1 – INTRODUÇÃO E CONCEITOS

As assinaturas digitais estão disponíveis desde 2001, após a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil - órgão responsável pela regulamentação do processo de assinaturas digitais.

As assinaturas digitais tomaram maior vulto a partir do ano de 2005, quando o principal órgão fiscalizador tributário do país – Secretaria da Receita Federal do Brasil – decidiu-se receber as informações de seus contribuintes pessoas jurídicas através – na maioria das vezes – do certificado digital. A partir dessa decisão, o mercado empresarial não tinha outra alternativa senão de adequar-se à nova realidade tecnológica imposta por àquele órgão fiscalizador. 

Os procedimentos de confirmação de assinaturas vêm acompanhando a sociedade brasileira de gerações em gerações. Pegava-se, então, a ficha constante nos arquivos manuais com pelo menos três assinaturas, e, literalmente, comparava-se com alguma assinatura constante de alguma operação comercial, financeira, bancária, cartorial e outras. Era, na época, o método mais eficiente e confiável de dizer que quem estava contraindo um empréstimo contratual era a mesma pessoa que assinou àquela ficha constante de assinaturas.

A globalização, certamente, contribuiu e forçou a mudança de comportamento da sociedade brasileira, reformulando os conceitos de credibilidade e de confiança. A assinatura tradicional, neste contexto, foi e continuará sendo o alicerce de qualquer criação, inovação ou invenção tecnológica.

As pessoas quem são, em tese, obrigadas a migrarem de paradigmas arraigados para outros atuais sentem-se receosos frente aos novos conceitos de credibilidade e de confiança. Há de que se perguntar sobre fortes ataques de “hackers” a informações confidenciais em instituições consideradas extremamente protegidas. Daí parte a primeira pergunta: se essas instituições foram objeto de ataque daqueles “profissionais inescrupulosos”, quem, sinceramente, assegura e protege as assinaturas digitais, que, pela própria essência, ficam “navegando” na rede de internet?

O conceito de assinatura é, segundo o velho e conhecido dicionário Aurélio, a ação de assinar, firmar, nome escrito. E, ainda, é a ação de ajuste, preço, pagamento comercial, para aquisição de certos direitos durante tempo determinado: fazer a assinatura de uma revista. Assinatura a rogo, nome firmado por alguém a pedido de analfabetos ou de pessoa fisicamente incapacitada de fazê-lo.

O conceito, agora, de digital é trabalhar com sistema binário (1 ou 0), diferente da analógica que trabalha com ondas magnéticas.

E, finalmente, conceitua-se assinatura digital como sendo à ação de assinar eletronicamente documentos de qualquer natureza, e, logo, certificado digital é a autenticação da assinatura digital.

2 - AS EMPRESAS AJOELHAM-SE FRENTE ÀS ASSINATURAS DIGITAIS

Imposições ou não fato é que vários órgãos competentes, tais como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, decidiu relacionar-se com os contribuintes via certificado digital.

As empresas brasileiras, independentes do regime tributário, além de serem massacradas por fortes golpes de tributos, carregam nos seus bojos os altos gastos operacionais advindos de altas taxas de juros, cerceamento de crédito, mãos-de-obra desqualificadas, e, pior ainda, reféns de leis que estacionaram no tempo, tudo isso causando prejuízos irreparáveis ao mundo empresarial brasileiro.

O SEBRAE, a título de exemplificação, promoveu a realização de pesquisa nacional, no primeiro trimestre de 2004, para a avaliação das taxas de mortalidade das micro e pequenas empresas brasileiras. Nessa pesquisa mediram, ainda, os fatores causais da mortalidade, consolidadas para o Brasil e as cinco regiões, referentes às empresas constituídas e registradas nos anos de 2000, 2001 e 2002, com base em dados cadastrais das Juntas Comerciais Estaduais. Foram levantados dados e informações de empresas extintas e em atividade, cujos resultados são importantes para subsidiar o Sistema SEBRAE e os formuladores de políticas públicas no planejamento de ações e programas de apoio às Micro e Pequenas Empresas - MPE, especialmente levando-se em conta que são constituídas no Brasil, anualmente, em torno de 470 mil novas empresas.

As taxas de mortalidade consolidadas e verificadas para o Brasil são as seguintes:

• 49,4% para as empresas com até 2 anos de existência (2002);

• 56,4% para as empresas com até 3 anos de existência (2001); e

• 59,9% para as empresas com até 4 anos de existência (2000).

Foram, ainda, demonstradas, naquela pesquisa, as causas do fechamento das empresas. Uma parcela dos empresários que encerrou as atividades da empresa foi entrevistada pela pesquisa, possibilitando a avaliação das principais causas da mortalidade precoce das empresas. Foram apresentadas doze questões para escolha dos entrevistados, associadas às dificuldades na condução dos negócios. Na opinião dos empresários que encerraram as atividades, encontram-se em primeiro lugar entre as causas do fracasso questões relacionada a falhas gerenciais na condução dos negócios, expressas nas razões: falta de capital de giro.

A tese inicial de culminar com possível quebradeira do mercado empresarial brasileiro sustenta-se nas imposições de órgãos públicos competentes que obrigam às organizações a utilizarem tecnologias, que, na maioria das vezes, engrossam os altos gastos operacionais. O certificado digital é mais um dos produtos revolucionários que o mercado empresarial teve que digerir e assumir os gastos, sem mesmo ter a democracia ao seu favor. Daí parte a segunda pergunta: se é crucial a necessidade do certificado digital para o mundo empresarial, sobretudo para alimentar às bases de dados do Governo, por que o Estado – principal e único operador do recolhimento tributário - não financia suas imposições tecnológicas?   

3 – VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CERTIFICADO DIGITAL

3.1 - Vantagens de serviços bancários on-line

Muitas empresas dependem de certificados digitais para procedimentos bancários. Por exemplo, uma organização de serviços humanos que distribui verificações de incentivo de cliente utiliza um certificado digital para validar cada instrumento. Cada vez que uma seleção é criada, um usuário designado emprega um computador identificável para carregar e gerenciar cada verificação antes para distribuição. Isso alerta o banco a quantidade e o número de cada seleção. Além disso, o certificado digital protege contra atividades fraudulentas, assegurando a parte que recebe as informações que você não é um impostor. Banco on-line não seria possível sem o uso de certificados digitais. De acordo com o Bank of America, operações não podem realizar-se até que o certificado digital foi verificado.

3.2 - Vantagens legais

Assinaturas e certificados digitais oferecem proteção juridicamente vinculativa a situações. Quando enviar correio eletrônico para um banco, por exemplo, uma assinatura digital confirma que a informação veio de você. Além disso, assinaturas e certificados digitais impedem o destinatário de recusar o recebimento das informações.

3.3 - Desvantagens financeiras

As empresas devem adquirir certificados digitais das autoridades de certificação. Uma autoridade de certificação funciona como um emissor de terceiro que garante a aceitação do certificado. Autoridades de certificação geralmente exigem uma assinatura para seu serviço, que exige pagamentos mensais para continuar o relacionamento. Além disso, vários certificados para fins de diferentes sites ou podem tornar-se um empreendimento caro.

3.4 - Desvantagens tecnológicas

Ao considerar os certificados digitais, você precisará de muitas áreas da tecnologia existente. De acordo com a The Institute of Internal Auditors, “contas digitais devem recomendar que o sênior e os gerentes de TI considerem a facilidade da ferramenta de uso, integração com a plataforma de software existente, arquitetura de produto da empresa. Terão, também, que considerar a segurança da ferramenta (por exemplo, a força do algoritmo usado), suporte do fornecedor, custo e flexibilidade futura, antes de decidir qual ferramenta a se implementar.” Além disso, a criação de uma plataforma que aceita todos os certificados digitais é um compromisso difícil e o descuido humano pode comprometer a segurança das credenciais de login.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tecnologia é, inquestionavelmente, uma fonte de agilidade, precisão, e, por fim, padronização de procedimentos e processos.

Os certificados digitais que, adotando os conceitos de tecnologia, têm a função de agilizar e oferecer segurança em processos acessíveis através de navegações na rede de internet.

Os empresários continuaram sendo objeto de usura das máquinas governamentais, sobretudo no aspecto de financiamento de “boas ideias”, que, à primeira vista, além de trazerem nos seus bojos o excesso da burocracia, castiga, sem piedade, os bolsos dos empresários.

E, como é um tema que envolve todas as camadas sociais, não tive e jamais terei a intenção de esgotar as possibilidades de pesquisas, de questionamentos, de críticas, enfim, de qualquer contribuição no tema deste artigo.

Conclui-se, todavia, que os certificados digitais são mais um daqueles faraônicos projetos em que o Estado transferiu os ônus financeiros e de riscos para o setor privado: empresários.

5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CERTISIGN, CertiSign Certificadora Digital, Disponível em http://www.certisign.com.br. Acesso em 03/2011.

CORREIOS, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Disponível em http://www.correios.com.br. Acesso em 03/2011.

ICP-BRASIL, Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, Disponível em http://www.icpbrasil.gov.br. Acesso em 03/2011.

ITI, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Disponível em http://www.iti.gov.br. Acesso em: 03/2011.

PARIZOTO, Orides Domingos. Certificação Digital: Como implantar uma autoridade certificadora. Santa Catarina: UNC-Concórdia, 2003.

RECEITA FEDERAL, Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 03/2011.

Artigo Luis Carlos Albetini, disponibilizado no site www.auditoresteixeiras.com.br

Luiz Renato Teixeira, Certificação Digital na Administração  Publica, pag 124.

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6 - PERFIL PROFISSIONAL DO AUTOR GERALDO NEY:

Tem especialização em Gestão Universitária pela Universidade Corporativa Anhanguera – UNIAG, tem MBA em Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – DF, tem Especialização em Planejamento e Administração de Recursos Humanos pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF. Está graduando em Direito na Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC, tem graduação em Administração de Empresas pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, tem graduação em Ciências Contábeis pela União Pioneira de Integração Social – UPIS. Tem, em nível de extensão, os cursos de Análise de Sistemas pelo CETEB/UNEB, bem como o de Administração e Suporte de Rede em Windows NT pela escola técnica EIB. É, atualmente, o Diretor-Geral de uma Empresa de Consultoria e Auditoria Empresarial. É, também, o Diretor de um das Faculdades de uma rede em Brasília.