ESTÁCIO ? FIB

Aluno: Walleson de Andrade Lessa
Curso: III Semestre do curso de Direito/Noturno
Matéria: Direito Empresarial I

A Responsabilidade Social das Empresas no Processo Eleitoral

Especificamente às empresas, o artigo 81 da Lei nº 9.504 estabelece que "as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações". Se por acaso, uma empresa doar quantia superior ao limite fixado, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedida. Em seu parágrafo 3º, do artigo 81, prevê que "a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no parágrafo 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos". O importante é que as doações feitas diretamente nas contas de partidos e candidatos deverão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais.

Com base na lei em vigor, os partidos e candidatos não podem receber contribuições de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de direito privado que receba na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
Quanto aos partidos, a legislação prevê que, ao entrar com o pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por candidatura em cada eleição em que concorrerem. Não podemos esquecer de não usar de subterfúgios para contornar a lei, fazendo contribuições de produtos ou serviços ou usando terceiros para repassar recursos aos candidatos(os famosos laranjas).
A Lei nº 9.840, de 1999, trouxe várias medidas visando garantir a legitimidade e coibir os abusos do poder econômico no processo eleitoral. Entre outras medidas, proíbe a compra de votos, caracterizada pela atitude do candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Essa lei foi aprovada pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular proposto pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz e subscrito por mais de 1(um) milhão de cidadãos. Ela vem sendo cada vez mais utilizada, especialmente pelo Ministério público.

Verificamos também que a participação das empresas no processo eleitoral representa uma contribuição decisiva para o futuro do Brasil, desde que balizada por padrões éticos de responsabilidade social e pelo cumprimento rigoroso da legislação eleitoral vigente.
As empresas são fatores sociais poderosos e têm capacidade de impulsionar o aprimoramento das relações políticas no país. A imprensa brasileira tem exposto com freqüência, nos últimos anos, notícias de distorções na participação de empresas no processo eleitoral, com a utilização de práticas ilegais como manutenção de "caixa dois", pagamento de suborno, propinas e operações fraudulentas etc.
As relações pouco transparentes entre políticos e seus financiadores chegam a adquirir conotações de gigantescos escândalos, prejudiciais não somente para a imagem dos governantes, mas também para a das empresas.

Aqui no Brasil, muitas pessoas ainda acreditam na idéia de que obter vantagens indevidas às custas da sociedade não apenas é pessoalmente compensador como beneficia a própria comunidade. Com certeza é muito difícil mensurar a quantidade de riquezas que um país perde com fraudes e desvios de recursos públicos, são fortes os indícios de que existe uma relação direta entre pobreza e corrupção.

Dentre vários efeitos da corrupção estão o empobrecimento do país e a destruição da estrutura social que é cada vez mais visível no Brasil. De acordo com dados da Transparência Internacional, entidade responsável pelo Índice de Percepção de Corrupção (IPCorr), estudo que classifica, desde 1995, 99 nações e suas práticas corruptoras, o Brasil está na 45ª posição, com um índice de 4,1 numa escala que vai de zero a dez. O primeiro lugar é ocupado pela Dinamarca, que praticamente aboliu essa prática.

A Constituição de 1988 trouxe novidades importantes, ampliou a liberdade de organização partidária e incrementou os meios de fiscalização e controle. Embora persistam as denúncias e revelações de casos de corrupção e práticas
ilegais envolvendo empresários e políticos brasileiros, há muitas evidências de que este tipo de conduta vem sendo cada vez mais condenada e combatida.

Entidades empresariais e outras instituições representativas da sociedade, que muitas vezes calavam-se diante desse comportamento, já não compactuam com ele. Deve-se destacar também a atuação do Ministério Público, pelo papel que tem desempenhado em fiscalizar a relação entre empresas e candidatos ou partidos políticos.
No Brasil, com o intuito de evitar as distorções, o Congresso Nacional estuda, desde 2001, a reforma eleitoral. O objetivo é criar instrumentos que tornem o processo de escolha dos governantes mais límpido e transparente.
Se o Congresso já tivesse se decidido pelo financiamento público, pessoas físicas e jurídicas não poderiam mais contribuir, e os recursos das campanhas viriam exclusivamente do Orçamento Geral da União.
Pelas atuais regras, os partidos devem demonstrar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) o balanço das campanhas políticas. São elaborados relatórios das pessoas físicas e jurídicas que financiaram a campanha, além de apresentar onde e de que forma os recursos foram empregados. A maior distorção é que nem tudo o que se arrecada é declarado, transformando-se no chamado "caixa dois", sem nenhum controle.

Seriam os gastos não declarados, as irregularidades estendem-se até a declaração fraudulenta de bens, sonegando propriedades e fraudando impostos."O fato se repete sempre, em todas as campanhas. Os candidatos efetuam despesas milionárias e as escondem da justiça, provavelmente porque a origem dos recursos financeiros não pode ser conhecida, por sua origem ilegal, vinda da corrupção [na administração pública] ou do crime organizado".

Em eleições recentes eram muito comuns os candidatos se socorrerem das chamadas ?empresas de factoring? para a obtenção de dinheiro para suas campanhas. Aí começava uma relação promíscua entre os crimes (e os criminosos) e os mandatos políticos.

"Ao financiar uma campanha política, a empresa precisa levar em conta o interesse público e não seu interesse particular". Por isso, desde 2002, o Instituto Ethos e a Transparência Internacional lançam, a cada dois anos, alguns meses antes das eleições, a cartilha para orientar as empresas sobre como agir eticamente no processo eleitoral.