É de suma importância a apreciação e o estudo deste princípio para a continuidade e manutenção do ambiente ecologicamente equilibrado. A busca pelo desenvolvimento depara-se com a necessidade de usar de recursos naturais para tal fim. Não sendo somente o uso de recursos naturais renováveis, mas também de recursos naturais não renováveis. Havendo a necessidade de planejar o consumo e renovação desses recursos naturais, afim de um desenvolvimento sustentável. Um desenvolvimento que se sustente, ou seja, não é apenas imediato, mas sim ao longo da vida e de forma que não dependa da degradação ambiental para obtenção do desenvolvimento.

 

Constata-se que os recursos ambientais não são inesgotáveis, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas desenvolvam-se alheias a esse fato. Busca-se com isso a coexistência harmônica entre economia e meio ambiente. Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem.[1]

 

A conscientização da sociedade, para o uso dos recursos naturais com cautela, preservando, cuidando, sem desperdício torna imprescindível, visando que estes tenham noção do papel que exercem na sociedade, quanto às atividades econômicas que desfrutam, juntamente com o meio ambiente que os cercam. Tendo assim noção da importância de seus atos em relação ao desenvolvimento econômico que buscarão sem que haja necessidade de degradação do meio ambiente. Os recursos naturais encontrados atualmente foram deixados pelos antepassados, continua assim o dever de deixar que as gerações futuras possam também desfrutar de tais recursos, fundamentais para uma vida saudável.

Uma das grandes dificuldades, mas também a grande meta do ser humano é fazer com que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental venham a coexistir de uma forma com que a preservação não pare o desenvolvimento.



[1] FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9 ed. Saraiva: São Paulo, 2008. p. 27