Creumir Guerra

O Juizado Especial Criminal estava em audiência. O autor dos fatos era um Senhor da melhor idade e a vítima a sua esposa, já em gozo da aposentadoria. O requerido havia imposto sofrimentos físicos a sua amada, ou melhor, tinha enchido a cara dela de bolacha. A lei Maria da Penha não existia e então fiz o acordo com o marido agressor. A pena alternativa era pagar o equivalente a um salário mínimo, em favor de entidade de atendimento social, valor dividido em algumas parcelas. Passado alguns meses me encontro novamente com o mesmo Senhor em juízo. Espero que este homem não tenha batido de novo na mulher. Manuseei os autos e vi que era uma audiência de justificação. O autor dos fatos não tinha comprido o combinado. Vamos lá, caro Senhor, por que causa, razão, motivo ou circunstancia não pagaste a prestação pecuniária pactuada. Depois de ouvir as desculpas esfarrapadas eu adverti ao infrator que lhe daria mais uma chance, porém, caso não cumprisse a pena seria levado a julgamento. Antes que o jovem maduro respondesse que agora iria saldar a sua divida com a sociedade, uma Senhora que estava no espaço destinado ao publico pede a palavra. Olhei e logo reconheci que era a vítima, a esposa querida. Embora a conversa aqui seja com o seu marido, o que é que a Senhora quer falar? Doutor, eu sou obrigada a pagar a pena dele? É que eu sou aposentada e ele não. Ele esta me obrigando a pagar o valor que o Senhor mandou, segundo ele eu é que sou culpada por que eu fui procurar a policia quando ele me bateu. Eu não acho justo apanhar e ter que pagar a pena. É a vida. Faremos diferente, o seu marido vai ter que trabalhar no abrigo dos velhos sete horas por semana, durante três meses. Obrigada doutor! O autor dos fatos pede para falar... calado...aceita o novo acordo ou eu peço a sua prisão.