Quando observado o globo terrestre, sem divisões entre os países nota-se um imenso reservatório natural. Todos os seres vivos que neste meio vivem têm o direito a usufruírem dos recursos naturais.

Bens naturais, como a água, terra, ar, constituem o planeta terra e não somente um ou outro país. Recursos naturais ficam sobre o comando de chefes de governos onde se encontram. Sendo restringido a quem habita no território que o recurso está o uso ou o não uso do mesmo. O acesso equitativo aos recursos naturais, busca a equiparação ao direito de consumir, usufruir, utilizar tais recursos a todos que no planeta vivem. Sem distinção entre seres vivos.

Alguns recursos naturais são encontrados com abundância em determinados locais, que não tem a mesma quantidade de outros recursos naturais. Desta forma há a necessidade de uso comum e não sendo restringido a quem habita no território que o recurso está situado.

 

A equidade no acesso aos recursos ambientais deve ser enfocada não só com relação à localização espacial dos usuários atuais como em relação aos usuários potenciais das gerações vindouras. Um posicionamento equânime não é fácil de ser encontrado, exigindo considerações de ordem ética, cientifica e econômica das gerações atuais e uma avaliação prospectiva das necessidades futuras nem sempre possíveis de serem conhecidas e medidas no presente. [1]

 

Estes recursos naturais são de uso comum de todos os seres que habitam o globo terrestre e não apenas a um número específico de pessoas.

Os recursos naturais não renováveis terão que ser explorados com máxima atenção, para que não haja risco de extinguirem e que as vantagens destes extraídas sejam divididas com toda a humanidade.



[1] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 2003.p.29