Previdência - Uma alerta para Realidade atual


Neste artigo, busco demonstrar a necessidade de mudanças nas regras da Previdência Social no Brasil, a fim de adequá-la às demandas da sociedade contemporânea e bem cumprir sua destinação legal. A Seguridade Social, conforme consta do artigo 194 da Constituição Federal de 1988, "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social".
É nesse sentido, pois que a previdência social consagra a proteção do indivíduo, visando protegê-lo das possíveis mazelas que possam surgir. Buscando possibilitar ao sistema de seguridade social a eficiência, eficácia e efetividade necessárias às suas ações, estão em análise no Congresso Nacional, desde de dezembro de 1999 até os dias de hoje, projetos de mudanças que se baseiam, comumente, na idade do contribuinte, considerando-se a expectativa de vida da população. Isso nos conduz a uma indagação: Qual será o futuro da previdência social no Brasil e o que esperar para as gerações futuras?
Numa primeira análise, deve-se ressaltar que o nível de emprego no País influi diretamente sobre os recursos de que dispõem o sistema para o desempenho de suas ações, pois o nível de emprego altera, em razão diretamente proporcional, o número de contribuintes. O País deve se preocupar, ainda, em manter elevado o nível de emprego para poder sustentar as aposentadorias futuras, à medida que os avanços tecnológicos têm favorecido a medicina preventiva e, por sua vez, o aumento da população idosa. O ser humano dispõe hoje de uma melhor qualidade de vida, por isso, certamente, teremos um maior números de idosos; e isso gera a necessidade de reorganização do sistema previdenciário. Em suma, quanto maior a expectativa de vida, maior será a necessidade de gerar recursos para sustentar as aposentadorias dessa crescente população idosa.
Estamos diante de um dilema, mesmo com a atual reforma, como consagra a emenda 20/2003, os déficits ainda permanecem e permanecerão. Ainda não podemos afirmar que a reforma foi perfeita; deu-se tão somente o primeiro passo para a busca de novas soluções.
Uma pesquisa comparativa, realizada com base nos sistemas previdenciários estaduais, demonstrou que alguns estados têm obtido sucesso em seus sistemas de seguridade, dentre eles o estado do Paraná, além de outros seis. O estado do Paraná tem hoje condições de garantir a aposentadoria de seus servidores através de tal "sistema de Seguridade Funcional", cujo cálculo é feito com base "atuarial", não definida aleatoriamente. Com isso, o estado tem agido, através desse sistema, de forma a contornar possíveis danos futuros.
As mudanças que estão ocorrendo ainda não garantem o futuro dos atuais contribuintes, pode-se dizer que o que foi feito até o momento é apenas um paliativo, para amenizar o colapso que estava por vir. Muito ainda há que se fazer.
Diante do exposto, o que resta aos estudiosos do direito é esclarecer, publicamente, como forma de alerta àqueles que não possuem um amplo conhecimento acerca deste assunto, os possíveis riscos que estão por vir, tanto para aqueles que contribuem para o sistema previdenciário brasileiro, quanto para os não contribuintes.
No Brasil há duas formas de aposentadoria concedidas pelo INSS. A primeira forma considera como requisito necessário para a concessão da aposentadoria o tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima; aos homens a aposentadoria poderá ser concedida, sob este regime, após 35 anos de contribuição e às mulheres após 30 anos de contribuição. A segunda modalidade adota a idade mínima como requisito necessário à concessão da aposentadoria. A idade mínima exigida para homens e mulheres é de 65 anos 60 anos, respectivamente. Esta modalidade de concessão de aposentadoria é encontrada em maior número dentre as camadas mais carentes da população, cujo beneficio é um salário mínimo.
Ao se comparar o sistema previdenciário brasileiro ao de outros países, percebemos as discrepâncias que existem em nosso sistema. Convém lembrar que as condições de renda dos paises pesquisados e comparados ao caso brasileiro são bem melhores. Mas, há um aspecto em comum, a crescente expectativa de vida da população.
Há necessidade de uma segunda reforma e nesse caso é possível utilizar-se do comparativo com esses paises para a busca de uma solução adequada ao caso brasileiro, desde que não a façamos por meio de uma comparação literal, haja vista a desigualdade da renda. Alguns exemplos de sistemas previdenciários bem sucedidos vem da Alemanha, Espanha e Itália, dentre outros países, inclusive da América Latina. Cito o exemplo da pensão por morte adotada no sistema alemão, onde "o cônjuge com menos de 45 anos tem 25% do valor e o cônjuge com mais de 45 anos 55%, por dois anos, o tempo sobe se houver filhos com até 18 anos". A Espanha, por sua vez, não exige idade mínima do cônjuge, mas o valor da pensão é limitado a 52%; se houver filho dependente o valor pode chegar a 70%. O sistema previdenciário italiano se parece com o sistema brasileiro; a aposentadoria poderá ser concedida a homens e mulheres aos 57 anos de idade.
Acredito que numa segunda reforma previdenciária não poderemos utilizar como regra todos os modelos dos paises pesquisados e comparados ? além daqueles exemplificados acima, destaca-se o sistema norte-americano, o belga e o argentino ? pois o Brasil não sustenta esse ideal. A única coisa que poderá servir de modelo são as pensões por morte, talvez seja esse o grande começo.
Abaixo algumas questões relevantes e pertinentes para o estudo em questão, como primeiro passo a ser dado pelo Governo Federal, por ocasião de uma reforma do sistema:
1. Igualar o sistema da previdência entre servidores públicos e privados. Dessa forma, ambos teriam as mesmas regras e com isso fazer valer o princípio da isonomia. Uma pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apurou que o beneficio médio do trabalhador rural é de R$ 187,00; já o do trabalhador urbano é um pouco mais de R$ 438,00; enquanto o benefício médio dos servidores públicos do poder Executivo é de R$ 2.383,00;
2. A inclusão da população que sobrevive na mão-de-obra informal, que hoje totaliza mais de 50% da população economicamente ativa;
3. Um balanço geral no que se refere às pensões por invalidez ? definir quem realmente precisa de tal beneficio;
4. Utilizar-se do Direito Comparado com base nos sistemas previdenciários que possam ser adaptados ao sistema brasileiro. Atualmente, o contribuinte que se aposenta por tempo de serviço pertence, normalmente, às camadas mais pobres da população, cujo beneficio é bem menor se comparados ao beneficio de outros contribuintes.
5. Providenciar para que o dinheiro recebido mensalmente para o Sistema da Previdência seja direcionado para uma conta única, evitando-se que seja utilizado para outros gastos do governo;
6. Incentivar as empresas que tem maior número de funcionários, gratificando-as com redução de impostos, e assim desafogar as folhas de pagamento.

Elma Neves - E-mail: [email protected]