PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES ADVINDAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 1.1

O Divórcio Extrajudicial O divórcio extrajudicial surge para desburocratizar o procedimento judicial consensual, tão moroso e economicamente mais dispendioso, surgindo somente no ano de 2007, quando foi publicada a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro do mesmo ano, que vem a instituir a separação consensual e o divórcio consensual por via administrativa.
O Projeto de Lei nº 155, de 2004, deu origem a lei supracitada, de autoria do senador César Borges. Nessa proposta, só incluía a permissão do inventário extrajudicial, mas durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados foi alterado o seu texto, na qual o projeto fora alargado, sendo incluídos a separação consensual e o divórcio consensual por meio do instrumento de escritura pública. Com a modificação do projeto inicial, houve a substituição para o Projeto nº 6.416, de 2005.
A lei do divórcio extrajudicial veio a modificar artigos do Código de Processo Civil, especificamente os dispositivos 982 e 983, que tratam do inventário, o art. 1.031, da partilha, e acrescentou o art. 1.124-A, que é tema do presente trabalho, portanto, será analisado.
A disposição deste último artigo veio acrescentar no ordenamento o divórcio extrajudicial, que será sempre na forma consensual, possuindo como prerrogativas, que o casal não possua filhos menores ou incapazes, já que estes têm especial proteção do Estado, havendo necessidade da presença do Ministério Público para resguardar seus direitos. Observemos a transcrição desse artigo...