PROTOCOLO DE KYOTO E O MERCADO DE CARBONO: O SADISMO ECONÔMICO SOB O MANTO VERDE

Kelson Barreto[1]                                                                                 

Sumário: 1 Introdução; 2 O Protocolo de Kyoto e Antecedentes: Uma introdução e breves referências históricas sobre o movimento de conscientização; 3 O Protocolo de Kyoto e o mercado de carbono: Características, inovações e indagações; 3.1. O paradoxo do mercado de carbono e a doutrina eco-sustentável; 3.2 O caráter anti-democrático do mercado de carbono; 4 Conclusão; 5 Referências Bibliográficas.

RESUMO

O estudo em questão procura mostrar questões relativas ao Protocolo de Quioto e o Mercado de Carbono tocando em questões polêmicas e atuais. Explicar o funcionamento de tal mercado e do protocolo com uma visão crítica tanto do aspecto ambiental, econômico e social. Abordar-se-á também de forma breve os problemas causados pelo mercado do carbono no mundo.  

PALAVRAS-CHAVE

Protocolo de Kyoto. Mercado de Carbono. Farsa

1 INTRODUÇÃO

            Será abordado de maneira crítica e ampla alguns quesitos que dizem respeito ao Protocolo de Kyoto e também em relação ao mercado de carbono, o qual é um tema altamente polêmico tendo em vista que possui contradições óbvias em sua estrutura lógico-material Para tanto, explanar-se-á sobre o Protocolo de Kyoto e seus antecedentes mais importantes, características e pontos fundamentais, até que se chegue ao mercado de carbono, que é a problemática tida como base para a criação deste trabalho.        Serão abordados dados de pesquisas sobre os temas, bem como opiniões de autoridades científicas a respeito do assunto.

            Por fim será explicado ao decorrer dos tópicos a natureza do mercado de carbono e seus males e contrasensos quando contrapostos aos ditames ecológicos e ambientais. Assim revelando os verdadeiros intuitos por trás do manto verde do Protocolo de Kyoto.

 

2 O PROTOCOLO DE KYOTO E ANTECEDENTES: Uma introdução e breves referências históricas sobre o movimento de conscientização.

            O Protocolo de Quioto entrou no cenário mundial na data de 16 de fevereiro de 2005. Apesar de ter entrado em vigor em 2005, tal protocolo foi assinado em 1997, na cidade de Quioto, localizada no Japão. Esse tratado engloba vários países e regulamenta a defesa do clima, em âmbito mundial. No entanto, esse dito processo de conscientização é na verdade bem mais antigo. Na Suécia no ano de 1972, em Estocolmo, 113 países se comprometeram a preservar o meio ambiente em seus respectivos territórios na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. O resultado de tal encontro foi a criação da Declaração de Estocolmo e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente ( PNUMA). Esse foi, pode-se afirmar, o marco histórico de um grande processo de conscientização em proporção global.

Anos depois, 1990, a ONU através de sua Assembléia Geral criou o Comitê Intergovernamental de Negociações para a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Ficou dessa forma estabelecido um órgão superior intergovernamental, o qual decidiria sobre as temáticas possíveis sobre o clima e o meio ambiente. Em 1992 aquela mesma assembléia solidificou os seus propósitos quando no Brasil, exatamente no Rio de Janeiro, na Cúpula da Terra mais de 150 países assinaram a Convenção, cuja redação foi criada pela Assembléia Geral da ONU; sendo a nação brasileira a primeira a assiná-la, assim tornando-se um grande passo e um grande orgulho tanto no âmbito mundial e nacional. Ou talvez não como se pretende explanar.

3 O PROTOCOLO DE KYOTO E O MERCADO DE CARBONO: Características e inovações e indagações

Apesar de ter sido assinado em 1997, o Protocolo de Quioto entrou em vigor apenas em 2005. Seu objetivo está centrado na redução das taxas de emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e o possui um método organizacional brilhante para cumprir tal meta e atingir os interesses daquela cúpula do clima outrora formada.

Como dizem Nuno S. Lacasta e Pedro Martins Barata (Nuno S. Lacasta; Pedro Martins Barata. O Protocolo de Quioto sobre Alterações Climáticas: Análise e Perspectivas, 1999, p.4. Disponível em: <http://w3.ualg.pt/~jmartins/i005607.pdf>. Acessado em 18/05/2011) o “ coração do Protocolo são os chamados Compromissos de limitação e redução das emissões de gases de efeito de estufa (QELRCs)”. Para tanto, os países que aderiram ao protocolo foram divididos em dois anexos ou grupos. O anexo I seria aquele formado pelos países desenvolvidos, que são os que mais poluem, e o anexo II pelas nações em desenvolvimento.

Os países desenvolvidos se comprometeram em reduzir, até o período 2008-2012, as emissões dos gases de efeito estufa em 5% abaixo dos níveis que os mesmos apresentavam em 1990. Desta maneira, para atingirem os 5%, para cada país membro do anexo I foi dada uma taxa a qual deveria ser cumprida até aquele período de comprometimento. Para cumprir tal objetivo, foi dada aos países uma margem de atuação, com métodos diversificados para atingir os índices de redução. Calsing(Calsing,2005 apud GALDINO; WEBER, 201) afirma que “ (...) uma das grandes inovações do Protocolo foi justamente definir metas próprias para cada país e vincular o  cumprimento dessas normas com medidas sancionatórias. No quesito de definir metas próprias a cargo de cada país, o protocolo foi inovador. Porém o que o torna singular é a sancionação daqueles países que por ventura não cumprirem o estabelecido.

O Protocolo de Quioto possui como características intrínsecas três mecanismos para a redução dos índices de poluição atmosférica. Nuno S. Lacasta e Pedro Martins Barata (1995, p. 8) explicam sucintamente sobre os mecanismos “Sob a designação de “instrumentos de cooperação”, estes mecanismos de mercado consistem em três variações de comércio de emissões, a saber: (i) comércio de emissões tout court, (ii) implementação conjunta, e (iii) mecanismo de desenvolvimento limpo.

Esses mecanismos têm como escopo o auxílio aos países do Anexo I, pois possibilitam a diminuição dos custos para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Será mesmo? Seriam eficazes tais medidas do ponto de vista ecológico-social? Ou seriam apenas eficazes e interessantes do ponto de vista econômico?

Inicialmente, o comércio de emissões (Maciel,c.v.; Coelho, a.r.g.; Santos, a,m; Lagiola, u.c.t.; Libontati, j.j.; Mâcedo, j.m.a, 2009, p 94, disponível em: http://www.ufpe.br/ricontabeis/index.php/contabeis/article/viewFile/180/128. Acessado em: 20/05/2011) “é um sistema global de compra e venda de emissões de carbono.”. Em outras palavras, um sistema creditício em que a compra e venda que permite o ato de poluir.

A implementação conjunta consiste segundo Nuno S. Lacasta e Pedro Martins Barata (1995, p. 9)“na possibilidade que um país - ou uma empresa de um país--tem em cumprir parte dos seus compromissos, financiando projetos de eficiência energética e/ou de retenção de GEE em florestas num outro país. (...)  Cada projeto de IC gera “unidades de redução de emissões” (UREs)  que poderão ser posteriormente usadas pelo país investidor”. Ou seja, há na  verdade um comércio que como explicam os mesmos autores (1995, p. 9) é muito mais vantajoso para uma empresa sediada em um país desenvolvido, a qual necessita de créditos de carbono, plantar vários hectares de florestas em um outro país e com isso ganhar créditos para continuar operando, do que investindo em suas próprias instalações em busca de um sistema mais ecologicamente correto.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou MDL é segundo Sister (2007, p. 13 apud GALDINO; WEBER, p. 201-202) uma forma subsidiária de cada país cumprir sua meta de redução da emissão de gases efeito estufa em cada tonelada métrica de carbono deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento que poderá ser negociada com países com meta de redução, criando assim um novo atrativo para redução de emissões globais. Este instrumento de acordo com Galdino e Weber ( 2007) possibilita que empresas sediadas em países desenvolvidos aplique dinheiro em países subdesenvolvidos e receba em troca o direito de poluir.

3.1 O paradoxo do mercado de carbono e a doutrina eco-sustentável

            De fato, sob o manto verde do Protocolo de Quioto está densamente infiltrado um mercado altamente rentável e altamente sádico. Um adjetivo como esse é perfeito se encaixado na situação. Um Protocolo que visa diminuir as emissões de gases efeito estufa e dentro do próprio existe um mercado creditício o qual vende inescrupulosamente o direito de poluir, isso é no mínimo um grande paradoxo. Algo mais interessante que o que já foi citado anteriormente, é que (2008, GALDINO; WEBER, p. 206) “ os créditos de carbono são certificados emitidos por agências de proteção ambiental para projetos de empresas (...). É algo realmente assustador.

Um exemplo concreto de empresas que se beneficiam do mecanismo econômico é a empresa Rhodia, empresa química francesa,a qual torna ácido adípico em uma fábrica na Coréia do Sul. A empresa que também existe no Brasil, é apenas uma de várias inclusas nesse negócio bilionário que é o mercado de carbono. Tal empresa ao investir $ 15 milhões em equipamentos que destrói o óxido nitroso - um subproduto indesejado - a empresa está pronta para produzir US $ 1 bilhão em créditos de carbono, os quais serão vendidos às indústrias poluentes nos países industrializados. O óxido nitroso é um gás com efeito de estufa, disse a ser 310 vezes mais potente que o dióxido de carbono, de modo a Rhodia pode gerar 310 mil toneladas de créditos de carbono pela queima de uma tonelada da substância. Ou seja, 310 mil toneladas de créditos de carbono foram vendidos a outras empresas, as quais pela compra obtiveram o direito de poluir.

O problema reside no fato de que essa jogatina econômica proporciona a criação de um ciclo o qual tem o ato de poluir como produto-fim de todos os processos envolvidos. Como afirma Amyra Khalil (KHALIL, Amyra. O que são créditos de carbono. <http://www.ecoeco.org.br/pdf/créditos.pdf> apud GALDINO; WEBER, 2008, p. 207) “(...) a troca de créditos de cotas entre países desenvolvidos, que estabelecem limites de “direitos de poluir” pode ser transformada em títulos comercializáveis em mercados de balcão(...). Logo, afirmar que poluição é mercadoria é um absurdo conceitual e chamá-la de “commoditie ambiental” é uma contradição.”

O que se verifica é, portanto, que há na verdade uma afronta ao princípio do poluidor-pagador e consequentemente a constatação de uma política sádica em relação ao meio ambiente, e o que torna a situação mais controversa, é que tudo isso está sobre o manto do Protocolo de Quioto. Na Europa, por exemplo, o que ocorre é exatamente o contrário do princípio “poluidor - pagador”, é o princípio “quem polui, ganha”, afirma Lohmann (...). O pesquisador argumenta que os grandes poluidores se beneficiam também comprando direitos de poluir mais, a partir de projetos em que investem no exterior e que, supostamente, economizariam carbono.[2]

3.2 O caráter anti-democrático do mercado de carbono

 

            Não se tem dúvidas que inúmeras empresas em âmbito mundial estão constantemente entrando no “negócio ecologicamente correto” para gerarem rendas e lucros bilionários com o comércio dos créditos de carbono. Tais empresas atuando sobre a fachada de projetos que visam a purificação da atmosfera – diga-se de passagem, infinitamente inúteis quando contrapostas às milhares de toneladas de dióxido de carbono que serão posteriormente comercializadas com outras empresas – não dão a menor importância para o futuro da humanidade, pois estão imediatamente, ao entrar no mercado de carbono, visando os altos lucros que tal comércio propicia.

            Ainda compactuam com o caráter anti-democrático desse mercado, o que pode ser verificado quando se afirma (BRAGA, Eduardo. A receita da floresta: com o projeto da Zona Franca verde, o governador do Amazonas quer levar para o interior a capacidade produtiva da capital. <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG70103-6060,00.html> Acessado em 21/05/2011) o “Protocolo de Kyoto excluiu o seqüestro de de matas preservadas. Assim, a floresta do Estado, de 150 milhões de hectares (...) não tem nenhuma remuneração(...).”. O fato de não ser permitido o seqüestro, ou seja, a possibilidade de tornar uma floresta objeto ativo de produção de créditos de carbono devido à sua alta captação na atmosfera de Co2, é uma medida de proteção àquelas empresas mais ricas situadas no em países desenvolvidos. Isso porque as maiores florestas no mundo estão situadas em países que fazem parte do Anexo II, como é o caso do Brasil. Assim, o Protocolo de Quioto ao excluir tais florestas impede que empresas situadas em países em desenvolvimento entrem com um peso importante no mercado de carbono, ou seja, sejam grandes produtoras de créditos de carbono e portanto gerem riquezas. Isso porque todo o mercado de carbono é um gigantesco emaranhado de conflitos de interesses que envolvem bancos, governos em busca de projetos de compra e compensação, técnicos que montam suas próprias consultorias, e empresas de toda sorte de tipo ou tamanho. Tal fato pode ser comprovado pelas inúmeras notícias de fraudes de emissões de créditos que se acumulam em jornais internacionais. O que de fato existe é uma banalização do meio ambiente, que passa a ser tratado como mero ambiente econômico especulativo.

4. Conclusão

 

            O que se conclui é que o mercado global de carbono pode ser considerado uma farsa apática às urgências do meio ambiente. A idéia de comprar o direito de poluir de outra empresa, essa detentora de créditos de carbono provindos de atividades de MDL ou de projetos para criação de crédito de carbono, passa tangente ao que se julga correto em relação ao meio ambiente. Correto seria o investimento em medidas e projetos que realmente auxiliassem o combate aos gases de efeito estufa e o aquecimento global. Porém o que se verifica é a presença de um mercado econômico sadista e predatório de gigante proporção, o qual não leva em conta as reais necessidades demandadas pela natureza. Desta forma indo contra todos aquelas características que formariam um processo de desenvolvimento sustentável. O mercado de carbono equivaleria a seguinte situação: uma empresa petrolífera que por realizar projetos sociais ganha o direito de despejar no mar os dejetos dos seus navios, para assim evitar os custos de transporte de tais dejetos para silos de armazenação reciclável, portanto lucrando deveras uma vez que tal transporte seria altamente custoso, apesar de ecologicamente correto.

            Destarte, é necessário que se repense essa atividade econômica duvidosa a qual não é consenso entre os estudiosos do clima e do meio ambiente. Contudo, nem mesmo o aquecimento global é consenso entre os cientistas. Na verdade, o que se chama de aquecimento global hoje em dia foi tornado consenso entre um punhado de aproximadamente 600 cientistas sob  comando da ONU, precisamente do IPCC, um órgão da ONU responsável por manufaturar relatórios sobre a mudança do clima. Porém, mais de 31.000 cientistas e 9000 Phd’s afirmam que não é consenso que o aquecimento global seja realmente causado pelo homem.[3]

Porém pode-se afirmar que a idéia propagada pelo mercado de carbono é de fato incompatível com o manto verde do Protocolo de Quioto, o qual tem por trás de sua mantilha um verdadeiro processo econômico sadista e predatório em relação ao meio ambiente.

5. Referências Bibliográficas

MACIEL,c.v.; Coelho, a.r.g.; SANTOS, a,m,; LAGIOLA, u.c.t.; LIBONTATI, j.j.; MÂCEDO,        j.m.a. Crédito De Carbono: Comercialização E Contabilização A Partir De Projetos De Mecanismo De Desenvolvimento Limpo. RIC - Revista de Informação Contábil  -  ISSN 1982-3967   -   Vol. 3, no  1, p. 89-112, Jan-Mar/2009. Disponível em: http://www.ufpe.br/ricontabeis/index.php/contabeis/article/viewFile/180/128. Acessado em: 22/05/2011.

Nuno S. Lacasta; Pedro Martins Barata. O Protocolo De Quioto Sobre Alterações Climáticas: análise e perspectivas <http://w3.ualg.pt/~jmartins/i005607.pdf>. Acessado em 18/05/2011

Galdino, Valéria Silva; Weber, Gisele Bergamasco. Do Protocolo de Quioto: mecanismos de desenvolvimento limpo e seqüestro de carbono. Revista de Direito Ambiental- Ano 13, n.52, Out-Dez/ 2008.

<http://climateandcapitalism.com/?p=544>. Acessado em 20/05/2011.

<http://progressoverde.blogspot.com/2008/10/mercado-de-carbono-crticas.html>. Acesso em: 22/05/2011

<http://http://www.aim.org/briefing/31000-signatures-prove-no-consensus-about-global-warming/>. Acessado em 22/05/2011.



[1] Aluno do 4º período noturno do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Emails: [email protected]

[2] Disponível em: <http://progressoverde.blogspot.com/2008/10/mercado-de-carbono-crticas.html>. Acesso em: 20/05/2011.

[3] Disponível em: <http:// http://www.aim.org/briefing/31000-signatures-prove-no-consensus-about-global-warming/>. Acessado em 22/05/2011.