INTRODUÇÃO

 

 

A revolução dos meios tecnológicos proporcionou um impacto relevante no modo tradional das pessoas terem lazer, trabalhar e estudar. Com o mundo globalizado e conectado, o uso da internet se tornou impressindível para agilizar e maximizar os resultados.

O mistér da questão está em qual finalidade as pessoas, cada vez mais conhecedoras das novas tecnologias, dão ao seu uso.

Indo de encontro àqueles que dispõe do uso de tecnologias, especificamente a internet, para finalidades saudáveis estão os oportunistas e pessoas de má-fé que fazem do ambiente virtual seu instrumento para a prática de delitos, de modo mais sutíl, com abordagem menos violenta, mas que tem a capacidade de produzir resultados devastadores.

A internet é um instrumento ou lugar para prática de delitos tão potente que é capaz de ser identificada na ocorrência de fraudes comerciais, crimes contra a honra, sequestros e até mesmo homicídios ou genocídios.

A cidade de Montes Claros, assim como as demais do mundo, ainda que interiorana, não é mais um lugar em que a existência dos delitos virtualmente praticados ou que com este meio não seja notado numéricamente. Ao realizar pesquisas nos próprios circulos de relacionamento e de atuação é possível notar que é exceção quem não está nas redes sociais e não usa este recurso tecnológicos para a prática de atos da vida cotidiana, como transações bancárias e trabalho.

Os órgãos do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, dentre eles a Polícia Militar, também aderiu a inclusão nas redes sociais e nos meios de execução dos serviços que presta à população.

Atualmente o chamado Sistema REDS (Registro de Eventos de Defesa Social) é um dos mais poderosos bancos de dados existente no país e esta importante ferramenta será um dos instrumentos para a execução da presente pesquisa como fornecedor estatístico e qualitativo.

O presente estudo valer-se à do método de pesquisa monográfico.Trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, descritiva e exploratória. Sendo amparada pela bibliografia doutrinária, a fim de que, através desta técnica possa-se perserguir o objetivo do presente trabalho, com consulta à fontes primárias, como a legislação brasileira e estrangeira, secundárias, como livros doutrinários, jurisprudências dos tribunais, artigos e sentenças dos juizados. A pesquisa quantitativa e extração de dados será da Base de Dados do Sistema REDS do Estado de Minas Gerais, compreendendo o período existente entre o ano de 2009 e 2013.

Por meio desse estudo pretende-se contribuir com uma ressignificação do atendimento as vítimas de crimes cybernéticos e implementação de uma política de prevenção pela orientação a este tipo de delito na cidade de Montes Claros.

 

OBJETIVOS

 

 

 

Objetivo Geral

 

Compreender a real influência da internet na criminalidade montesclarense, espeficicamente pelo uso do sistema de Registro de Eventos de Defesa Social, para encontrar padrões de delitos, modus operandi, padrões de vítimas e autoria.

 

 

Objetivos específicos

 

 

  • Analisar dados estatísticos para identificar os padrões existentes.

  • Fomentar, com o estudo, a orientação para a necessidade no investimento em políticas públicas voltadas à investigação de delitos em que for usada a internet no município do Montes Claros.

HIPÓTESES

 

 

Comprovar o senso comum de que a internet é um meio que produz impacto significativo nas estatísticas criminais do município de Montes Claros. Sendo capaz de usar o diagnóstico como pesquisa base para a desenvoltura de projetos e programas que visem a prevenção da criminalidade por este meio e comprovem a necessidade de investimento em treinamento e logística específica à investigação destes crimes no município.

JUSTIFICATIVA

 

Desde cedo os jovens dos atuais dias já inseriram em seu contexto o uso de recursos tecnológicos. Não só eles, mas também boa parte da população brasileira, mineira e montesclarense, seja para os diversos fins à que se aplica.

Nesta terra em que a prática de delitos aparenta ser de impossível identificação e punição do autor, estão sendo implentadas modernas e novas ferramentas para que cada vez mais a justiça e a sociedade consigam fazer da rede um sistema mais seguro.

Como cresceu com o advento da internet o seu uso para a execução das tarefas cotidianas, cresceu também a ocorrência de fraudes e atos lesivos que são praticados a tendo como local ou instrumento e no mesmo vetor a legislação a respeito do assunto se desenvolveu. O ramo do Direito Virtual é disciplina que tem ganho considerável espaço nas palestras e WorkShops realizados. Lógico, que o Direito, como ramo dinâmico da ciência procura evoluir com a cultura da sociedade.

O Direito Brasileiro, como é sabido, diferentemente do inglês e americano não é de constituição principiológica ou de legislação apenas basilar. Haja vista a gama de textos legislativos existentes, é perceptível a busca do Poder Legislativo em tipificar e normatizar cada nova situação do mundo real no mundo jurídico. No mesmo sentido seguem as bases doutrinárias e jurisprudenciais. Ainda que já presente na realidade brasileira, a internet é assunto sobre o qual há raridade de referenciais teóricos. Sendo os primeiros textos à contemplar a matéria sob a ótica de tipificação dos crimes datados do ano de 2012.

Sob a visão da alteridade a lesgilação nacional não é atrasada, ante a considerar que o Poder Judiciário de modo algum se esquiva de julgar os casos concretos com a justificativa de inexistência de legislação, valendo-se dos princípios de analogia.

Mas por força de importantes atos políticos e legislativos como o Marco Civil da Internet, a atualização do Código Penal Brasileiro, a inserção e criação de padões para registros de domínios e regras no uso dos IPs, Procolos TCIP, IPV6 e IPV4 e URL, monitoramentos por posição geográfica e caminhos de destinatários dos dados enviados, o anonimato tem seus dias contados para senso comum, uma vez que para a equipe técnica treinada neste modo de investigação criminal ele já é praticamente inexistente.

O presente estudo busca, por vias de um diagnóstico, identificar a real influência da internet na criminalidade no município montesclarense, comprovar a necessidade de investimento em treinamento e estruturação da Segurança Pública no município, com capacidade técnica para solucionar tais delitos de forma ágil e precisa, deixando de lado o amadorismo e a falta de credibilidade que gera na população a sensação de anonimato na rede provocada.

Notado pelo senso comum, os profissionais atuantes no Sistema de Defesa Social no município não estão prontos ou foram capacitados para o atendimento à tais ocorrências.

A vida profissional da acadêmica que irá desenvolver o estudo é uma moldura do objetivo proposto, se justificando por cada passo dado, desde o ano de 2000, quando com 11 anos de idade fez seu primeiro curso na área de tecnologia e informática, passando pela inserção das ferramentas no cotidiano, como a maioria dos jovens ao adotar redes sociais, ferramentas eletrôncias e etc., e pela formação técnica em segurança pública, pelos cursos especializantes em análise criminal na UFMG, pelo projeto de monografia defendido em sede de graduação que possui como título “A Responsabilidade Civil das Empresas de Comércio Eletrônico”, pelo interesse na formação em Pós Graduação em Análise da Criminalidade e Violência e pela produção de um conhecimento, ao culminar tal fase de estudo, com o presente trabalho, que produza resultados significativamente positivos na Segurança Pública do município onde vive.

Na atividade policial militar, não são raras as vezes em que há o confronto com ocorrências em que o domínio de ferramentas eletrônicas podem ajudar significativamente na identificação e punição dos autores dos delitos indo de encontro com a formação técnica e treinamento de boa parte das equipes envolvidas.

Tomada pelo sentimento de melhorar a prestação do serviço de Segurança Pública à sociedade Norte Mineira, principalmente a montesclarense, justifica-se o presente trabalho proposto.

 

REFERENCIAL TEÓRICO

 

 

Nesta édige, necessárias se faz a contextualização com a matéria proposta, sendo indispensável conceituar os alicerces sobre os quais a pesquisa se desenvolve.

Destarte, o que vem a ser internet? No Brasil, a internete surgiu juridicamente em 1995, ano em que foi publicada uma nota conjunta dos Ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia e a Norma nº 004 do Ministério das Comunicações. Trata-se, portanto, de atividade bastante recente. Mais recente que o CDC e que o Código Comercial. Mas, qual seria a natureza da internet? Ela seria um lugar ou um meio?

Para a Norma nº 004/1995 editada em conjunto dos órgãos Ministério da Tecnologia e Informação e Ministério das Comunicações, de forma mais ampla, Internet é “O nome genérico que designa o conjunto de redes, ou meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nestes computadores”.

Entendida como um grupo de computadores interligados por uma rede, rede esta que faz qualquer usuário, de qualquer parte do mundo, tenha acesso, através de um provedor, à troca de informações e se comunique com os demais usuários. Lévy sobre a internet, conceitua-a e traz breves esplanações técnicas sobre seu funcionamento:

 

O nome Internet vem de internetworking (ligação entre redes). Embora seja geralmente pensada como sendo uma rede, a Internet na verdade é o conjunto de todas as redes e gatewaus que usam protocolos TCP/IP. Note-se que a Internet é o conjunto de meios físicos (linhas diigtais de alta capacidade, computadores, roteadores etc.) e programas (protocolo TCP/IP) usados para o transporte de informação. A Web (WWW) é apenas um dos diversos serviços disponíveis através da Internet, e as duas palavras não significam a mesma coisa. Fazendo uma comparação simplificada, a Internet seria o equivalente à rede telefônica, com seus cabos, sistemas de discagem e encaminhamento de chamadas. A Web seria similar a usar um telefone para comunicações de voz, embora o mesmo sistema também possa ser usado para transmissões de fax ou dados. (LÉVY, 2007, p. 255).

 

Sobre a base técnica, o Brasil possui hoje alguns órgãos responsáveis pelo registro de nome dos domínios, tidos como endereços dos sítios eletrônicos “URLs”, a FAPESP(Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), como prevê a Resolução CG Nº002, de 15 de abril de 1998, que estabelece que o registro de nomes de domínios e a atribuição de endereços de Ips serão da responsabilidade de FAPESP, em 5 de setembro do ano de 200, foi publicado o Decreto nº 3.587, que estabeleceu nromas para a Infraestrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal – ICP-Gov, e deu outras providências. Em 3 de setembro de 2003, foi publicado o Decreto nº4.829 que, dentre outras coias, dispôs sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br e sobre o modelo de governança da Internet no Brasil. Mais recente houve avanços legislativos com normatizações técnicas nas alterações sofridas em sede reforma do Código Penal Brasileiro em 2013 e na entrada em vigor do Marco Civil da Internet, em 2014.

A rede de comunicações é organizada de uma forma complexa, com terminologias e funções demasiadamente técnicas para serem abordadas, de forma que fazem necessárias distinções entre apenas alguns de seus componentes para a compreensão do tema, com fulcro nesta perspectiva, deve-se compreeder o que são os provedores, como se extrai da própria palavra, são os responsáveis por prover o fornecimento da internet e quais os tipos existentes.

Os provedores são os responsáveis pelo fornecimento da internet (CAVALCANTE, 2012), e dividem-se em duas atividades, provedores de acesso e provedores de serviço. Ao traçar um paralelo entre o que são provedores de acesso e serviço e o que são prestadores de serviço e acesso, do Direito Civil, pode-se ter uma primeira ideia de como funciona esta divisão, considerando que acesso seja a execução das atividades imediatas entre o usuário/cliente e o serviço/internet.

Adelmo Jêronimo Silva, bem exemplificou ao demonstrar o que são os provedores de acesso:

 

Provê as condições físicas e os equipamentos para que seu computador seja ligado à Internet. Exemplificando: Empresas de Telecomunicações, tais como OI, GVT, EMBRATEL, VIVO, CLARO, TIM, etc. (SILVA, 2012).

 

 

Já o mesmo autor trouxe como exemplos de o que são os provedores de serviço:

 

Disponibiliza os serviços de Internet para uso público, gratuitamente ou não. MICROSOFT / Hotmail, MSN – GOOGLE / Gmail, Orkut, Youtube, Picasa, GoogleEarth, GoogleMaps – YAHOO! / Yahoo, YahooMessenger – UOL / Portal, Chat, Mail IBEST / IbestMail, IG / IGMail, TERRA / Portal/Mail, LOCAWEB / Hospedagem, FACEBOOK / RedeSocial, etc.

 

Se extrai da figura da Responsabilidade Civil que estes provedores são consideravelmente responsáveis pelos vícios e fatos de seu produto ou serviço, sendo então passíveis de responsabilização pelos danos ocorridos no ambiente virtual em que pese pela falta de segurança ou risco da atividade que desenvolvem. No entanto, o estudo não centra-se neste viés, apenas reconhece sua existência, mas tem seu cerne nos usuários mal intencionados que valendo-se dos seus serviços para o cometimento de delitos.

Estudos recentes indicam que o uso da internet para a prática de delitos já produz grandes danos:

 

[...] o número de vítimas diárias de crimes cibernéticos está ao redor de 1 milhão de pessoas. A sociedade humana global tem um prejuízo anual de US$ 388 bilhões. O Brasil figura como um dos países com elevado prejuízo que se aproxima de R$ 105 bilhões, equivalente a US$ 60 bilhões (MALAQUIAS, 2012, p. 52).

 

Crimes cibernéticos, e-crimes, crimes virtuais, crimes digitais, crimes eletrônicos ou informáticos, como são denominados, é qualquer delito que se valha de recursos tecnológicos na sua execução, (SILVA,2012). Neste sentido:

 

A recente legislação que regulamenta este tipo de crime, Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012 http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm, registra em seu descritivo, PLANALTO apud SILVA: ““Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos(...)”. Então, o termo “delitos informáticos”, bem como os demais supracitados não estão incorretos, embora o termo “crimes cibernéticos” seja amplamente mais utilizado.”

 

O mesmo autor também trouxe execelente delineamento sobre o que é o crime cibernético próprio e o impróprio:

 

Crime cibernético próprio: Necessita exclusivamente da existência do espaço cibernético para sua existência.Crime cibernético impróprio: Engloba os crimes citados no Código Penal Brasileiro e outras leis específicas, onde o recurso tecnológico é usado como ferramenta para a prática da ação delituosa.

 

Reconhecida a importância dos delitos em campo de estudo nacional, o presente trabalho busca, através do uso estatístico do banco de dados do Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, identificar no município do Montes Claros o impacto produzido nos índices criminais e confrontar tal impacto com o investimento em treinamento e atendimento às vítimas dos delitos e sua seguinte persecussão investigativa criminal.

O Ministério da Justiça, através do Curso em Crimes Cibernéticos, disponibilizado pela plataforma EAD reuniu informações importantes à cerca da coleta de dados impressindíveis para a persecussão penal e futura investigação e punição dos autores de delitos informáticos, mas o estudo proposto buscará demonstrar que tal conhecimento já não pertence mais ao campo dos facultativos aos profissionais de segurança pública, figurando então como matéria à ser ministrada nos cursos das academias de polícias do Estado de Minas Gerais como obrigatórias.

O estudo proposto visa, sobretudo, ser indutivo para investimentos em que a sociedade montesclarense goze de órgãos do sistema penal aptos à receberem suas demandas, por mais modernas e sui generis que possam ser.

METODOLOGIA

 



O método de estudo será o monográfico, com pesquisa bibliográfica à legislação, doutrinas e jurisprudencias e com coleta de dados/informações de banco de dados estatal de propriedade da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, Sistema REDS acerca do banco a ser analisado, principalmente, através de sua página na Internet, sendo então quantitativa na percepção do objeto do estudo.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

 

 

Atividades

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Levantamento, revisão e sistematização da bibliografia

 X

 X

 X

 X

 X

Levantamento de dados

 X

 X

 

 

 

Análise dos dados

 

 

 X

 

 

Produção e revisão do texto

 

 

 X

 X

 

Apresentação

 

 

 

 

 X

Entrega da versão final

 

 

 

 

 X

 

REFERÊNCIAS

 

 

LYRA, Ricardo Pereira. Ato ilícito. apudCAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2004

 

 

LÉVY, Pierre; O Que é o Virtual. SãoPaulo, Editora 34. 1996.

 

 

SILVA, Adelmo Jêronimo. Crimes cibernéticos. Senasp. Ministério da Justiça:2013.

 

 

CARVALHO, Gustavo; LOTITO, Alberto. Tecnologias de acesso à Internet. São Paulo: Ed. Novatec, 2005.

 

 

CAVALCANTE, Alisson Mariz. Tecnologias de acesso à Internet no Brasil. Guarulhos. Disponível em: http://www.webartigos.com/_resources/files/_modules/article/article_102407_2013012320430060e0.pdf. Acesso em: 17 ago 2012. (TCC)

 

 

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

 

 

_________________. Programa de Responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

 

 

GRECO, Marco Aurélio; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito e Internet. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.