Prisões especiais
Publicado em 01 de junho de 2012 por Andre de Carvalho Lima
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
André de Carvalho Lima
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO ESPECIAL
Belo Horizonte
2012
RESUMO
O objetivo do presente artigo é analisar a constitucionalidade das prisões especiais, afrontando ao principio da igualdade previsto na constituição federal e posicionamento doutrinários.
Palavras chaves: Diploma, legislador, prisão
Introdução
(Dispõe o art. 295 do código de processo penal que “serão recolhidos a quartéis ou prisão especial”, antes da condenação transitar em julgado as seguintes pessoas: a) ministros de Estado; b) governadores, prefeitos, secretários de Estado, vereadores, chefes de policia; c) membros do parlamento federal e estadual; d) cidadãos inscritos no “livro do mérito”; e) oficiais das forças armadas e militares dos estados e do distrito federal; f) magistrados; g) diplomados por qualquer faculdade superior; h) ministros religiosos; i) ministros do tribunal de contas; j) cidadãos que já tiveram exercido a função de jurado; l) delegados de policia e agentes policiais. Além disso, existem varias outras categorias que, por leis especiais, conseguiram o mesmo beneficio.
Muitos doutrinadores sentem a denominação prisão especial como uma afronta ao principio da igualdade previsto na constituição federal. Alegam que dessa maneira cria-se uma categoria diferenciada de brasileiros, que devem ter um tratamento especial até p transito em julgado da sentença condenatória.
Mas devemos analisar a situação de outra ótica. No passado já ouve tentativas de se misturar os presos definitivos com os presos provisoriamente, todos em um mesmo lugar. Havia o preso de primeira viagem, o chefe de quadrilhas, o preso Zé ninguém, os presos políticos, ou seja, todo o tipo de presos. Com isso houve uma união entre força e sabedoria, os presos políticos perceberam que poderiam se tornar mais fortes se houvesse uma “catequização” dos presos comuns. Logo os presos começaram a se tornar um grupo organizado e ao mesmo tempo forte. Dai o surgimento do comando vermelho, e em seguida o Primeiro comando da capital.
A prisão especial não deve ser acabada, mas deve se tratada de outra maneira. Deve haver uma separação entre os presos, mas não de maneira injusta e elitista como acontece hoje nas prisões brasileiras, segundo NUCCI: “é correto garantir prisão especial – leia-se, um lugar separado dos condenados- a todo q qualquer brasileiro que, sem ter experimentado a condenação definitiva, não deve misturar-se aos criminosos, mormente os perigosos.”.
As pessoas com diploma de curso superior e qualquer pessoa primaria, sem antecedentes, sem diploma, encontra na prisão provisória igual trauma e idêntico sofrimento. Logo não se mostra necessário a separação entre essas pessoas, mas a separação de tais com os presos definitivos.
Bastaria a vontade e bom senso do legislador e administrador dos estabelecimentos penitenciários para executar uma politica humanizada de detenção, reservando-se celas e até mesmo pavilhões para os presos provisórios, separando-se dentre esses, aqueles que são primários, sem qualquer antecedente, dos que já possuem condenações e, consequentemente, maior vivencia no cárcere.
Pode haver para um medico dividir o espaço com um gari, por exemplo, se ambos são acusados da pratica de um delito pela primeira vez, por que haveria o medico, portador de diploma de curso superior, merecer melhor tratamento do que o gari? Qualquer forma de descriminação deve ser abolida.
De acordo com o art 5.°, LXVI, que “ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”, ou seja, a prisão, no Brasil é a exceção e a liberdade, enquanto o processo não atinge seu ápice com a condenação com transito em julgado, a regra. Logo se for decretada a prisão provisória, o tratamento dado aos detidos deveria pautar-se pela pessoa, seu caráter, sua personalidade, sua periculosidade e jamais por títulos que detenha.
Com isso esperamos que, segundo NUCCI: “Aos poucos, talvez, amenizando as regalias da prisão especial, possamos atingir o estado de igualdade exigido por um pais que se pretende verdadeiramente democrático”.