setor produtivo daqueles países já estava a exigir, “cada vez mais, trabalhadores com solida – mesmo que básica – formação em matemática língua e ciência”.

Com um custo de 60% mais caro se comparado ao ensino propedêutico, que já era carente, tornou-se inviável o ensino técnico nas escolas publicas, favorecendo a escolas particulares, que introduziram nos currículos as “habilidades básicas”, que se voltava para a formação de grupos operacionais e não para técnico especificamente. De certa forma, a lei nº 5.692/71 fomentou exatamente o contrario do que supostamente pretendia (a interação entre o ensino profissional e a formação geral ou o fim do apartheid das escolas para ricos e pobres). É muito claro o mascaramento dos governos em oferecer cursos técnicos profissionalizantes sem qualidade, Escolas técnicas que não tem laboratório ou bibliotecas. Só para favorecer as campanhas políticas, servindo de indicadores educacionais em seus governos. Em quanto que as escolas particulares dispõem de todos os recursos necessários ao aprendizado, quando deveria ser o contrario.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

Entende-se que é de fundamental importância o alinhamento da educação com a inclusão social no mundo do trabalho. Permitir direitos iguais de concorrência às oportunidades é um fator diferencial para o desenvolvimento do Brasil. A LDB acaba legitimando o Apartheid social através da educação, permitindo um ensino desigual. Esquecem das necessidades aos conhecimentos científicos e sociais, fazendo com que se torne uma coisa naturalmente irreversível. Se faz necessário uma implementação nas políticas publicas para atender a real necessidade do sistema educacional do Brasil.

Paulo Freyre (1996) é uma referencia em educação inclusiva e participativa. Ele fala em vários dos seus livros sobre a pedagogia da autonomia, da inclusão e respeito pelas pessoas. Quero deixar uma de suas declarações, que acredito ser bastante significativa para o contexto:  “a educação não é um fator determinado, sim, depende de condicionamento”.

[...] não significa negar os condicionamentos genéticos, culturais, sociais a que estamos submetidos. Significa reconhecer que somos seres condicionados, mas não determinados. Reconhecer que a Historia é tempo de possibilidades e não de determinismos, que o futuro, permita-se-me reiterar, é problemático e não inexorável.

Podemos fingir que essas diferenças não existem e, continuar sem lutar pelos direitos educacionais. Mantendo certo conformismo diante da situação ou cobrar do Governo melhores condições de ensino e incentivo a educação e a cultura no País. 

REFERÊNCIAS: 

FREYRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: saberes necessarios à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

ROMANELLI, Otaiza de Oliveira. HISTORIA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL. 34ª. Rio de Janeiro: Petropolis, 2009.