Ao analisar o nome empregado a esse princípio não pode ser pensar ermo, pagar para poder poluir ou poluir mediante prévio pagamento, sendo este pagamento para evitar danos. Tendo a obrigação de pagar a poluição que pode ser causada ou que já foi causada.

O uso gratuito dos recursos naturais representa o enriquecimento ilegítimo por parte de quem usufrui, quem não usa o recurso ou utiliza em menos quantidade sem retorno financeiro, fica em prejuízo. Quando o usuário em grande escala e que ganha financeiramente com esse recurso natural e lança poluentes no meio ambiente, acaba por prejudicar o resto da população que tem o mesmo direito sobre os recursos, fica por arcar apenas com o prejuízo.

O uso e o consumo acarretam na redução e degradação desses recursos sendo assim a melhor opção tarifarem esse uso que será um déficit muito grande à natureza sendo imprescindível colocar preço. Estes funcionaram para tentar amenizar o fim desses recursos suprindo no mercado que sentirá o reflexo da perda dos recursos, com suprimento em áreas que estão sendo prejudicados.

 

O principio poluidor pagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização. Este principio tem por objetivo fazer com que estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador.

De outro lado, o principio não justifica a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recurso ao ponto de ultrapassar seu custo real, após levar em conta as externalidades e a raridade. [1]

 

É claro que o bem ambiental não renovável que foi lesado, não poderá ser recuperado, mas sendo estabelecida uma política econômica que impeça o desperdiço, ainda impondo taxas e preços compatíveis com a realidade do dano aos responsáveis. Os recursos naturais como água, ar, por serem de natureza publica, sendo prejudicados diariamente, pelas pessoas que deles fazem uso ou mau uso, certamente acarretam em custos públicos para recuperação e limpeza. Estes custos indiretamente pagos por toda população. Sendo importante tentar amenizar para os cofres públicos, para toda a sociedade, a cobrança de quem realmente tem a responsabilidade de arcar com essa limpeza, recuperação ou até manutenção dos recursos lesados.

O Principio do Poluidor Pagador busca evitar a ocorrência dos danos ambientais (prevenção), se já ocorreu o dano, visa sua recuperação, se possível. Eliminando ou ao menos reduzindo danos possíveis.



[1] FIGUEREDO, Guilherme José Purvim. Temas de Direito Ambiental. Max Limonad: São Paulo, 1998.p.38