Sabemos que o direito à alimentação escolar é garantido na legislação brasileira a todos os alunos da rede pública de ensino, como podemos ver na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Art. 4º: “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante:  parágrafo VIII – atendimento ao educando ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação (grifo nosso) e assistência a saúde.”

         Como podemos ver, é uma obrigação do Estado assim fazer cumprir o que determina a LDB. Para atingir esse objetivo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para atender as necessidades dos municípios e estados, garantindo o acesso de todos os alunos a uma merenda escolar saudável e de qualidade.

No município de Bayeux, Paraíba, Brasil, que iremos tomar como base, em 2012,para estabelecer esse trabalho, os recursos do Pnae vêm sendo repassados de forma correta para a Entidade Executora, que também vem fazendo sua prestação de contas de forma satisfatória para o FNDE, de acordo com os dados existentes no site da autarquia, nos últimos anos.

         O cardápio desenvolvido pelos nutricionistas do município, também é muito bem elaborado, com uma alimentação equilibrada e suficiente em nutrientes para atender as necessidades dos alunos, de acordo com as determinações do Pnae.

Contudo, na prática, no dia a dia, a situação é bem diferente. O que presenciamos é uma falta constante de suprimentos na merenda, quantidade insuficiente, alimentação pobre em nutrientes, mal preparada, mal armazenada, mal oferecida aos alunos, que muitas vezes, preferem não comer, por terem que merendar a mesma coisa todos os dias.

Há alguns dias atrás, um dos alunos que frequentam o Programa Mais Educação, na escola que foi por nós visitada e analisada, no turno da tarde, horário oposto ao que estuda, nos relatou o seguinte: “Tia eu não vou lanchar. Já comi cuscuz com leite de manhã, de tarde de novo? Quero não.” E este aluno passou atarde inteira sem comer nada, porque essa era a única merenda oferecida naquele dia.

Situações como essas, nos levam a questionarmos: se os recursos existem e estão sendo, devidamente, repassados, por que a falta de merenda na escola? Se as prestações de contas estão corretas, onde está a merenda? Por que um cardápio, tão bem elaborado, mas que não é cumprido?

         São tantas as questões que se formos nos estender iremos publicar um livro...

Contudo acreditamos que a resposta para tais questionamentos é uma só: falta de planejamento dos recursos, falta de compromisso com os alunos, que precisam da merenda escolar de qualidade para progredir em seus estudos.

O que precisamos, de fato, é de gestores que arregacem as mangas e trabalhem em prol do povo, com o povo, para o povo. Que se preocupem com a situação do município de uma forma geral.

Sabemos que sociedade nenhuma cresce social e economicamente, sem uma educação produtiva e de qualidade. Mas para que isso aconteça, é fundamental que todos os âmbitos que circundam esse processo educativo, sejam satisfatórios, e a merenda escolar é um dos principais deles.

Criança bem alimentada, satisfeita, aprende muito mais. Produz muito mais. Desenvolve-se muito mais. Adquire muito mais conhecimentos.

O Pnae está fazendo sua parte. Seus recursos estão disponíveis para todos os municípios e estados brasileiros. Cabe agora aos gestores saberem administrar esses recursos, de forma a atender todos os nossos alunos satisfatoriamente.

E isso não é um favor. É uma obrigação do Legislativo. Sabemos que não é tarefa fácil. Mas, assim como se produz um cardápio exemplar e recebem-se recursos para isso, é só executar de verdade, sem fantasiar, nem maquiar nada.

Não podemos esquecer jamais, que se algo não funciona bem, se algo está errado, prejudicamos nossos maiores tesouros, nossos alunos, que são os que mais sofrem com esses erros e negligências.

Eles não são apenas o futuro da nação. São, principalmente, o presente. E é agora que devemos dar a proteção, o cuidado e atenção que irá fazer toda a diferença futuramente.

Referências:

BRASIL, LDB. Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em< www.mec.gov.br>. Acesso em: 18 de outubro de 2012.

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Pnae. Formação pela Escola. Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas ações do FNDE. MEC/ FNDE. Brasília, 2011.