PROGRAMAS EFICIENTES DE GARANTIA DE IGUALDADE SOCIAL - PEGIS
O PEGIS é um pacote essencial com três programas eficientes de garantia igualdade social.
Estes três programas tem por finalidade garantir com eficiência a defesa das pessoas que em razão de ser pobre, negro, nordestino, índio, portador de mobilidade reduzida, nacionalidade, naturalidade ou idade diferente, são excluídas do direito de ter um bom emprego, um bom cargo, uma boa promoção ou de alcançar os direitos que estão estabelecidos iguais para todos, isso devido serem vítimas da discriminação e preconceito praticada pelas pessoas que unem suas forças para multiplicar ideias de preconceito e de discriminação, que tem o objetivo de excluir direitos das demais, afim de se firmarem como melhores para terem privilégios na concorrência de contratações de bons empregos e promoções, sem precisar de trabalhar, estudar, investir ou fazer muito esforço para conquistar isso, pois querem ser selecionados para ocupar melhores cargos, bastando apenas serem considerados por terem cor de pele melhor conceituada, cor de olhos melhor conceituada ou por terem sobre nome de origem de país melhor conceituado, para isso se unem para multiplicar e perpetuar na sociedade ideias preconceituosas e discriminadoras, resultando em um país com pouca fraternidade.
Existem muitas leis que combatem a discriminação e o preconceito, no entanto o PEGIS visa criar mecanismo que que façam estas leis valerem.

1º PROGRAMA EFICIENTE DE GARANTIA DE IGUALDADE
O primeiro programa visa a criação de lei que incentiva as empresas a contratarem para cargos de gestão, técnico ou de melhores salários apenas por meio de tele conferência, ou seja o candidato que teve o seu currículo selecionado para uma vaga de gestor, técnico ou de melhor salário, será encaminhado para um posto Ministério do Trabalho onde será conduzido para ficar em uma cabine fechada dentro do Ministério do Trabalho, em quanto ao mesmo tempo o entrevistador ficará fora do Ministério do Trabalho se comunicando com o entrevistado apenas por escrita online de forma que seja garantido pelos fiscais do Ministério do Trabalho que até o fim da contratação os contratadores jamais poderão saber qual é a imagem, cor, etnia, nacionalidade, naturalidade ou idade da pessoas que está sendo selecionadas, mas terão acesso apenas as suas qualificações, escolaridade, cursos, experiência, objetivo, habilidade profissional, comunicabilidade, psicológico, temperamento, agilidade, capacidade profissional e região onde mora.
Além de incentivo fiscal as empresas que aderi este programa receberam o certificado nacional de igualdade social e lutas contra a discriminação, por outro lado a empresa que se recusar a aderir este programa será considerada tacitamente empresa discriminadora por preferir visualizar a aparência dos candidatos.

2º PROGRAMA EFICIENTE DE GARANTIA DE IGUALDADE
O segundo Programa visa a criação de auditorias nas instituições de ensino para garantir que os discriminadores não utilizem as instituições de ensino para multiplicar ideias de discriminação e preconceito, considerando que muitas vezes a discriminação e preconceito são praticadas pelos próprios professores ou por alunos sob conivência deles.
Nestas auditorias todos os alunos devem preencher sigilosamente questionários que torne possível a identificação de vítimas de discriminação, agressão e injúrias preconceituosas contra o aluno,
Estas injúrias que são praticadas pelos discriminadores nas instituições de ensino, tem o objetivo de fazer a vítima se auto excluir das oportunidade de concorrer a cargos e funções importantes, isso devido a baixa estima causada por sofrimento moral resultante da discriminação e ofensas preconceituosas, desta forma o discriminador alcança o objetivo que é diminuir a concorrência para ocupação de cargos e funções considerada importantes.
Estas auditorias devem ser realizada pelo conselho tutelar, fiscais do MEC ou instituições de ensino que tenham mais de um ano de funcionamento que defendem causas pertinentes ao combate de discriminação e preconceito.

3º PROGRAMA EFICIENTE DE GARANTIA DE IGUALDADE 1
O terceiro programa visa que a lei obrigue as empresas e estabelecimento comerciais ou de prestação de serviços a emitirem por escrito documentos que conste os motivos que levaram a denegar serviço, atendimento ou diferenciar serviço.
Este formulário inibirá a denegação de prestação de serviço, atendimento comerciais, hospedagem, locação de bens e imóveis e outros serviços em razão da raça, cor, etnia, nacionalidade ou naturalidade, pois ao emitirem a justificativa por escrito ficam impossibilitado de apagar vestígios que houve a denegação ou de alegar outro motivo para encobertar a denegação sem motivo justo.

O conteudo deste texto é de autoria do Advogado Dr. Mario Emilio 0AB nº 364246 e está registrado em Instituições credenciadas para este fim.