PROCEDIMENTO PARA O EXAME DE LOCAL DE ARROMBAMENTO SEGUIDO DE FURTO
Publicado em 25 de setembro de 2012 por Antônio Lopes
É interessante começarmos pela exposição do Artigo 155 do CPP, que caracteriza furto como sendo: o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Devemos salientar que uma característica importante do furto é o não uso da violência, torna-se imperceptível ao vitimado. Porém o furto seguido de arrombamento tem também uma característica bem importante, a saber, o rompimento de obstáculos. Como deve o perito proceder numa situação desse tipo, que iniciativa tomar? Vejamos algumas:
- Uma das coisas importantes a se observar nesse tipo de ocorrência são os pontos de acesso e saída do local;
- Possíveis rompimentos de obstáculos;
- Vestígios do(s) objeto(s) que foram subtraídos;
- Vestígios da presença do infrator.
Quando o procedimento segue mais ou menos esse padrão o perito poderá ter um norte, ainda que aproximado.
Sendo o perito bastante observador poderá ainda atentar para os seguintes detalhes:
- Dimensão e sentido das aberturas ou rompimentos;
- O tipo de ferramenta usada para o arrombamento;
- Fechaduras, cadeados, travas e sistema de alarme. Todos devem ser vistoriados durante a perícia.
O segredo para uma pericia de sucesso é seguir um procedimento, uma metodologia, e o perito já deve ter isso em mente antes mesmo da ocorrência, como? Definindo o tipo de ocorrência, que é de fundamental importância para a preparação do equipamento que será usado no exame.
Diomaique Lopes