PRISÕES E O SISTEMA DAS EXECUÇÕES PENAIS

 

A problemática das Prisões e do Sistema das Execuções Penais, enfrentada desde os primórdios; passando pelas civilizações da antiguidade, pelo período medieval; posteriormente pela modernidade e como vem sendo implantada na contemporaneidade; analisando o ordenamento jurídico brasileiro desde a colônia até os dias atuais, através do perfil utilizado pela Administração Pública ente Estatal responsável pela política pública de controle e fiscalização das Prisões no Estado Democrático de Direito.

As peculiaridades da aplicabilidade da Pena e da Prisão são nada mais do que a utilização do instrumento constitucional, considerando-se a necessidade de limitação ao arbítrio do poder estatal.

É de fundamental importância mostrar um estudo da contextualização histórica, desde o surgimento das primeiras instituições e dos primeiros institutos voltados a proteger o relacionamento entre as pessoas, destacando-se o jus puniend atributo do Poder Estatal, para ser possível entender a conjuntura político-social conseqüentemente estabelecer a razão com o seu objetivo originário.

O tema a ser abordado é de suma importância, haja vista a compreensão e abordagem do marco histórico, forma de implantação no texto constitucional, no ordenamento jurídico e a força com que é encarado diante da Pena através da Prisão e como é a relação jurídico-social do Sistema das Execuções, sem ferir o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, principio inerente ao Estado Democrático de Direito.

A relevância do tema é fazer um comparativo desde quando a humanidade se organizava em bandos de forma cuja autoridade era                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              natural, inexistia diferença de classes sociais e de instituições ao passo que durante a evolução foram aparecendo tribos e através da qual a humanidade ficou sedentária fazendo então surgir às primeiras instituições: Família, Propriedade e Religião organizada, contudo, ainda se via a inexistência de classes sociais correspondente ao estágio de Barbárie. Ao estudar as ciências históricas, conhecemos o passado para podermos explicar o presente e sermos veículos de cultura como lição para o futuro. Principalmente após o surgimento da escrita, das primeiras classes sociais e de novas instituições como o Estado, Guerra e Escravidão evoluímos politicamente, economicamente, socialmente e religiosamente. Com isso, deixamos de ser uma sociedade voltada para o nomadismo e passamos a integralizar uma sociedade com bases na organização do Estado.

A história da pena coincide com o ponto de partida da historia da humanidade uma vez que a prisão do indivíduo tinha por finalidade o cerceamento da sua liberdade, vislumbrando a ingerência do Poder e da vontade do individuo que ofendeu e porque ofendeu outrem. A pena através do aprisionamento somente era usada para evitar a fuga dos réus. A prisão não passava de uma medida preventiva. Penas, propriamente ditas, eram a morte, os castigos corporais, o exílio e os trabalhos forçados.

O sistema consistia com o desenvolvimento da evolução do Direito, razão pela qual incidiram as diferentes modificações a respeito da vingança penal, capaz de distinguir os seguintes estágios, para atender as necessidades de cada tempo. Esta representação se dá por meio das fases, da vingança divina; vingança privada; e vingança pública. As penas eram instituídas de forma violentas, com caráter objetivo de punir e amedrontar, hoje em dia busca-se o caráter retributivo, preventivo e reeducativo.

A finalidade da prisão é a ressocialização e a aplicabilidade da Lei de Execução Penal é tida como uma verdadeira letra morta no sistema prisional brasileiro, pois deixam os execrados e egressos em uma situação que é desrespeitosa as suas garantias, dada pela omissão do Poder Público e pela sociedade que é descrente na qualidade da ressocialização do preso que será visto sempre como um preso rejeitando-o perante o convívio social o qual deve permanecer intramuros.

O sistema penitenciário sem nenhuma preocupação humanista ou ressocializadora, mantém em regime fechado mesmo os que foram beneficiados com o regime semi-aberto ou aberto; que não separa os condenados definitivos dos provisórios, com algumas exceções; que não permite, em muitos estabelecimentos penais, sequer a possibilidade de dormir em postura horizontal, pode ser qualificado, para se dizer o mínimo, de caótico, desumano e cruel.

Nossos estabelecimentos penais não são suficientes para atender a demanda, as condições de atender ao recluso de forma adequada à moderna política criminal, além de faltar-lhes pessoal tecnicamente treinado e especializado. O sistema penitenciário do Brasil dos meios necessários voltados à recuperação psicossocial e reeducação profissional dos sentenciados com vista aos setores agropecuário, industrial e de serviços, como forma de melhoria do padrão social e proteção à própria comunidade.

Entretanto, a sociedade deve se unir com a Administração Pública, para encontrarem soluções de melhoria do setor prisional, ver o ex-presidiário apto a ser ressocializado com outro quadrante e menos preconceito, oferecendo-lhe trabalho digno e licito dando oportunidade de reinserção contribuindo na ressocialização para que não voltem a delinqüir.

O processo de ressocialização é lento, mas, através de políticas públicas junto ao setor empresarial que tenha interesse em ajudar na manutenção dos presídios em uma Parceria Público e Privado, com o fornecimento de materiais e pessoas qualificadas tanto no setor educacional, social e econômico, que a partir do momento em que o delinqüente seja recluso, seria obrigatória sua freqüência, aulas de boas maneiras, ensino fundamental, médio e superior, técnicas agrícolas e industriais e também, absorva a mão-de-obra desses presidiários assim que obtenham benefícios e tenham cumprido a pena.

Essa seria a maneira adequada para se valorizar o ser humano, moldá-lo através do seu perfil psíquico, sua capacidade de aprendizado e motivá-lo a opinar sobre o sistema prisional na busca de um ideal para servir de exemplo para outros que viessem a delinqüir não voltasse a reincidir. 

Resgatar psicologicamente o encarcerado valorizando-o dentro da sua capacidade de aprendizado habilitando-o ou reabilitando-o, dar novos conceitos e tornando-o valorizado perante o seio familiar e social, desenvolver meios de conscientização sem preconceitos perante a sociedade, acreditando que o ser humano é capaz de pensar, de agir e de ser reabilitado para que aos poucos a sociedade colha frutos onde teremos uma sociedade justa, igualitária destinatária dos direitos e garantias individuais.

Um Estado Democrático de Direito, funda-se nas bases dos princípios fundamentais da Democracia a exemplo dos direitos naturais e humanos baseados no Principio da Dignidade da Pessoa Humana, em que a vida não é somente garantia de quem está em liberdade e o Estado também tem que garantir a integridade física do preso, por se tratar de uma pessoa, não através da prisão tem que haver a punição sem se distanciar da ressocialização visto que são cidadãos e sujeitos de direitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 12 ed. Ed. Ática, São Paulo, 2004.

ADORNO, S. – Cidadania e Administração da Justiça Criminal. In: Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Vol. 1, n.º 6, Brasília, jul./dez. 1995.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 10 de maio de 2011.

GARCIA, Basíleu. Instituição de Direito Penal.7 ªed. Revista atualizada, Volume I, Tomo I e Tomo II. São Paulo. Ed. Saraiva, 2008.

JORGE, Willian Wanderley. Curso de Direto Penal. S.P, Saraiva, 2000.

JUNIOR, João Farias. Manual de Criminologia, 3ª ed., Curitiba: Juruá, 2001.

LEAL, Juçara Fernandes. Cadeias e Penitenciárias Sergipanas, in Revista da Faculdade de Direito de Sergipe, Ano XIV, nº 14. Livraria Regina. Aracaju. 1970.

NASCIMENTO, Anderson da Costa. Prisões e o Sistema Prisional. Aracaju, 2012. Monografia de Especialização no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado, pela UNIVERSIDADE ANHANGURA-UNIDERP.

NASCIMENTO, Francisco Manoel da Costa. As prisões e os sistemas penitenciários. Salvador, 2007 (Monografia de especialização).

NASCIMENTO, José Anderson. Estudo histórico da execução penal. Tubarão (SC): UNISUL, 1998. (Monografia de Doutorado).

PASTORAL CARCERÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE. Disponível em: < http://www.carceraria-sergipe.blogspot.com/ >. Acesso em: 22 de julho de2011.

RIBABAR, Jose. Prisão: Ressocializar para não reincidir. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/monografia_joseribamar.pdf >. Acesso em: 17 de abril de 2011.

VINCENTINO, Cláudio. História Geral. São Paulo Scipione 2002.

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