É um princípio tratado no Código Civil, relacionado ao comportamento e conduta das partes, que se difere do princípio da boa fé subjetiva por específicas peculiaridades.

A boa fé objetiva versa sobre uma conduta no modo de agir dos contratantes no desenvolvimento de um contrato, diferentemente do princípio da boa fé subjetiva, a boa fé objetiva não tem haver com a intenção, ciência ou não da parte de algum vício daquele negócio, pois, está mais ligado com a conduta e comportamento da parte.

A boa fé objetiva impõe as partes contratantes que atuem de maneira proba, íntegra, honesta, leal e cooperativa uns com os outros no desenvolver contratual, implicando em deveres anexos que nada mais são que os deveres laterais de um contrato, ou seja, o princípio da boa fé objetiva se inicia na fase pré-contratual e se estende até a fase pós-contratual, dando eficácia ao que foi pactuado.

Em um contrato de compra e venda ou qualquer outro negócio que as partes venham firmar, é dever de o alienante informar quaisquer informações a respeito da coisa alienada ao adquirente, além de quando for o caso de manter sigilo sobre o que está sendo contratado, isto é ser integro honesto, leal ao negócio que está sendo celebrado, fazendo com que o contrato surja seus efeitos.

As partes devem informar todas as condições do contrato, não podendo ser ocultado informações importantes relevantes e que provavelmente se fossem mencionadas implicariam na decisão do outro contratante em relação ao contrato.

A boa fé objetiva se desenvolve com outras consequências práticas e que no dia-a-dia se tornam importantes para as pessoas, como a proibição de comportamento contraditório durante um contrato, a parte não pode agir de forma repentinamente contrária dos procedimentos que vinham se adotando no início, pois, se configura em deslealdade e falta de boa fé objetiva entre as partes.

Portanto o princípio da boa fé objetiva faz com que recaia sobre as partes envolvidas no negócio jurídico um comportamento e dever de lealdade, honestidade, integralidade e cooperação, com a finalidade de alcançar o adimplemento do contrato celebrado, resguardando-as, de possíveis situações indesejáveis ou até mesmo desagradáveis e além de nortear o comportamento e condutas das partes, o princípio da boa fé objetiva também atua como uma norma comportamental.