LUIS ESMERALDINO

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

 

RESUMO

O seguinte trabalho visa apresentar, de forma resumida, os princípios contábeis atualmente vigentes em nosso país de acordo com a legislação atual. De forma concisa, também são descritas as respectivas leis em que os princípios baseiam-se e um pequeno texto de autoria do aluno referente ao entendimento do princípio.

Palavras chave: Princípios contábeis, legislação, entendimento.

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................  7

1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................................  7

2 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS ...................................................................................  8

2.1 PRINCÍPIO DA ENTIDADE................................................................................. 8

2.2 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE .....................................................................  8

2.3 PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE..................................................................... 8

2.4 PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL.................................. 9

2.5 PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA............................................... 9

2.6 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA......................................................................... 9

2.7 PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA.............................................................................. 10

3. CONCLUSÃO.......................................................................................................... 11

    REFERÊNCIAS....................................................................................................... 12

 

1. INTRODUÇÃO

 

Fora do país, a edição das normas de postura profissional contábil é realizada por entidades e órgãos ligados à classe, como o IASB (International Accounting Standards Board) ou a legislação Norte-Americana (através da US GAAP). No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC 750/93, publicou os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, que devem servir como base para o exercício da profissão contábil no país. No projeto abaixo, os princípios são os descritos na Resolução CFC 750/93.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Estudar os princípios contábeis que tangem o conhecimento do profissional contábil em nosso país. Analisar as legislações referentes a tais princípios, com base na atual legislação brasileira. Entender tais princípios para que seja possível a futura aplicação dos mesmos no cotidiano contábil.

 

2 PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

2.1 PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”.

Vemos que o Princípio da Entidade destaca a autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja, o patrimônio da entidade não se confunde com o de seus proprietários.

No entanto, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, principalmente nas micro e pequenas empresas. Isso deve-se ao fato de que os proprietários, muitas vezes, usam os bens da empresa como bens próprios e vice-versa.

 

2.2- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

“Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Segundo o princípio da Continuidade, a entidade é “eterna”, ou seja, o empreendimento estará sempre em andamento, não havendo, exceto raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

 

2.3 PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.        

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     O Princípio da Oportunidade institui que o contador não deve ignorar o registro de fatos e atos que poderão afetar a situação patrimonial da empresa no futuro, visto que todos os atos realizados pela organização devem ser devidamente registrados e contabilizados como tal, independentemente se for usado regime de caixa ou competência.

 

2.4 PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

“Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:    

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

O princípio do Registro pelo Valor Original define o custo de aquisição do bem como base para registro na contabilidade.

Visto a necessidade de informações da avaliação dos estoques pelo preço de mercado, alguns contadores sugerem uma interpretação menos literal deste princípio, usando, para fins gerenciais, a avaliação dos estoques pelo preço de mercado. Mesmo assim, o ideal é que se façam os registros respeitando o princípio descrito acima, e que se exponha as informações a níveis de valor de mercado através de quadros ou balanços alternativos apenas para fins de comparação.

 

            2.5 O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA         

            Segundo a Resolução 750/93, esse princípio atualmente não está em uso, visto que, por enquanto, não são necessárias atualizações monetárias.

 

            2.6 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

O Princípio descrito acima trata do reconhecimento das receitas e seu respectivo confronto com as despesas, mostrando que as receitas devem ser reconhecidas no momento em que são auferidas e as despesas no momento em que são ocorridas, ocorrendo independentemente do pagamento da despesa ou recebimento da receita.

 

2.7   PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

“Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

O Princípio da Prudência pode ser definido como a tomada de decisão, em duas situações prováveis, que escolha o menor Patrimônio Líquido através de um maior valor ao Passivo ou um menor valor ao Ativo.

 

 

3 CONCLUSÃO

“Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.”

A Resolução CFC nº 750/93 serve para oficializar os Princípios Fundamentais de Contabilidade de uma maneira simples e sem discussões acerca de classificações entre Postulados, Princípios e Convenções. Essa simplicidade facilita a interpretação e o entendimento destas normas pelos seus principais interessados, e segundo o artigo descrito acima, caso não observados e aplicados levam o contador a cometer infração.

 

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Legislação da Profissão Contábil. Brasília: CFC, 2003;

Princípios Fundamentais da Contabilidade – Resolução CFC nº 750/93. Brasília: CFC, 1993;

MARION, José Carlos. Introdução à Teoria da Contabilidade. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 200.