RESUMO EXPANDIDO

Processo nos Crimes Ambientais

Paula Aparecida Dias Cavalcante(1); Geovanna Machado Miranda(1); Amanda Barroso Carvalho(1); Giulliana Machado Miranda(1); Arthur Soares Fonseca(1).

(1)   Estudantes do curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior ILES/ULBRA de Itumbiara-GO.

 


RESUMO – Este artigo apresenta concepções sobre a aplicação da Lei 9.065/98, a então Lei dos Crimes Ambientais, analisando-se os efeitos da mesma quando aplicada aos processos que envolvem crimes ambientais. Assim, são verificados diversos fatores que influenciam na eficácia da aplicação da LCA, como: quantidade da pena máxima cominada aos crimes ambientais e as consequências advindas de tal fato; possibilidade de instauração de inquérito policial, lavratura de Auto de Prisão em Flagrante e expedição de mandados de notificação para a colheita de depoimentos em sede policial; determinação da ação penal cabível; competência dos crimes abrangidos pela mencionada lei; possibilidade de transação penal, suspensão condicional do processo e aplicação do princípio da insignificância. Deste modo, torna-se possível, ao longo deste, analisar aspectos essenciais da Lei 9.065/98 e verificar a eficácia da aplicação dos mesmos nos processos ambientais, podendo-se, por fim, afirmar a respeito da satisfatoriedade destes.

Palavras-chave: Lei 9.065/98, Processo, e Crimes Ambientais.

INTRODUÇÃO

O trabalho visa analisar questões de aspectos processuais penais relacionadas à Lei 9.605/98, a então Lei dos Crimes Ambientais (doravante LCA). Dessa forma, foi elaborado o seguinte problema: Os processos ambientais são dotados de eficácia quando submetidos à aplicação da Lei 9.605/98?

Destacam-se no artigo científico a função desempenhada pela Lei dos Crimes Ambientais- LCA (Lei 9.605/98), como eram tratadas as questões ambientais anteriores a ela e como passaram a ser tratada, posterior a sua vigência.

Antes da lei supramencionada, o ordenamento jurídico tratava os crimes ambientais de uma forma esparsa. A Constituição Federal, no artigo 225 traz que é direito de todos um meio ambiente equilibrado. A terminologia “todos” refere-se a um bem comum do povo, o qual deve assim, ser preservado, tal como todo direito humano fundamental da pessoa humana.

Verifica-se, então, a necessidade de proteger o meio ambiente e visando isso foi que criou-se a Lei dos Crimes Ambientais. É essa a responsável por punir administrativamente, penalmente e civilmente as pessoas físicas ou jurídicas que violarem e/ou transgredirem o ecossistema.

Por fim, caracterizando a hipótese do projeto de pesquisa e, de acordo com o marco teórico, tem-se uma possível solução do problema, verificando dessa forma, que os processos ambientais têm sido ineficazes devido a própria ineficácia da aplicação da LCA, já que nesta, a grande maioria das penalidades se encaixam nas chamadas infrações de pequeno potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassam 02 (dois) anos, assim, o delegado de polícia, ao tomar ciência dos delitos ambientais, limita-se à confecção de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Além disso, na maioria dos casos, há sursis processual, ficando o transgressor da lei sujeito a algumas peculiaridades, como prestações de trabalho e/ou multa, mas não à prisão. Desta forma, este projeto visa desembrenhar minuciosamente as condutas e analisar as consequências sofridas na prática pelos indivíduos que agridem o meio ambiente, além de expor outros fatores que fazem com que a aplicação da Lei não surta efeitos na realidade.

           

OBJETIVOS E METODOLOGIA

O artigo científico teve como objetivo geral analisar se há eficácia da Lei 9.065/98 no âmbito dos crimes ambientais.

Destacam-se como objetivos específicos da pesquisa: efetuar estudo da LCA; correlacionar a aplicabilidade desta lei nos processos de crimes ambientais e identificar a importância da eficácia da devida aplicação da respectiva lei, afeta aos crimes ambientais, frente à tutela do meio ambiente.

Este projeto de pesquisa tem como marco teórico o artigo de Diogo Malan, titulado “Aspectos Processuais Penais da Lei 9.605/98”, o qual expõe que as normas contidas na respectiva lei não viabilizam a total proteção do meio ambiente, o que, por conseguinte, faz com que os processos ambientes, que são submetidos à mesma, não sejam, também, dotados de eficácia.

Destaca como tipo de pesquisa, no decorrer deste trabalho, a pesquisa teórica, pois através dela foi possível sustentar um conhecimento lógico sobre o processo nos crimes ambientes e, ao mesmo tempo, dar embasamento e credibilidade ao assunto tratado. Também se faz presente a pesquisa empírica, pois fazendo uso das obras propostas, foi possível conduzir conceitos práticos através dos dados apresentados, aproximando-os da realidade social. Finalmente, observa-se a pesquisa qualitativa, a qual trouxe qualidade e riqueza de conteúdo por meio das doutrinas de autores renomados utilizadas.

Baseado no marco teórico, o trabalho em mãos faz a opção pelo métodocientífico hipotético-dedutivo, e a partir daí, feito a busca, não foi encontrada nenhuma refutação da hipótese proposta no presente, a qual fora realizada mediante a escolha do problema visando uma possível solução.

O projeto se caracteriza como interdisciplinar, pois sobre o assunto se pode extrair diferentes aspectos e concepções nas matérias do Direito, podendo numa mesma área contextualizar diversas disciplinas, tais como: Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil e Processual Civil, entre outras. Ademais, foram usadas fontes primárias, destacando-se as obras anteriormente comentadas, como também fonte secundária, representada pelo próprio marco teórico.

Destarte, todo conhecimento foi obtido através do procedimento de análises de conteúdo (textual, temática e interpretativa) relacionando o tema debatido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do presente estudo ficou sedimentado a importância do meio ambiente na vida humana. Como este foi importante para as antigas gerações, é para esta e será para as futuras. Para que nossos descendentes possam usufruir desse direito fundamental é necessário zelo e cuidado, visto que se trata de algo tão minucioso, frágil, caso contrário pode acarretar problemas devastadores.

Nota-se que antes da Lei dos Crimes Ambientais, ainda que a legislação tentasse abarcar as questões ambientais, essas eram tratadas de maneira esparsa e não apresentava a eficácia necessária.

Com a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), passou-se a abordar a respeito de sanções penais, administrativas e cíveis, resultantes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo que pessoas físicas e até jurídicas podem ser responsabilizadas por suas transgressões contra a natureza.

Ainda que a LCA tenha ocasionado uma melhora significativa nos assuntos referentes aos danos ambientais, esta não possui eficácia plena. Na prática, a reparação ambiental precisa ser melhorada, visto que há na lei opções como insignificância ou transação penal e não deveria existir nenhuma delas, por tratar-se de uma lesão que fere implicitamente, de forma indireta toda uma coletividade, toda uma nação. Um ato aparentemente insignificante pode gerar consequências irreparáveis futuramente. Assim, deveria punir mais severamente os que agredissem o meio ambiente, para que estes e os que o cercam pudessem refletir sobre o acontecido, de modo que não repetissem o erro.

REFERÊNCIAS

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