PROTEÇÃO JURÍDICA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Rita de Cássia Freire Silva Sumário: Introdução; 1 Breve abordagem histórica sobre a proteção ao meio ambiente no Brasil; 2 Aspectos normativos sobre as Unidades de Conservação e Educação Ambiental; 2.1 Lei nº 9.985/2000; 2.2 Lei nº 9.795/1999; 3 A Unidade de Conservação do Itapiracó; 4 Projeto de Educação Ambiental na Unidade de Conservação do Itapiracó; 5 Sugestões para a melhoria da promoção da educação ambiental e preservação da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó; Conclusão; Referências; Anexos. RESUMO Este trabalho estuda a proteção jurídica das Unidades de Conservação, quanto aos aspectos legais relacionados à educação ambiental e seus resultados efetivos. Será apresentado um caso específico sobre a área de proteção ambiental do Itapiracó, localizada entre os municípios de São Luís e São José de Ribamar. Procura destacar a legislação relacionada à criação e à proteção das Áreas de Proteção Ambiental – APA’s; a legislação estadual sobre a estrutura de proteção ambiental no Maranhão e mais especificamente a legislação relacionada à criação e proteção da APA do Itapiracó. O presente trabalho apresenta, ainda, uma breve análise dos projetos desenvolvidos na APA do Itapiracó. Por fim, apresenta uma visão crítica acerca dos projetos e sugestões para uma melhor proteção da APA do Itapiracó. PALAVRAS-CHAVE: Unidades de Conservação. Área de Proteção Ambiental. Educação Ambiental. Itapiracó. Introdução A natureza sempre sofreu intervenções diretas e indiretas do ser humano, ocasionando inúmeras alterações nos ecossistemas. Da mesma forma a sociedade, a partir da época moderna, principalmente, também tem sido transformada a partir de inovações tecnológicas e do desenvolvimento econômico pós-industrialização, com seus riscos sociais, políticos, ecológicos que fogem ao controle e à proteção, surgindo, assim, as sociedades de risco, e por conseguinte, o meio ambiente como novo bem jurídico a ser tutelado. Todavia, a preocupação com a proteção e conservação ambiental não surgiu com a contemporaneidade. Em 1872, surgiu o primeiro parque natural, nos Estados Unidos: o Yellowstone National Park. No Canadá, em 1887, foi instituído o Baniff National Park. Na África do Sul, em 1892, foi criado o Sabi Game Reserve. Na Nova Zelândia, em 1894, institui-se o National Park. No Brasil, em 1937, foi instituído o primeiro espaço natural especialmente protegido: o Parque Nacional de Itatiaia. (COSTA NETO, 2003, p.160) A Constituição de 1988 estabeleceu os direitos fundamentais, os quais são divididos em gerações. A 3º geração de direitos fundamentais engloba os direitos de fraternidade e solidariedade. Pertencendo a esta geração está o direito a um meio ambiente ecologicamente preservado. Esta é a proposta do art. 225 da CF/88, exercendo papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos. Trata-se de uma obrigação do Estado e da sociedade a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações. A partir do art. 225 da CF/88 surgiram outras leis que regulamentam o seu conteúdo. Em 2000, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação foi oficialmente instituído por lei ( Lei 9.985) e representou um marco para a conservação da biodiversidade no Brasil, definindo e regulamentando as categorias das Unidades de Conservação em níveis federal, estadual e municipal. No presente trabalho abordaremos sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APA), categoria das Unidades de Conservação de uso sustentável, que tem por objetivo proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Especificamente será abordada a APA do Itapiracó, em São Luís-MA, limitado pelos conjuntos Parque Vitória, ao Norte; condomínio Itapiracó, ao Sul; conjunto Ipem-Turu, ao Oeste e conjunto Cohatrac IV e Loteamento Soterra, ao Leste. 1 Breve abordagem histórica sobre a proteção ao meio ambiente no Brasil Segundo um artigo publicado na revista MEGADIVERSIDADE de julho de 2005, a evidência mais tangível sobre a consciência de conservação do meio ambiente no Brasil só se deu no início da década de 70, com a proliferação dos parques e reservas. De 1976 até a década de 1990, o Brasil fez grandes investimentos em parques e outras unidades de conservação federais, estaduais, municipais e privadas, muito mais que qualquer outro país tropical e comparável ao de países em desenvolvimento. Ainda segundo o artigo acima citado, de autoria de Mittermeier, Fonsêca, Rylands & Brandon, a conservação do meio ambiente no Brasil concentra-se em quatro áreas: a liderança na criação de um sistema nacional de unidades de conservação, o desenvolvimento de listas nacionais e estaduais de espécies ameaçadas, o surgimento de organizações não-governamentais conservacionistas, fortes e influentes e, finalmente, o avanço da ciência da conservação no país e o importante papel que ela tem exercido. Em 1988, a Norma Constitucional, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético. O Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) foi oficialmente instituído pela Lei nº 9.985/2000, representando um marco para a conservação da biodiversidade no Brasil, definindo e regulamentando as categorias das Unidades de Conservação em níveis federal, estadual e municipal. Estas são divididas em grupo de proteção integral e grupo de uso sustentável,e, de acordo com o art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000, constituem espaços territoriais e seus ambientes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regimes especiais de administração, aos quais se aplicam garantias de proteção. 2 Aspectos normativos sobre as Unidades de Conservação e Educação Ambiental, de acordo com: Reforçando o que foi dito anteriormente, as Unidades de Conservação são espaços territoriais e seus ambientes, de grande relevância natural, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente instituídos. Criadas e protegidas pelo Poder Público, as Unidades de Conservação constituem uma das medidas de conservação, proteção e preservação da biodiversidade e do equilíbrio ambiental, sendo regulamentadas pela Lei nº 9.985/2000. 2.1 Lei n° 9.985/2000 Dispõe sobre o SNUC - Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza, estabelecendo normas para a criação e implantação das Unidades de Conservação. A referida lei regulamenta o art. 225º, §1º, I, II, III, VII da CF/88. Machado (2007, p. 797) apresenta os dois grupos de unidade de conservação: de proteção integral e de uso sustentável. “O primeiro, de proteção integral, permite apenas o uso indireto da sua biodiversidade, como visitação pública, educação ambiental ou pesquisa” (SÁ, 2008, p. 81). De acordo com Machado (2007, p. 797) são cinco os tipos de unidade de proteção integral: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. As Unidades de Conservação de uso sustentável, nas quais há compatibilização da conservação da natureza com uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, englobam sete categorias: “área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural” (SÁ, 2008, p. 81). 2.2 Lei n° 9.795/1999 A referida lei dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. De acordo com o art. 1º da aludida lei, a educação ambiental voltada ao indivíduo e à coletividade contrói valores sociais, conhecimentos, habilidades em prol da conservação ambiental, considerando o meio ambiente bem comum a todos. Paralelamente à adoção de medidas de proteção e conservação do meio ambiente, é preciso investir na educação ambiental de agentes que, posicionados estrategicamente na sociedade, possam desempenhar papel de multiplicadores, contribuindo para elevar na população, de modo generalizado, a consciência com respeito às questões ambientais e seu nível de envolvimento e participação nas decisões. (LEITE, 2004, p. 324) De acordo com o art. 225 da CF/88 é incumbência do Poder Público a promoção de educação ambiental em todos os níveis e a conscientização das comunidades para a preservação ambiental. 3 A Unidade de Conservação do Itapiracó Observando o mapa do estado do Maranhão (ANEXO 1) é possível ver as Unidades de Conservação e áreas afins. Dentre elas, o Maranhão possui unidades de proteção integral (Parques e Reserva Biológica), de uso sustentável (Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Extrativistas) e outras como: Reserva Florestal de Buriticupu e Reserva dos Recursos Naturais das Nascentes do Rio das Balsas. O Maranhão possui sete Áreas de Proteção Ambiental (APA). A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de produtos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (ART. 15, caput, LEI Nº 9.985/2000) O Itapiracó corresponde a uma Área de Proteção Ambiental. A APA do Itapiracó, pelo Decreto nº 15.618/97, possui uma área de 322 hectares, cujos limites são: Conjunto do Parque Vitória ao Norte; Condomínio Itapiracó, ao Sul; Conjunto Ipem Turu, ao Oeste; Conjunto Cohatrac IV e Loteamento Soterra, ao Leste. Quando funcionava a Estação de Pesquisa do Ministério da Agricultura, em seu território, a APA do Itapiracó era conhecida como Campo Experimental do Itapiracó, atuando nas áreas: citricultura, fruticultura, suinocultura e avicultura. Uma visão geral da APA do Itapiracó pode ser feita por foto de satélite (ANEXO 2). Em 1997, por meio do Decreto nº. 15.618 de 23/06/1997 foi criado a APA do Itapiracó (ANEXO 3). Por ter sido utilizada como Estação Experimental, por muito tempo, a mata secundária é formada principalmente por sabiá, embaúba, caju, bosque de eucaliptos, e, ainda, há algumas espécies relevantes como: ipê, bacuri, e muitos outros, que contribuem para a cobertura e a proteção do solo, corpos hídricos e abrigo da fauna garantindo assim, o equilíbrio do meio ambiente. A fauna é constituída de animais de importância técnica-científica, tais como: cobra caninana, jibóia, preguiça, abelhas, paca, cutia, dentre outros. O solo é considerado de média fertilidade, parte com teor elevado de matéria orgânica, predominado na área, solos arenosos, profundos e bem drenados. A topografia é medianamente irregular, mas a cobertura vegetal existente atua como base para retenção do processo de erosão. De acordo com o art. 19, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 5.405, de 8 de abril de 1992, compete ao Batalhão de Polícia Florestal exercer o policiamento florestal em atendimento ao princípio da prevenção, objetivando impedir possíveis infrações relacionadas com o meio ambiente, especialmente nas Unidades de Conservação do Estado. Segundo a legislação a execução do policiamento florestal observará as diretrizes fixadas, em conjunto, pelo Comando da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA. Em entrevista com o Soldado Pinheiro, integrante do grupo do Batalhão Ambiental da Polícia Militar (ANEXO 4), responsável pela APA do Itapiracó fomos informadas que, atualmente, a área possui somente 150 hectares. A diminuição de 322 para 150 hectares foi em decorrência da doação de 172 hectares pelo Governo do Estado às comunidades denominadas Residencial Canudos e Residencial Terra Livre, reivindicação das respectivas associações de moradores, perfazendo um total de 5.000 famílias beneficiadas. Embora tenha havido essa doação, consta, ainda, no Decreto de criação da APA do Itapiracó como área correspondente à 322 hectares. Foi informado, ainda, que a APA não era habitada, e com a instalação das famílias beneficiadas com a doação efetuada pelo Estado ocorreu o desmatamento da área, além de outros problemas. Além desses novos moradores, já existiam na APA do Itapiracó as comunidade denominadas “ Rua das Hortas e São Pedro”, que segundo informações do Soldado Pinheiro todas são cadastradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais– SEMA. 4 Projeto de Educação Ambiental na Unidade de Conservação do Itapiracó Quanto aos Projetos de Educação Ambiental, fomos informadas que existia em 2010, o Projeto “Conservando para Preservar”, por meio de Termo de Ajuste entre a Polícia Militar do Maranhão – PMMA, por intermédio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e a Organização não governamental ABARÁ, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O recurso que financiava o projeto era proveniente de uma Compensação Ambiental efetuada entre o governo do Estado e a Empresa MARGUSA. O projeto “Conservando para Preservar” desenvolvia várias ações, entre as quais: cursos para a Brigada Florestal composta de jovens entre 10 e 14 anos, que recebiam ensinamentos relacionados, por exemplo, ao aproveitamento do babaçu e do caroço do buriti, em conjunto com a comunidade. Nesses cursos eram abordados, também, temas relacionados à ciência e tecnologia, além do desenvolvimento de outras atividades como: acampamentos e realização de ações sociais junto à comunidade, bem como a realização de seminários em parceria com a SEMA. Atualmente existe um Plano de Manejo, responsável pela recuperação da fauna e flora da APA do Itapiracó, coordenado pela SEMA. Em 2010 houve uma parceria entre a SEMA e o Núcleo de Educação Ambiental da Polícia Federal, em um evento denominado “Semana do Carbono Neutro”. Houve, ainda, uma parceria com o grupo de escoteiros mirins Visconde de Cayrú, que trabalhava na conservação e preservação das trilhas do local. Em decorrência da ausência de recursos, a maioria das atividades foi suspensa e, atualmente, a principal atuação é efetuada pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), que disponibiliza cinco policiais militares especializados para realizar toda a fiscalização da APA do Itapiracó. Apesar da atual situação, existe uma perspectiva de revitalização da área, com a iminência de uma parceria entre o Instituto Federal Tecnológico do Maranhão- IFMA e a EMBRAPA, com objetivo de instituir cursos de nível superior nas áreas de Direito Ambiental, Biologia e Educação Ambiental. A parceria consiste na construção de um prédio pela EMBRAPA, na concessão da área pelo Estado e na instituição dos cursos pelo IFMA. Após toda a explanação da situação sobre os projetos de educação ambiental e a falta de recursos, problemas adicionais à APA do Itapiracó são apresentados, como: a falta de consciência da própria comunidade do entorno da APA, quanto à destinação do lixo; o escoamento dos esgotos do Cohatrac IV e Parque Vitória no rio Itapiracó, que atualmente está totalmente poluído. Por essa situação foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a CAEMA e a SEMA desde 2008, mas que até a presente data nada foi feito, segundo informações do BPA. O Batalhão atua 24 horas, por meio de policiamento ostensivo e, atualmente, é a ação mais evidente de proteção da APA do Itapiracó. 5 Sugestões para a melhoria da promoção da educação ambiental e preservação da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó Quanto à melhoria da promoção da educação ambiental e preservação da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, a própria comunidade aponta como sugestões: • criação do Conselho Gestor da APA do Itapiracó, que entre outras atividades e atribuições deverá proporcionar o desenvolvimento de múltiplas atividades, precedidas da elaboração de estudos e projetos, deste que sejam obedecidos critérios de conservação, segurança, racionalidade em consonância com a legislação ambiental; • promoção da gestão participativa; • identificação e preservação do patrimônio local, como uma grande riqueza que precisa ser conhecida e defendida por todos, a partir da consciência de que o equilíbrio da APA do Itapiracó é fundamental para o entorno em que se encontra;. • promover modelos de geração de renda, que ofereça sustentabilidade às comunidades do entorno, como o cultivo de frutas nativas e extração de polpa. Cabe ressaltar, que obtivemos informações e apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, por intermédio do Sargento Mesquita e de servidores da Superintendência de Educação Ambiental, bem como da Tenente Keyssiane do Batalhão de Proteção Ambiental do Polícia Militar. Todos foram bastante receptivos às perguntas e questionamentos efetuados. Conclusão Diante do exposto, verifica-se que há bem pouco tempo existiam ações que de alguma forma correspondiam aos critérios de proteção da APA do Itapiracó, como ações de desenvolvimento de atividades educacionais; conscientização da comunidade; desenvolvimento de atividades de laser e cultura e atividades de ensino para conservação dos recursos naturais. Embora haja uma perspectiva de uma maior atuação do Estado, principalmente com a parceria com o IFMA e a EMBRAPA, verificou-se que, por falta de recursos, atualmente, não existem projetos de educação ambiental na APA do Itapiracó. Embora existam leis que regulem as Áreas de Proteção Ambiental e a Política de Educação Ambiental é lamentável verificar que não há continuidade. Os projetos são bons, bem direcionados, contudo são deficientes em um aspecto: empenho político para que sejam efetivados. Faz-se relevante, também, a questão da ocupação populacional nas APAs, especificamente a do Itapiracó. Regras mais severas para a ocupação desses espaços devem ser consideradas, tendo em vista uma diminuição considerável da APA do Itapiracó de 322 para 150 hectares, ou seja, menos de 50% da área original. Como as gerações vindouras terão sedimentados conceitos como proteção e preservação do meio ambiente se as gerações atuais não estão assimilando essa conscientização? Quais os valores considerados pelo Governo do Estado do Maranhão para a concessão de tão extensa área para conjuntos habitacionais? É possível que, em virtude dos inúmeros riscos, como o avanço dos conjuntos habitacionais, acompanhado pelos impactos negativos, a APA do Itapiracó seja extinta do mapa das Unidades de Conservação. Ao Poder Público incumbe reformular estratégias, não somente para reativação de projetos educacionais, mas também para exercer de forma mais ostensiva sua atribuição como órgão de fiscalização e manutenção dessas áreas de proteção da biodiversidade, garantindo, assim, a tutela ambiental proposta pela Norma Constitucional. Referências COSTA NETO. N. D. de C e. Proteção Jurídica do Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. DECRETO Nº 13.949/1993. Regulamenta a Lei 5.405/92. Disponível em: < http://www.cge.ma.gov.br> Acesso em: 20 out. 2011. LEI ESTADUAL Nº 5.405/1992 - Código de Proteção de Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão. 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