PROBLEMAS COM COMPRAS REALIZADAS ATRAVÉS DA INTERNET

Sandro Henrique Rigonato Paulin .

RESUMO

O objetivo deste artigo é apresentar alguns problemas que consumidores poderão passar ao realizar compras pela internet, desta forma, relaciono as possíveis medidas a serem tomadas, buscando assim, a preservação dos direitos que a lei lhes confere.

Palavras-chave: vícios, direito de arrependimento, atraso na entrega.

1 Introdução

Com o advento em massa dos microcomputadores na vida dos seres humanos, os avanços tecnológicos deu um enorme salto, inovando processos, e até mesmo hábitos rotineiros, como a simples realização de uma compra.

Quando nos referimos a computadores, logo vem à tona internet, visto que esta se tornou um acessório indispensável no mundo digital, pois com apenas um clique, você pode pagar boletos, realizar compras no comércio nacional e internacional, enfim, uma infinidade de opções a serem usufruídas sem a necessidade de sair da própria residência.

E é justamente com os aspectos que envolvem as compras efetuadas através da internet (e-commerce), que devemos ter cautela, pois, às vezes, podemos cair em verdadeiras “armadilhas” do comércio digital. Desta maneira, diariamente é relatado pela mídia, problemas envolvendo compras de produtos que não chegam ou que até chegam, mas, com vício redibitório (defeito) ou  chegam fora da expectativa de qualidade que o cliente desejava no momento em que realizou o negócio.

2  Produto viciado, com defeito.

Diante esta situação, podemos considerar duas espécies de vício, os ocultos e os visíveis. Nas duas o consumidor terá direito de reclamar logo que o vício se manifestar. Vale ressaltar, que algumas empresas possuem suas próprias políticas de trocas, geralmente de quatro (04) a sete (07) dias, porém, esse prazo não possui previsão legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, há a previsão de troca, caso decorrido trinta (30) dias após a reclamação.

3 Produto adquirido não chegou ou chegou fora do prazo.

Nesta hipótese o consumidor poderá buscar a mesma solução apresentada acima, ressaltando que esse tipo de relação de consumo é embasada pelo CDC. Sem mais delongas, o consumidor que se sentir lesado poderá exigir seus direitos, pois é obrigação do fornecedor informar o prazo de entrega da mercadoria, antes da compra ser finalizada, desta maneira, quando o prazo excede o  estipulado, o consumidor imediatamente deverá entrar em contato com o fornecedor ou site, exigindo a entrega, independente se consta estoque ou não deste produto, visto que não é possível a alteração da data de entrega.

4 Direito de arrependimento.

Para o cliente, é importante saber que, também lhe é assegurado o direito de arrependimento, sendo que o CDC estabelece um prazo de sete (07) dias a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto, lembrando que esse prazo não será interrompido nos feriados e finais de semana.

O direito de arrependimento confere ao consumidor de acordo com o artigo 49, parágrafo único, do CDC, que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e monetariamente.

5 Algumas possíveis soluções para sanar todos os problemas acima citados.

Diante os casos expostos, o cliente poderá solicitar, primeiramente, pelas vias administrativas, ou seja, poderá tentar de maneira amigável solucionar o problema diretamente com o fornecedor ou site que realizou a venda, feito essa tentativa e não obtendo nenhum retorno da empresa, poderá o cliente procurar um órgão administrativo, como por exemplo, um site especializado em solucionar as controvérsias deste contexto, como é o caso do site Reclame Aqui (uma empresa que analisa o grau de satisfação dos clientes com relação ao respaldo que o fornecedor apresentou ao cliente lesado e que atende pelo endereço eletrônico: www.reclameaqui.com.br), ou poderá recorrer ao PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e abrir uma reclamação contra a empresa. Vale abordar que o PROCON atua também com o atendimento eletrônico através do endereço: http://www.procon.sp.gov.br, onde poderá ser registrada a ocorrência dos fatos e, consequentemente, a devida apuração. Após esta etapa, se o resultado não for satisfatório, o cliente ainda terá a opção de procurar um Fórum e ajuizar sua reclamação perante o Juizado Especial Cível ou a Vara Especializada em Direito do Consumidor, ou, ainda, acionar um advogado para mover esta ação pela justiça comum visando, finalmente, sanar os prejuízos e transtornos causados pela empresa.

 

REFERÊNCIAS

RECLAME AQUI. Site de reclamações. Disponível em: http://www.reclameaqui.com.br.

PROCON. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. São Paulo. Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br.

VADE MECUM. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. 11° ed. São Paulo: Saraiva, 2011.