Com as constantes mudanças da internet e bombardeamento constante das novas mídias, a sociedade mudou e junto com ela, mudaram-se também os hábitos de consumo. Com isso, o grande desafio da publicidade é o de se reinventar, adaptando-se aos novos meios e mostrando-se, cada vez mais atrativa para os seus consumidores. Neste contexto, surge a publicidade viral que vem se destacando, apesar de não se ter uma fórmula pronta ele só pode ser caracterizado como tal se existir um elemento básico: o engajamento. Contudo, muitas vezes visando maior sucesso, a priori o viral não se caracteriza como publicidade, ferindo assim os princípios básicos da Autorregulamentação Publicitária e dos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, como é o caso do viral “Perdi meu Amor na Balada”, da empresa Nokia, e objeto de estudo do presente trabalho, que visa mostrar como o case se comporta ante o Código de Defesa do Consumidor. Palavras-chave: Marketing Vira. Buzz Marketing. Código de Defesa do Consumidor. Perdi meu amor na balada.