I - INTRODUÇÃO

Em todas as esferas da Administração Pública são instruídos diversos processos administrativos, quer sejam de cunho geral ou sancionatório.
Nesta senda o professor Celso Antônio Bandeira de Mello define processo administrativo como sendo "uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo" 1
. Enquanto isso o Processo Administrativo Sancionatório trata-se de uma sucessão de atos administrativos que possuem por objetivo a apuração de fatos tipificados como infrações e a aplicação correlata das respectivas sanções as quais deverão estar previstas em normas próprias.
Assim, para que haja prosseguimento nos ritos processuais definidos por cada órgão público são designados funcionários para instruí-los. Por vezes tais funcionários não possuem formação específica na área, o que provoca o surgimento de uma série de dúvidas quanto aos direitos dos administrados (cidadãos e funcionários públicos), dentre eles advogados, o que pode resultar em situações embaraçosas para ambos os lados (administrado x administração pública), que vai do indeferimento de vistas dos autos à negativa do exercício da ampla defesa e do contraditório.
 Nesta senda, este trabalho visa esclarecer, de forma geral, quais os  direitos que fazem jus a parte interessada no processo administrativo estatal,  bem como à própria Administração Pública, procurando dirimir dúvidas que  surgem corriqueiramente no decurso dos atos instrutórios.